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ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 026/2025
DATA: 07.07.2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-
se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regi-
onal do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Ins-
tância de Governança Regional (IGR) da Região Turística
Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Itapejara d'Oeste -
PR, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ nº 04.016.559/0001-60, entidade
sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Igua-
çu — IGR — Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º - Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica
o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título
de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionaliza-
ção do turismo.
Parágrafo primeiro - O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (mil
e cem reais) mensais.
Parágrafo segundo - O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de
12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Go-
vernança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o má-
ximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Con-
sumidor Amplo).
Art. 3º - Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Es-
tadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur nº
192, de dezembro de 2018; no Acordão nº 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e
na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 18, de 25 de Junho de 2021.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria ou suplementada se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias
do mês de Julho de 2025. o
NES
Prefeito Municipal”
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