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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaConcede reposição inflacionária de vencimentos para os Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J 77.778.629/0001-91
Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02/2025
DATA: 04/04/2025
SÚMULA: Concede reposição inflacionária de vencimentos para 
os Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo 
Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara 
D´Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e 
três por cento), os vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal 
de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2025.
Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo 1º consiste em 
reajuste com base no índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, e será 
aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2.109/2023.
Parágrafo único. As tabelas de valores dos cargos da Câmara 
Municipal, instituídas pela Lei Municipal nº 2.109/2023, passam a vigorar de conformidade com 
os Anexos II e III da presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores para o exercício 
corrente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2025.
Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 04 de abril de 2025.
José Valdir dos Santos
Presidente
Karla Mayara Gubert
Vice- Presidente
João Carlos Venturin
1° Secretário
Vilucir Lanhi
2° Secretário
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J 77.778.629/0001-91
Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga Horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas 5.435,22
Diretor 
Administrativo e 
Financeiro
01 C2 40 horas
3.838,56
Assessor Jurídico da 
Presidência
01 C2 12 horas 3.838,56
Assessor 
Parlamentar
01 C3 40 horas 2.741,82
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J 77.778.629/0001-91
Av. Manuel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
ANEXO III
PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (TABELA DE PROGRESSÃO)
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Oficial Administrativo
Remun.
Básica
AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15
R$
2.972,99
R$
3.032,45
R$
3.093,10
R$
3.154,97
R$
3.208,07
R$
3.272,23
R$
3.337,67
R$
3.404,42
R$
3.472,51
R$
3.541,96
R$
3.612,80
R$
3.685,06
R$
3.758,76
R$
3.833,94
R$
3.910,61
R$
3.988,83
Contador
Remun.
Básica
AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15
R$
5.572,35
R$ 
5.683,80
R$ 
5.797,47
R$ 
5.913,42
R$ 
6.031,69
R$
6.152,32
R$ 
6.275,37
R$ 
6.400,87
R$ 
6.528,89
R$ 
6.659,47
R$ 
6.792,65
R$ 
6.928,51
R$ 
7.067,08
R$ 
7.208,42
R$ 
7.352,59
R$ 
7.499,64
Procurador Jurídico
Remun.
Básica
AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9 AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15
R$
5.572,35
R$ 
5.683,80
R$ 
5.797,47
R$ 
5.913,42
R$ 
6.031,69
R$
6.152,32
R$ 
6.275,37
R$ 
6.400,87
R$ 
6.528,89
R$ 
6.659,47
R$ 
6.792,65
R$ 
6.928,51
R$ 
7.067,08
R$ 
7.208,42
R$ 
7.352,59
R$ 
7.499,64

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