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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaINSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER NO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE
14) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
DATA: 13.08.2025
SÚMULA: INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DO
ESPORTE E LAZER NO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA Dº
OESTE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e
eu, VILMAR SCHMOLLER - Prefeito, sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS DO ESPORTE NO MUNICÍPIO
Art. 1º Esta lei institui e regula o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D'
Oeste, organizado de forma descentralizada e participativa, integrando o Sistema Nacional do
Esporte, conforme a legislação federal. O sistema visa promover e fomentar a prática do esporte e
lazer no município, por meio de princípios, objetivos e diretrizes que orientam sua estrutura,
organização e funcionamento.
Art. 2º O esporte é um direito social e um fator de desenvolvimento humano.
compreendido como o conjunto de práticas corporais, atividades físicas e/ou intelectuais esportivas,
que, por meio de envolvimento, seja ocasional ou regular, organizado ou não, reflete um grau de
desenvolvimento cultural esportivo. Esse envolvimento tem o potencial de impactar áreas como
economia, educação, saúde, lazer, bem-estar, ampliando conhecimentos, fortalecendo relações
sociais e gerando resultados esportivos.
Art. 3º Cabe ao Município de Itapejara D' Oeste planejar e executar políticas públicas
para:
1 - assegurar os meios para o desenvolvimento do esporte como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação:
H - universalizar o acesso aos bens e serviços de esporte e lazer:
HI - contribuir para a construção da cidadania esportiva:
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das modalidades esportivas
presentes no município;
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento esportivo;
VI - qualificar e garantir a transparência da gestão pública esportiva;
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social:
IX - estruturar e regulamentar a economia esportiva, no âmbito municipal;
X - consolidar o esporte como importante vetor do desenvolvimento sustentável:
XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos esportivos; e
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “» (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
“ 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 4º A atuação do Município de Itapejara D' Oeste no campo do esporte não se
contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a
complementaridade das ações.
Art. 5º As diretrizes do Sistema Municipal do Esporte e Lazer têm como expressão o
direito individual e coletivo, assegurados tanto pela Constituição Federal, quanto pela Constituição
do Estado do Paraná e pela Lei Orgânica do Município, que definem o fomento às práticas
esportivas, formais e não formais, como dever do Estado e direito de cada um e o lazer como direito
social e ainda pela Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, a qual institui a Lei Geral do
Esporte e estabelece que todos têm direito à prática esportiva em suas múltiplas e variadas
manifestações.
Art. 6º À prática esportiva é dividida em três níveis distintos, mas integrados, e sem
relação de hierarquia entre si, compreendendo:
I- a formação esportiva;
II - a excelência esportiva;
HI - o esporte para toda a vida.
Art. 7º A Formação Esportiva visa o acesso à prática esportiva em suas diversas formas,
sendo responsabilidade do Poder Público municipal, das escolas e colégios públicos e das
organizações da sociedade civil. Este nível de formação é composto pelos seguintes serviços:
1 - Vivência esportiva: Oferece experiências corporais variadas relacionadas ao esporte,
ampliando o repertório de práticas esportivas por meio de atividades inclusivas e lúdicas.
IH - Fundamentação esportiva: Proporciona a ampliação e aprofundamento do
conhecimento e da cultura esportiva, com o objetivo de construção do autocontrole da conduta
humana, bem como a construção de bases fortes e sistemáticas de qualquer esporte.
HI - Aprendizagem da prática esportiva: Através da oferta sistemática de múltiplas práticas
esportivas corporais, busca-se a aprendizagem de diferentes modalidades, englobando
conhecimentos científicos, habilidades, técnicas, táticas e regras.
Art. 8º A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático direcionado à formação
de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e compreende os
seguintes serviços:
I - especialização esportiva, direcionada ao treinamento sistematizado em modalidades
específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação, com vistas a propiciar a
transição para outros serviços:
II - aperfeiçoamento esportivo, com vistas ao treinamento sistematizado e especializado
para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais:
HI - alto rendimento esportivo, com vistas ao treinamento especializado para alcançar e
manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais;
IV - transição de carreira, com a finalidade de assegurar ao atleta a conciliação da
educação formal com o treinamento, para que ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de
trabalho, inclusive esportivas.
