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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAlterado o Art. 1° da Lei n° 728/2003 de 02.12.2003, que regulamenta no Município de Itapejara D'Oeste a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T08:51:34.515651-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-17T08:39:30.170244-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
DATA: 30.05.2025
SÚMULA: Alterado o Art. 1º da Lei nº 728/2003 de
02.12.2003, que regulamenta no Município de Itapejara
D'Oeste a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. º da Lei nº 728/2003
de 02.12.2003 que passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, prevista no artigo
149-A da Constituição Federal, destina a cobrir as despesas com a energia elétrica
consumida e com a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de
Iluminação Pública do Município, sistema de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros e bens públicos e implantação de usinas fotovoltaica para
geração de luz solar para uso dos prédios públicos do Município.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2025.
Prefeito Municipal.

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