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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal através do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:38:19.752363-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-08T08:31:38.580061-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 015/2025
DATA: 20.03.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal através do Ministério da
Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, de acordo com o Item XXIL, Art. 82 da Emenda 01/2024 da Lei
Orgânica do Município, e considerando o — contido no Ofício Nº
107/2025/9SIPOA/DIPOA/DAS/MAPA, de 27 de janeiro de 2025, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itapejara D'Oeste,
autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal através do Ministério
da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de ceder Médico(s) Veterinário(s) do Município para o
exercício de suas funções profissionais e auxiliar o Serviço de Inspeção Federal 3170, instalado
no estabelecimento VIBRA Agroindustrial S/A, portadora do CNPJ nº 93.586.303/0016-03,
localizada ao lado da PR 493, S/N, km 32, Município de Itapejara D* Oeste, Paraná.
Paragrafo Primeiro — O Acordo de Cooperação Técnica será
celebrado pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do Acordo
de Cooperação, podendo ser renovado por iguais períodos (quando justificado o interesse), e
sendo rescindido a qualquer momento a partir que o Ministério da Agricultura e Pecuária
disponibilizar profissional para suprir os serviços.
Paragrafo Segundo — O servidor público cedido terá também a
atribuição e poder de polícia para fiscalizar a incidência de taxas de abate prevista na Lei
Municipal nº 2191/2025, de 18.03.2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do
Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
Vilmhr Schmoller,
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
ac adoeste.F
PJ: 76.995.430/0001-52

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