Art. 9º O esporte para toda a vida promove a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da
trajetória de vida, a partir da aprendizagem esportiva, do lazer, da atividade física e do esporte
competitivo. para jovens e adultos. Envolvendo os seguintes serviços:
( Av. Manoel Rit
“> (46) 3199-2598
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rjara D'O€
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
1 - Aprendizagem esportiva para todos: Visa dar acesso ao esporte àqueles que nunca o
praticaram, incluindo pessoas com deficiência e em processo de reabilitação física.
Il - Esporte de lazer: Incorpora práticas corporais lúdicas como um mecanismo de
desenvolvimento humano, bem-estar e cidadania.
HI - Atividade física: Foca na sedimentação de hábitos, costumes e condutas corporais
regulares, com impactos benéficos na educação, saúde e lazer dos praticantes.
IV - Esporte competitivo: Busca manter a prática regular do esporte. proporcionando
competições por faixas etárias para aqueles que vêm de outros níveis de prática.
V - Esporte social: Serve como meio de inclusão de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, com deficiência, em regime prisional, idosos e em instituições de
acolhimento para crianças e adolescentes, entre outros grupos que demandam atenção social
especial.
VI - Esporte como meio de reabilitação, habilitação e saúde: Proporciona à pessoa a
continuidade, a manutenção e a estimulação corporal para seu bem-estar físico, psíquico e social,
com atenção primária a idosos e pessoas com deficiência.
Art. 10. O esporte e o lazer, como direito individual, coletivo e social e dever do Estado
serão fomentados pelas políticas públicas do município, em consonância com as de âmbito nacional
e estadual e em princípios, em especial:
1 - da democratização, garantido condições de acesso às atividades desportivas, físicas e de
lazer sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
II - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, da atividade física e do lazer, de
acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
HI - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas
desportivas formais e não-formais:
IV - da gestão descentralizada, permitindo a ampla participação de todos os segmentos
sociais;
V - da qualidade, assegurado pela valorização da educação, da cidadania e do
desenvolvimento físico e moral como ferramenta da promoção da qualidade de vida e da
valorização dos resultados desportivos;
VI - da mutualidade, garantindo a atuação Inter setorial entre os diversos entes do poder
público e da sociedade civil;
VII - da transparência, pela publicidade dos atos e das ações relacionados à política pública
esportiva e de lazer na cidade de Itapejara D' Oeste, no tocante aos aspectos técnicos.
administrativos e financeiros;
VII - da identidade local, buscando fomentar e valorizar a cultura esportiva, do lazer e da
atividade física do município de Itapejara D” Oeste;
IX - do conhecimento científico, estimulando a pesquisa e o desenvolvimento científico e
tecnológico relativos à prática esportiva, da atividade física e à política pública do esporte;
X - da parceria, com vistas ao fortalecimento e à captação de recursos para consecução da
política pública do esporte e do lazer, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas
desportivas formais e não-formais.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 11. Fica instituído o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D' Oeste,
integrante do Sistema Nacional do Esporte, organizado em regime de colaboração, destinado à
“> (46) 3199-2598
(9 admitapejaraegmail.com
“> Av. Manoel Riba
Itapejara D'Oeste
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
Sr 4) ITAPEJARA
D'OESTE
articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte pactuadas
entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e a sociedade civil como um todo, de forma
democrática e permanente, com a finalidade de promover o direito fundamental de acesso ao
esporte e o desenvolvimento humano.
Art. 12, Faz parte do Sistema Municipal de Esportes o Conselho Municipal de Esporte e
Lazer de Itapejara D'Oeste, instituído pela Lei Municipal 2.153/2024, o qual possui a finalidade de
propor políticas públicas e avaliar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de
lazer no Município.
