| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária de vencimentos para os Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J 77.778.629/0001-91 Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02/2025 DATA: 04/04/2025 SÚMULA: Concede reposição inflacionária de vencimentos para os Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), os vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2025. Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo 1º consiste em reajuste com base no índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, e será aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2.109/2023. Parágrafo único. As tabelas de valores dos cargos da Câmara Municipal, instituídas pela Lei Municipal nº 2.109/2023, passam a vigorar de conformidade com os Anexos II e III da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores para o exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2025. Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 04 de abril de 2025. José Valdir dos Santos Presidente Karla Mayara Gubert Vice- Presidente João Carlos Venturin 1° Secretário Vilucir Lanhi 2° Secretário PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J 77.778.629/0001-91 Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga Horária Vencimentos Diretor Geral 01 C1 40 horas 5.435,22 Diretor Administrativo e Financeiro 01 C2 40 horas 3.838,56 Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 12 horas 3.838,56 Assessor Parlamentar 01 C3 40 horas 2.741,82 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J 77.778.629/0001-91 Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. ANEXO III PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (TABELA DE PROGRESSÃO) VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Oficial Administrativo Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 R$ 2.972,99 R$ 3.032,45 R$ 3.093,10 R$ 3.154,97 R$ 3.208,07 R$ 3.272,23 R$ 3.337,67 R$ 3.404,42 R$ 3.472,51 R$ 3.541,96 R$ 3.612,80 R$ 3.685,06 R$ 3.758,76 R$ 3.833,94 R$ 3.910,61 R$ 3.988,83 Contador Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 R$ 5.572,35 R$ 5.683,80 R$ 5.797,47 R$ 5.913,42 R$ 6.031,69 R$ 6.152,32 R$ 6.275,37 R$ 6.400,87 R$ 6.528,89 R$ 6.659,47 R$ 6.792,65 R$ 6.928,51 R$ 7.067,08 R$ 7.208,42 R$ 7.352,59 R$ 7.499,64 Procurador Jurídico Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 R$ 5.572,35 R$ 5.683,80 R$ 5.797,47 R$ 5.913,42 R$ 6.031,69 R$ 6.152,32 R$ 6.275,37 R$ 6.400,87 R$ 6.528,89 R$ 6.659,47 R$ 6.792,65 R$ 6.928,51 R$ 7.067,08 R$ 7.208,42 R$ 7.352,59 R$ 7.499,64