TAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 22/2025
DATA: 05.06.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo a outorgar a Conces-
são Onerosa Temporária de Uso de Bem Público —
Barracões Industriais e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Pa-
raná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 26 e $1º, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder
Executivo autorizado a outorgar, a empresas privadas, a Concessão Onerosa dos bens públi-
cos abaixo descritos:
a) “Barracão industrial com área de 200,00 m” (duzentos metros quadrados), cons-
trução em alvenaria, piso de concreto polido, estrutura e esquadrias metálicas,
cobertura em aço zincado, contendo banheiros e sala administrativa com piso ce-
râmico, portão de acesso de elevação com 4 (quatro) metros de largura e altura,
localizado na Rua Alcides Bortolossi, nº 2625, Bairro Sol Nascente, implantado
sobre o lote nº 01 da Quadra nº 225, sendo uma parte de uma área maior de
2.076,40m2 de propriedade do Município de Itapejara d'Oeste — PR, sob matrícu-
la nº 26.823.”
b) “Barracão industrial com área de 420,00 m? (quatrocentos metros quadrados),
com estrutura em concreto armado, fechamento em alvenaria com blocos de con-
creto, cobertura com chapas de zinco, estrutura de cobertura em perfis metálicos,
piso de concreto polido, contendo banheiros e sala administrativa com piso cerá-
mico, instalações elétricas e hidráulicas e portão de aço, com acesso localizado
através da Rua João Ervino Schuastz, nº 2800, bairro Sol Nascente, implantado
sobre o lote nº 134-D, da Gleba Entre Rios, 2º Parte, Secção “C”, sendo uma par-
te de uma área maior de 10.000m2, de propriedade do Município de Itapejara
d'Oeste, Paraná, sob matrícula nº 21.362.”
81º As concessões de que tratam o caput deste artigo serão feitas a título oneroso e
realizadas mediante processo licitatório, na modalidade concorrência público, tendo por
critério de julgamento o maior retorno econômico e maior número de empregos.
82º A finalidade da concessão dos espaços públicos referentes aos barracões indus-
triais será exclusivamente para exploração industrial, conforme deverá estar informado
pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo que a mesma terá um prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo, para iniciar as
atividades.
83º O ônus que caberá ao concessionário deverá constar, obrigatoriamente, no edital
de licitação da concorrência pública.
76.995.430/0001-52
ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público serão dispostos no edital de
licitação próprio, na forma que a lei dispuser.
Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita à legislação e fiscaliza-
ção do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público intervir na concessão a qualquer
momento com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente.
Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei, no edital ou
em contrato administrativo, o bem público retorna ao Patrimônio Público, em sua integrali-
dade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou reforma sem autori-
zação expressa do Poder Público Municipal.
Art. 5º. As concessões de que trata esta lei serão outorgadas pelo prazo de:
[— até 96 (noventa e seis) meses para o imóvel descrito na alínea “a”;
Il — até 84 (oitenta e quatro) meses para o imóvel descrito na alínea “b”.
Parágrafo único. As concessões não poderão ser renovadas nem estendidas sem
nova autorização legislativa e novo processo licitatório.
Art. 6º. A Concessão de Direito de Uso, outorgado à empresa nos termos dos arti-
gos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos a seguir:
a)
b)
e)
d)
8)
h)
E)
Manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja danifi-
cado;
Obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza con-
servação de imóvel;
Atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e
derivados oriundos dos serviços da empresa:
Suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do
imóvel:
Contratar seguro do bem descrito no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor
do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná;
Não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título gra-
tuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado;
Permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para
fins de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas;
Recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respecti-
vos;
Não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição
de aprendiz e de acordo com as formalidades legais;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à terceiros por conta de suas ativi-
dades ou atos de seus prepostos ou funcionários;
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D'OESTE
Art. 7º. Os concessionários deverão cumprir com o n
empregos nas seguintes condições:
1- iniciar as à
úmero mínimo de geração de
tividades com no mínimo 03 (três) funcionário
de 12 (doze) funcionários a partir do terceiro ano par
“a”;
IN — iniciar a:
s e manter o número mínimo
a à concessão
do imóvel da alínea
s atividades com no mínimo 10 (dez) funcionári
de 20 (vinte) funcionários a partir do terceiro ano para
os e manter o número mínimo
a concessão
do imóvel da alínea
uso dos bens dado em concessão,
Art. 8º - Toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal
empresas ar
I que venha a recair pelo
serão de inteira responsabilidade das empresas. Caberá às
carem com todas as despesas feitas com o uso
não cabendo ao Município ressarcir quaisquer g
do bem cedido em concessão,
astos ou despesas, ven
Art. 9º Expirado o t
ha a que título vier.
empo de vigência das concessões, as empresas deverão restituir
o bem cedido nas mesmas condições em que receberam independente de interpelação judi-
cial ou extrajudicial.