Art. 13. Fica instituída a Política de Financiamento do Esporte e Lazer, composta pelo
conjunto de mecanismos de financiamento público, diversificados e articulados, bem como por
recursos privados em forma de patrocínio ou apoio direto. quando for o caso.
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D" Oeste, de
natureza financeira, com autonomia administrativa e financeira, como instrumento de captação e
aplicação de recursos destinados a custear os programas, projetos e ações pertinentes à política
municipal de esporte e lazer.
Art. 15. O Sistema Municipal de Esportes e Lazer de Itapejara D" Oeste, integrante do
Sistema Nacional do Esporte, é organizado em regime de colaboração de forma descentralizada,
visando à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte
acordadas entre os entes públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil em geral. Esse
sistema tem como objetivo promover o direito fundamental ao acesso ao esporte e ao
desenvolvimento humano de forma democrática e permanente.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos previstos neste artigo, o Sistema Municipal de
Esportes e Lazer tem os seguintes objetivos:
I - Garantir o esporte como direito social, promovendo acessibilidade, descentralização.
intersetorialidade, intergeracionalidade e multidisciplinaridade nas suas ações.
II - Implementar políticas públicas de esporte que atendam às necessidades e aspirações da
sociedade local.
HI - Consolidar um sistema público municipal de gestão do esporte, com ampla
participação e transparência nas ações públicas, de acordo com os marcos legais já estabelecidos.
IV - Assegurar a implementação e o funcionamento dos novos instrumentos institucionais
previstos nesta Lei.
V - Mobilizar a sociedade por meio da adoção de mecanismos que permitam à comunidade
definir prioridades e assumir responsabilidades no desenvolvimento e sustentação de projetos e
manifestações esportivas.
VI - Democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer, ampliando a oferta desses bens
e descentralizando as ações do município, estendendo-as a todas as regiões urbanas e rurais.
VII - Fortalecer as identidades locais, promovendo e incentivando a criação. produção,
pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de lazer, renovando a autoestima da
população e fortalecendo seus vínculos com a cidade.
VIII - Colaborar com as organizações existentes para sua consolidação e fortalecimento.
IX - Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos e entidades que administram o
esporte, as entidades de prática esportiva e de lazer, movimentos sociais e populares, cooperativas,
ONGs, OSCIPs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa na área de esporte e lazer.
(9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE
X - Incentivar a criação de espaços de memória para a preservação do patrimônio esportivo
e de lazer do município e das memórias materiais e imateriais da comunidade, protegendo e
aprimorando os espaços destinados a essas manifestações, com adaptações para pessoas com
deficiência e necessidades educativas especiais.
XI - Facilitar, em conjunto com outros agentes, a criação de programas esportivos e de
lazer nas comunidades.
XII - Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer nas diversas
modalidades, incluindo esportes de identidade nacional, não populares, esportes radicais e de
aventura, esportes adaptados, indígenas e tradicionais, atendendo crianças, adolescentes. adultos,
idosos, pessoas com deficiência e necessidades especiais, além de comunidades tradicionais e
indígenas.
XIII - Garantir a continuidade dos projetos já consolidados e amplamente reconhecidos
pelas comunidades.
XIV - Assegurar a centralidade das manifestações esportivas nas políticas locais,
reconhecendo o município como o território onde se concretizam os princípios da diversidade e
multiplicidade dessas manifestações, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o
moderno, numa abordagem dinâmica do esporte e do lazer.
XY - Incentivar a criação de instâncias da justiça esportiva, para garantir o direito legal à
prática esportiva.
XVI - Apoiar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa e avaliação,
que contribuam para o direcionamento do esporte e do lazer em qualquer nível.
XVII - Propor a criação de leis específicas para arrecadação de recursos destinados às
políticas municipais de esporte e lazer.
XVIII - Estimular a integração com outros municípios. estados e países para promover
metas e o desenvolvimento do esporte e lazer, contribuindo para a formação de um circuito que
favoreça a produção, execução e circulação de programas, projetos, atividades e bens esportivos,
com especial atenção para contextos ecológicos.
