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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO, PPA, cria fonte de recursos e dá outras providências.
native_id1036

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:32:45.803576-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-01T08:17:08.409222-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 016/2025
DATA: 13.03.2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO,
PPA, cria fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2184/2024 de 10.12.2024, no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), com recursos da Operação de Crédito realizada com a Caixa
Econômica Federal no âmbito do PRÓ MORADIA, nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1100 Departamento de Urbanismo
1101 Divisão de Urbanismo
154510012.1.047 | Executar Obras e Aquisição de Equipamentos
4.4.90.51 Obras e Instalações 631 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
decorrência da autorização dessa Lei, serão utilizados os recursos oriundos de operação de crédito,
conforme dispõe o artigo 43, inciso IV do $ 1º da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), especificados a seguir:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
2.1.1.2.56.0.1 Opera. Credi. Int. Progra. Moradia Popular 631 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores
das Leis nº 2170/2024 de 18.06.2024 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2025.
Imar-Schinbller
Prefeito Municipal
(46) 3526-8300

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