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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo, consistente no prédio da antiga Rodoviária Municipal, e autoriza sua alienação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T09:38:07.821164-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-22T08:38:25.967890-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
DATA: 30/06/2025
EMENTA: Dispõe sobre a desafetação de
bem público de uso comum do povo, consis-
tente no prédio da antiga Rodoviária Muni-
cipal, e autoriza sua alienação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, Estado de Paraná, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o bem público de uso comum do povo, consistente
no imóvel onde funcionava a antiga Rodoviária Municipal, localizado na Rua Pio XII, esquina
com Rua Fernando Ferrari, Centro — Itapejara d'Oeste, com área total de 2.760,00 m? (dois
mil setecentos e sessenta metros quadrados), devidamente identificado na matrícula nº 7.320,
junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Parágrafo único. A desafetação referida no caput tem por objetivo a alteração da destinação
do imóvel, que passará a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei, após a desafetação, poderá ser alienado,
permutado ou cedido, mediante autorização legislativa específica, atendidas as exigências
legais aplicáveis, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Or-
gânica Municipal.
Art. 3º A desafetação ora autorizada visa atender ao interesse público,
considerando a desativação da Rodoviária Municipal e a mudança de uso do imóvel, a fim de
possibilitar sua destinação a projetos que atendam ao desenvolvimento urbano, social ou eco-
nômico do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias
do mês de junho de 2025.
Prefeito Municipal
Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste — Paraná - CEP 85.580-000
Fone (46) 3526-8300

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