Art. 16. O Sistema Municipal do Esporte e Lazer de Itapejara D' Oeste terá a seguinte
organização:
1 - Coordenação: Departamento Municipal de Educação e Esporte.
II - Instância de articulação e participação social: Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
HI - Instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Esporte e Lazer;
b) Sistema Municipal de Financiamento de Esporte e Lazer:
c) Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
d) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Esportivos (SMIIE).
IV — usuários: Todas as pessoas, entidades e instituições que tiverem o esporte e o lazer
como atividade central e que aderirem voluntariamente ao Sistema Municipal do Esporte e Lazer de
Itapejara D' Oeste.
Art. 17. Cumpre ao Departamento Municipal Educação e Esporte, juntamente com o
Conselho Municipal de Esporte e Lazer e entidades afins, elaborar um Plano Municipal de Esportes,
observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e desta Lei.
Art. 18. Caberá ao Departamento Municipal de Educação e Esporte, juntamente com
Conselho Municipal de Esporte e Lazer criar Comissões especificamente incumbidas de representar
oMunicípio nos eventos desportivos intra e intermunicipais e cerimoniais afins.
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
gra D'Oeste - Paraná
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(2 admitapejaraQgmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE
Art. 19. Compete ao órgão responsável pelas políticas de esporte e lazer no âmbito do
Município:
1 - gerir o Sistema Municipal de Esporte e Lazer;
II - estabelecer e executar a Política Municipal do Esporte e Lazer;
HI - desenvolver, gerenciar e avaliar o Plano Municipal do Esporte e Lazer;
IV - organizar, manter e desenvolver ações nos níveis formação esportiva, esporte para
toda a vida e respectivos serviços identificados neste Sistema;
V - incentivar e articular ações para o desenvolvimento dos níveis de atuação em
Excelência Esportiva e Difusão do Conhecimento e Inovação;
VI - articular junto a outros órgãos públicos e demais agentes participantes do Sistema
Municipal de Esporte e Lazer para o desenvolvimento dos níveis e serviços esportivos previstos
nesta Lei;
VII - implantar, implementar e manter equipamentos esportivos;
VIII - articular ações para a consolidação e manutenção do Sistema Municipal de Esporte e
Lazer;
IX - elaborar as normas e métodos de monitoramento e contrapartida na consecução das
ações do Sistema Municipal de Esporte e Lazer:
X - implantar e gerenciar sistemas de informação e de avaliação que assegurem a
transparência na operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer;
XI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos
esportivos em âmbito local;
XII - executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário à
formação esportiva:
XIII - dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva.
Parágrafo único. Na consecução das competências previstas nos incisos deste artigo, o
município de Itapejara D” Oeste poderá valer-se da execução direta de ações, bem como da
formalização de parcerias com a iniciativa privada e com as organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA E DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Seção I
Da Conferência Municipal do Esporte
Art. 20. A Conferência Municipal do Esporte e Lazer constitui-se numa instância de
participação social, em que ocorre articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, por
meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área de esporte e
lazer no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de esporte e lazer, que
comporão o Plano Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 21. São objetivos da Conferência Municipal do Esporte e Lazer:
I - consolidar o espaço de diálogo entre a gestão pública municipal e a sociedade:
Il - promover ampla mobilização e articulação da sociedade para debater, implantar e
aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporte e lazer, através do Sistema Municipal
de Esporte e Lazer, com ampla participação popular;
HI - consolidar a Política Municipal do Esporte e Lazer;
Manoel Ribas
Itapejara D'Oe
85580-000
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE
IV - discutir a gestão das políticas públicas de esporte e lazer do município de Itapejara D'
Oeste em âmbitos administrativos, orçamentários e financeiros.
