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materia nº 2/2025

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaMoção de apoio à mobilização do Deputado Luiz Fernando Guerra contra a ADI 7796, em defesa das escolas de educação especial e do direito de escolha das famílias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T08:35:34.296798-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
MOÇÃO DE APOIO Nº 02/2025
Data: 20/05/2025
Súmula: Moção de apoio à mobilização do Deputado Luiz 
Fernando Guerra contra a ADI 7796, em defesa das escolas de 
educação especial e do direito de escolha das famílias.
De conformidade com o artigo 269 do Regimento Interno, de origem do 
Vereador Marcus Vinícius Braz Santos (Mineiro) e demais Vereadores subscritos, ouvindo o 
Douto Plenário desta Casa de Leis e, dispensadas as demais formalidades Regimentais, 
apresentamos MOÇÃO DE APOIO à mobilização do Deputado Luiz Fernando Guerra em 
defesa das escolas de educação especial e do direito de escolha das famílias.
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e na 
forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos gabinetes das 
Presidências do Senado Federal, do STF, aos cuidados do Senhor Ministro Dias Toffoli, da 
Câmara dos Deputados, da ACAMSOP e ao gabinete do Deputado Luiz Fernando Guerra, para 
acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Itapejara D'
Oeste/PR, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de 
apoiar a mobilização do Deputado Luiz Fernando Guerra em defesa das escolas especiais.
Diante das graves ameaças ao direito de escolha das famílias e à continuidade 
do apoio público às escolas de educação especial em todo o Brasil, esta moção é motivada pela 
tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7796 no Supremo Tribunal Federal. 
Tal ação pode vir a suprimir o apoio público a instituições essenciais como as APAEs, que, há 
décadas, acolhem, cuidam e transformam a vida de pessoas com deficiência.
A referida ação coloca em risco o atendimento de milhares de alunos, que 
hoje são assistidos gratuitamente por escolas comunitárias, sem fins lucrativos, reconhecidas 
pelo trabalho sério e pela dedicação à inclusão verdadeira.
A educação inclusiva é um direito e defendê-lo é garantir alternativas, não 
eliminar caminhos. As famílias precisam ter o poder de escolher o que é melhor para seus 
filhos. Muitas vezes, a escola especial é a única que oferece estrutura, acolhimento e dignidade 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
reais. As escolas especiais não excluem; elas acolhem. Não competem com a escola comum; 
elas complementam.
O objetivo desta moção é dar expresso apoio à mobilização do Deputado Luiz 
Fernando Guerra, para a defesa do direito das famílias de escolher a melhor forma de educar 
seus filhos, o reconhecimento e o fortalecimento de instituições que funcionam, e a valorização 
de um modelo de inclusão que respeita as diferenças.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo 
único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é 
exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz.
Itapejara D’ Oeste – PR, 20/05/2025
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador
Jovenil Rodrigues de Godoys
Vereador
Cristiane Batistus
Vereadora
Ednardo Balbinotti
Vereador
Karla Mayara Gubert
Vice-Presidente
José Valdir dos Santos 
Presidente

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