Art. 10 Os contratos poderã
sem prévia comunicação, caso as empresas,
outra obrigação prevista
o ser rescindidos a qualquer momento pelo Município,
desviem o bem da finalidade prevista ou de
em contrato e, ainda, por qualquer das partes,
ção escrita, com antecedência prevista pelo contrato.
Parágrafo Único: Caso as empres
mediante comunica-
imóveis cedidos, estas não poderão rei
as não tenha mais interesse na utilização dos
passar o mesmo para terceiros sendo que terão de
rescindir os contratos de concessão de uso € devolver o bem ao município.
Art. 11 A concessão de que trata esta leis
14.133/2021, pela Lei Municipal nº 2164/2024, pel
contratuais a serem firmadas.
erá regida, no que couber, pela Lei nº
o edital de licitação e pelas cláusulas
Art. 12 Caberá ao Poder Executivo,
o uso adequado do bem público.
se for o caso, editar Decreto para regulamentar
Art. 13 Eventuais despesas deco!
contantes no orçamento municipal.
rrentes desta Lei correrão por conta de dotações
Art. 14 Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
co) dias do mês de junho de 2025.
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Prefeito Municipal.
Estado do Paraná, aos 05 (cin-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio XIL nº 385 - Centro - Pato Branco/PR 85.501-320 - (46)3224-5140 - www. pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
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7 11 de dezembro de 2012. =
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o « IMÓVEL URBANO: Lote nº 134-D da Gleba Entre Rios, 2º Parte, Secção “C", sito à Rodovia PR - 2
3 [8] 493, em Itapejara D'Oeste, Comarca de Pato Branco - PR. Com a área de 10.000,00m? (DEZ MIL 5
s é METROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORDESTE: Por linha seca B
2 u medindo 153,67m e az. 152º56'47", confronta-se com O lote 134-C da mesma gleba; SUDESTE: Por o
8 «oa estrada vicinal, medindo 58,44m, e Az, 229º56'37º, confronta-se com o lote 138 da mesma gleba; =
Es) [8 77) SUDOESTE: Por duas linhas secas medindo 70,00m, e 35,00m, com Az. 333º4410" e Az, 228º57'06",
$ zz confronta-se com o lote 134-E da mesma gleba; medindo 90,93m, com azm 342º28'34”, confronta-se 5
o tu (o) com a faixa de domínio da PR - 493; NOROESTE: Por estrada medindo 66,54m com Az. 52º02'38", >
£ x [) confronta-se com o lote 114, da mesma gleba. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas a
e) una partes contratantes de acordo com o Provimento 212/2011, Capítulo 16, item 16.2.7 2, as quais 3
o ns assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Público de 23.10.2007, lavrado no Lº 57-N, às fis o
uu Ss
S É 72) 432/134, do Tabelionato de Itapejara D'Oeste - PR. Fo)
e ns PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito o
o u o) público, CNPJ nº 76.995. 430/0001-52, com sede à Avenida Manoel Ribas, nº 620, em Itapejara Rã
2 D'Oeste-PR m
= na .
2 Õs TÍTULO AQUISITIVO: Ref. , 19 € AV. 20 - 5906, do livro 02 deste Ofício. Protocolo nº 61.675. Pato 5
vo E < Branco — PR, 12/12/2012. 2
x mB -
> 5z AV.01 - 21.362 - Prot. nº 76.896 - 02/07/2015 — Procedo esta averbação em Conformidade com 8
5 [6] no requerimento assinado pelo Sr Eliandro Luiz Pichettti, Prefeito em exercicio de Itapejara D'Oeste — PR, [mm
Ee) [o inclusive com a Lei Municipal 1239/2011, de 14. 06.2011. Publicada no Diário Sudoeste em 21.06.2011, Zz
S o m
q 6) E<L para constar que a área de 10.000,00m?, da presente, está anexada ao perimetro urbano/do Municipio m
e Fm] Ow de Itapejara D'Oeste — PR. Dou fé. 630 VRC. R$ 105,21. Pato Branco — PR. 02.07.201 a o)
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Pedido: 90.121 - Data do pedido: 16/02/2022 - Data da emissão: SELO DIGITAL
16/02/2022 - Hora da emissão: 15:15 - Custas discriminadas da certidão:
Emolumentos R$ 34,24 (139VRCs); Buscas R$ 2,22 (9VRCs); Selo R$ F930V.eUgPC.cqI3
[5,95 (24VRCS); Funrejus R$ 9,12 (37VRCS); ISS R$ 1,10 (4VRCS); .