Art. 22. São atribuições e competências da Conferência Municipal do Esporte e Lazer:
I- debater e Avaliar o Plano Municipal de Esportes e Lazer;
IH - avaliar a estrutura e o funcionamento das instâncias do Conselho, levando em
consideração os relatórios elaborados pelas mesmas, apresentando modificações, quando forem
necessárias;
HI - avaliar a estruturação e a funcionalidade do Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Esportivos (SMIIE), apresentando modificações quando forem necessárias,
considerando os encaminhamentos propostos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer de
Itapejara D' Oeste;
IV - avaliar a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
V - avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas para o Esporte e o Lazer do
município;
VI - debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão do esporte e
do lazer;
VII - estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades locais,
zelando pelos bens materiais e imateriais, e sua diversidade.
Art. 23. Cabe ao Departamento Municipal de Educação e Esporte convocar e coordenar a
Conferência Municipal do Esporte e Lazer, que será realizada em caráter ordinário a cada 4 (quatro)
anos, acompanhando a proposta organizativa dos governos estadual e federal, e. em caráter
extraordinário, mediante convocação, de acordo com a necessidade do órgão gestor e em
consonância com Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D”
Oeste.
$1º As conferências serão organizadas respeitando-se a fase das pré-conferências e a fase
municipal, compostas por pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na cidade de Itapejara D' Oeste.
$ 2º A conferência elegerá seus delegados municipais para as conferências estadual e
nacional.
83º O Regulamento de cada Conferência, sua dinâmica e finalidades são elaboradas por
comissão específica definida ato do Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Do Plano Municipal de Esporte e Lazer
Art. 24. O Plano Municipal de Esporte e Lazer tem duração decenal e é um instrumento de
planejamento estratégico, instituído por Lei específica e revisado periodicamente, tendo como
finalidade central definir políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida, visando alcançar
os seguintes objetivos:
1 - universalizar o acesso ao esporte à população de Itapejara D” Oeste;
Il - estimular a instituição de projetos e programas esportivos estruturantes do
desenvolvimento do Esporte, como indutores do desenvolvimento social e econômico;
IH - diversificar a prática esportiva;
IV - qualificar a gestão esportiva municipal.
$1º O processo de elaboração e execução das políticas públicas de esporte e lazer para
Itapejara D' Oeste compreenderá, no mínimo:
Manoel Ribas, 620 “» (46) 3199-2598
sjara D'Oeste - Paraná
85580-000
(9 admitapejaragmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
> 9) ITAPEJARA
D'OESTE
1 - análise situacional, que consiste na identificação das potencialidades e fragilidades do
esporte e lazer local;
II - diretrizes, objetivos, estratégias, metas e ações;
HI - recursos materiais, humanos e financeiros necessários, bem como os mecanismos e
fontes de financiamento;
IV - mecanismos de monitoramento e avaliação, que consiste no acompanhamento da
execução do plano por meio de indicadores quantitativos e qualitativos:
V - consultas à sociedade civil durante o processo.
$2º O Plano Municipal de Esporte e Lazer deve ser um instrumento resultante do diálogo
entre governo e sociedade civil, de orientação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, para
organização de ações voltadas à garantia do direito humano à prática do esporte, lazer e atividades
físicas adequadas.
$ 3º O plano das ações de política municipal de esporte e lazer será determinante para o
setor público e indicativo para o setor privado.
8 4º O Plano Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D" Oeste será à base das atividades
e programações do Sistema Municipal de Esporte e Lazer e seu financiamento será previsto no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
$ 5º A elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Esporte e Lazer. será submetido ao Conselho Municipal
de Esporte e Lazer e, posteriormente, para homologação do prefeito, através de decreto.
Seção II
Do Sistema Municipal de Financiamento de Esporte e Lazer
Art. 25. O Sistema de Financiamento do Esporte e Lazer é constituído pelo conjunto de
mecanismos de financiamento público esportivo no âmbito do Município de Itapejara D" Oeste
diversificados e articulados, e também, por recursos privados em forma de patrocínio ou apoio
direto. quando for o caso.
Parágrafo único. Cabe ao órgão gestor coordenar o Sistema de Financiamento do Esporte e
Lazer.
