PROJETO DE LEINº. 17/2025
DATA: 02.04.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de
Uso de Veículo Caminhão Chassi, por empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito de uso
temporário para a Associação de Suinocultores de Itapejara D'Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 80.870.959/0001-17, de 01 (um) “CAMINHÃO CHASSI”, veiculo novo, zero km, marca
IVECO TECTOR 27-320 6x4, ANO/MOD 2025/2025, cor branco, motor diesel, com 320 CV, Placa XXX-
XXXX, CHASSI nº 93ZE62RNZS8711482, Categoria OFICIAL, sem reserva, pertencente a frota do Município
de Itapejara D'Oeste, Paraná, avaliado em R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais), conforma nota
fiscal anexa.
Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para uso da
Associação de Suinocultores de Itapejara D'Oeste, para a execução dos serviços desempenhados pela mesma em
atendimento aos serviços de interesse dos munícipes.
Parágrafo Único — O referido veículo (caminhão) será utilizado para transporte de líquidos, onde a associação irá
instalar sobre o chassi do caminhão um tanque de metal com capacidade para 15.0001t.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de
licitação para a referida cessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 82 da Emenda à Lei
Orgânica Municipal Nº 001/2024.
Art. 4º - A Cessão de direito de uso do equipamento será pelo prazo de 10
(dez) anos a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo de sessão de uso, podendo ser
renovado se assim convencionarem as partes, por iguais períodos.
Art. 5º - Associação de Suinocultores de Itapejara D'Oeste se responsabilizará
pelo uso do equipamento, sendo que os encargos são de sua inteira responsabilidade, como: seguro,
licenciamento, combustível, pneus, mecânica e demais manutenções, não respondendo o Município por qualquer
ônus.
Art. 6º - A Associação de Suinocultores deverá contratar seguro do bem
descrito no Artigo Primeiro, com clausula beneficiaria em favor do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná.
Art. 7º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo interesse na
renovação do prazo, a Associação de Suinocultores de Itapejara D'Oeste, deverá restituir o bem cedido nas
mesmas condições em gue recebeu ressalvada a depreciação normal pelo uso, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Mi icf ;
(dois) dias do mês de abril de 2025. . N | |
N
) DX)
Vilmak Schimorler,
Prefeito Municipal.
1 de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 02
(46) 3526-8300
cdmBitapejarad