br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui o Programa “Câmara Itinerante” no Município de Itapejara D’ Oeste para promoção de sessões públicas de integração comunitária.
native_id1071

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T08:37:09.996890-03:00 Aprovado 4 3 0
2025-05-27T08:42:37.964275-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 9305-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 03/2025
DATA: 07/04/2025
SUMULA: “Institui o Programa “Câmara Itinerante” no 
Município de Itapejara D’ Oeste para promoção de sessões 
públicas de integração comunitária.”
Art. 1º Fica instituído o Programa “Câmara Itinerante”, com a 
finalidade de realizar sessões públicas de integração entre a Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste 
e a população, em escolas, bairros, comunidades rurais e demais locais públicos do município.
Art. 2º As sessões públicas do Programa “Câmara Itinerante” 
têm caráter exclusivamente:
I – educativo;
II – informativo;
III – consultivo.
Parágrafo único. Nessas sessões não haverá votação, deliberação legislativa ou administrativa.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – apresentar o funcionamento da Câmara Municipal à população;
II – incentivar a participação popular no processo legislativo;
III – receber sugestões, reivindicações e propostas da sociedade para o aprimoramento das ações do 
Legislativo.
Art. 4º A realização das sessões públicas itinerantes:
I – ocorrerá mediante aprovação de calendário pela Mesa Diretora;
II – será organizada com ampla divulgação prévia;
III – poderá contar com a participação de servidores, assessorias e convidados.
Art. 5º A Câmara Municipal regulamentará, no que couber, a 
execução desta Lei, podendo expedir atos normativos complementares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D’ Oeste - PR, 07/05/2025
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador Proponente
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 9305-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca aproximar a Câmara Municipal da comunidade, democratizando o 
acesso à informação e fortalecendo o exercício da cidadania.
Através do Programa “Câmara Itinerante”, pretende-se levar o Legislativo até os diversos espaços 
públicos do município, especialmente escolas e comunidades, promovendo o diálogo direto com a 
população, ouvindo suas demandas e esclarecendo seu funcionamento.
Dessa forma, cumpre-se a função social do Poder Legislativo de maneira ativa, transparente e 
participativa.
Itapejara D’ Oeste – PR, 07/05/2025
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador 
Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste – PR

open original →