FUNDEP R$ 1,82 (TVRCS) = Total: R$ 54,45. 5-feupr.OrvG3
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REGISTRO GERAL
MATRÍCULA N.º..
FICHA:
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30 de Abril de 2015
IMÓVEL URBANO: Lote 01 da Quadra 225, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, sito
a Rua Domingos Mitrut e Rua Alcides Bortolossi, em Itapejara D' Oeste, nesta Comarca de Pato
Branco-PR. Com a área de 2.076,40m? (DOIS MIL, E SETENTA E SEIS METROS E QUARENTA
CENTIMETROS QUADRADOS) Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: Medindo
42,46m, confronta-se com a Rua Alcides Bortolossi; SUL: Medindo 44,92m, confronta-se com o lote
138; LESTE: Medindo 65,24m, confronta-se com o lote 134C!; OESTE: Medindo 35,95m, confronta-se
com o lote 02 da mesma quadra; Situação: Situa-se na esquina da Rua Domingos Mitrut com a Rua
Alcides Bortolossi.
PROPRIETÁRIOS: VALDIR LAZZARETTI, e sua esposa NOELI GNOATTO LAZZARETTI, brasileiros,
casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ele, secretario, RG nº 3.383.405-5 SSP-PR e CPF
nº 686.930.529-34, ela, agricultora, RG nº 7.672.933-6 SSP-PR e CPF nº 022.826 .929-69, residentes e
domiciliados a Avenida Manoel Ribas, 386, em Itapejara D'Oeste-PR.
TÍTULO AQUISITIVO: Ref. Mat. AV. 01.R. 02, 03 e AV.04 - 22.111 do livro 02 deste Oficio. Protocolo
nº 75.807. Pato Branco — PR. So04/2018Suppsid, .
2º OFÍCIO DE REGISTRO
GERAL DE IMÓVEIS
CNPJ 78.278.728/0001-77
COMARCA DE PATO BRANCO-PR.
Titular: Generozo Ribeiro de Oliveira
SI-LZB9T00'T PEZOSO “INNO
ERADA FRAUDE
R.01 - 26.823 - Prot. 75.807 - 30/0412015 - Doação - DOADORES: VALDIR LAZZARETTI, e sua
esposa NOELI GNOATTO LAZZARETTI, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de
bens, ele, secretario, RG nº 3.383.405-5 SSP-PR e CPF nº 686.930.529-34, ela, agricultora, RG nº
7.672.933-6 SSP-PR e CPF nº 022.826.929-69, residentes e domiciliados a Avenida Manoel Ribas,
386, em Itapejara D'Oeste-PR. DONATÁRIA: MUNICIPIO DE ITAPEJARA D' OESTE - PR, pessoa
jurídica de direito publico, CNPJ nº 76.995.430/0001-52, com sede a Avenida Manoel Ribas, nº 620, em
Itapejara D' Oeste - PR. DOAÇÃO: Area: 2.076,40m?. Que a presente doação é feita em conformidade
com a Lei Federal nº 6.766, Art. 22 de 19.12.1979 (Lei de Loteamento), para que a área constante da
presente, passe ao domípio do município. Ref. Mat. 26.823, acima. Dou Fé. 630 VRC. R$ 105,21. Pato
Branco - PR 3010/2015 pon V
onr.org.br/docs/CWCQK-RT93K-BYEZZ-QUSFC
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OS LIVROS DESTA SERVENTIA
NA IMAGEM SERÁ CONSIDI
R-DE-14/10/2024 - QUALQUER ALTERAÇÃO
AUTENTICAÇÃO
A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO
CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA
O REFERIDO É VERDADE E DOU FE.
14 DE OUTUBRO DE 2024
ASSINADO DIGITALMENTE
Graziela Caroline Brandelero Chaves
Escrevente Juramentada
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DA MATRÍCULA 26.823 CONFERE COM
A PRESENTE CERTIDÃO
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30-DIAS A PARTI
oNVINILVIN
FUNARPEN
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Pedido: 104.563 - Data do pedido: 14/10/2024 - Data da emissão) | SELO DE FISCALIZAÇÃO
14/10/2024 - Hora da emissão: 08:57 - Custas discriminadas d
ertidão: Emolumentos R$38,55 (139VRCs); Funrejus R$9,6 SFRIZ.D53Rv.SIf9
(35VRCs); ISS R$1,16 (4VRCS); FUNDEP R$1,93 (7VRCs); Sel 4-xkzZq. F930q
|R$8,00 (29VRCs); Buscas: R$5,40 (12VRCs) = Total: R$64,68. https; //selo .funarpen. com.br
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