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materia nº 2/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"A ser concedida em repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que busca suspender leis estaduais de apoio às escolas de educação especial.”
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2025-07-01T09:05:25.753615-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 –(46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
 
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 02/2025
Data: 18/06/2025
Súmula: "A ser concedida em repúdio à Ação 
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que 
busca suspender leis estaduais de apoio às escolas
de educação especial.”
De conformidade com o artigo 169 do Regimento Interno, de origem dos Vereadores Marcus 
Vinícius Braz Santos, Jovenil Rodrigues de Godoys, José Valdir dos Santos, João Carlos Venturin
e demais Vereadores assinantes, ouvindo o Douto Plenário desta Casa e, dispensadas as demais 
formalidades Regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796.
A presente Moção de Repúdio é apresentada em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADI nº 7796, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal pela Federação Brasileira das 
Associações de Síndrome de Down. Tal ação visa a suspensão das Leis Estaduais nº 17.656/2013 
e nº 18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação 
especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs. Esta medida representa um grave 
e inaceitável retrocesso para a sociedade e para a garantia dos direitos educacionais e sociais de 
pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste 
manifesta sua veemente oposição a qualquer iniciativa que possa desmantelar a rede de apoio e 
inclusão construída por anos, essencial para o desenvolvimento e bem-estar de nossos cidadãos 
mais vulneráveis.
Essa Casa Legislativa, no exercício de suas prerrogativas e em defesa dos interesses de sua 
comunidade e dos princípios de inclusão e dignidade humana, manifesta publicamente seu total 
repúdio à ADI nº 7796, esperando que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, preserve 
os direitos e os avanços conquistados na educação especial.
Seja dado conhecimento da presente MOÇÃO DE REPÚDIO a toda Comunidade, à Imprensa, ao 
Supremo Tribunal Federal, à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e às 
entidades representativas das APAEs no Estado do Paraná.
Itapejara D’ Oeste - PR, 18 de junho de 2025.
 Jovenil Rodrigues de Godoys Marcus Vinicius Braz Santos
 Vereador Vereador
 José Valdir dos Santos João Carlos Venturin
 Presidente Primeiro-Secretário

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