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PROJETO DE LEI Nº 018/2025
DATA: 14.05.2025
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de Educação
Regulamentado pela Lei nº 1588/2015, de 24 de Junho de
2015.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 1588, de 24/06/2015, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o
mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do
PME dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo
Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua
publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de
Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao
trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D"Oeste,
Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2025.
Vilmar Scliollér
Prefeito Municipal
. 620 (46) 3526-8300
e - Paraná
(Ditapejaradoe:
-995.430/0001-52
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