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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaRatifica o Protocolo de Intenção firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T09:47:40.541626-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //......
gestão zompagas Á S-15) AB ur
PROJETO DE LEI N.º 027/2025
DATA: 11.07.2025
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6
de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
, Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do
Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica
de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para
todos os efeitos legais.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em
caso de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de Julho de 2025.
Prefeito Municipal.
(E) Av. Manost Ribas, 620
Hapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995,430/0001-52

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