Art. 26. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal do Esporte e Lazer serão
assegurados em programas de trabalho específicos. constantes do Orçamento do Município,
previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos provenientes de:
I - subvenções e verbas específicas, vindas dos governos federal e estadual, suas autarquias
e fundações:
II - leis de incentivo ao esporte:
II - recursos captados por meio de parcerias privadas para a realização de eventos,
programas, projetos e ações.
Art. 27. O financiamento do Sistema Municipal do Esporte e Lazer de Itapejara D" Oeste,
deve ser viabilizado por meio de transferências voluntárias, mediante suas diversas modalidades e
com transferência direta.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE
> Av. Manoel Ribas, 620
Ita a D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
S 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 28. Fica criado o Fundo Municipal para o Esporte com o objetivo de prestar apoio
financeiro a projetos de natureza esportiva e recreativa, que poderão ser destinados a eventos de
caráter internacional, nacional, estadual, regional e municipal a fim de contribuir para a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes.
Art. 29. Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
I- Dotações orçamentárias a ele destinadas;
H - Contribuições ou doações dos setores públicos ou privados;
HI - Resultados de convênios, contratos, alugueis ou acordos celebrados com instituições
públicas ou privados, na área desportiva;
IV - Outros recursos, créditos ou rendas adicionais ou extraordinárias que por sua natureza,
lhe possam ser destinados.
V - Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as Leis referentes ao esporte:
VI - Recursos resultantes de locações de espaços físicos de Lazer e Esporte na proporção
de 50% da renda líquida em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
VII - Exploração comercial em eventos esportivos e de lazer;
VIII - Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer;
IX - Recursos extra orçamentários.
X - Verbas provenientes de outros fundos municipais, destinados ao incentivo a práticas
esportivas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
$ 1º Os recursos do Fundo integrarão o orçamento do Município, com dotação própria:
$ 2º Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente
denominada Fundo Municipal de Esportes;
$3º A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FME, não utilizados,
são transferidos para utilização no exercício financeiro subsequente:
Art. 30. O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pelo Departamento de
Educação e Esporte, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 31. Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados na execução de
projetos e atividades que visem:
1 - Na implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos
diversificados no Município;
IH - Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e
programas esportivos;
HI - Na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos. olimpíadas e/ou na
realização de eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas:
IV - Na divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos
meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional:
V - Nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes;
VI - Levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva:
VII - Realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e
aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes:
VIII - Em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal
de esportes e lazer;
IX - Na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas
desportivas e de lazer;
- Av. Manoel
D'Oes
s, 620 “> (46) 3199-2598
Ita e - Paraná
(& admitapejaragmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
X - Na promoção de Intercâmbio desportivo:
XI - Na organização de torneios e campeonatos municipais, em diferentes modalidades
esportivas;
Art. 32. O Diretor(a)/Chefe responsável pela gestão do esporte no Município prestará
contas mensal ao Conselho Municipal do Esporte, sobre o Fundo Municipal para o Esporte. e dará
vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 33. A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal
do Esporte.
Art. 34, A execução dos projetos fomentados pelo FMEL será orientada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, que poderá sugerir as alterações pertinentes, bem como
indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Art. 35. Os projetos concorrentes devem ter como seu principal local de produção e
execução o Município de Itapejara D' Oeste.
Art. 36. Os projetos que pleiteiam obter financiamento do FMEL devem ser apresentados
em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as normas a serem
regulamentadas em Edital Próprio.
Art. 37. Cabe ao Departamento Municipal de Educação e Esporte elaborar os Editais,
estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação,
definindo ainda os formulários e anexos de apresentação, bem como a documentação a ser exigida.
Parágrafo único. Ficarão a cargo dos recursos do Fundo os ônus e encargos sociais
decorrentes da arrecadação de recursos.
Art. 38. Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida ou retorno de interesse
público.
$ 1º A análise da prestação de conta comprovará se os resultados esperados foram
atingidos, se os objetivos previstos foram alcançados, se os custos estimados foram reais, além da
repercussão da iniciativa na sociedade.
$ 2º A não apresentação da prestação de contas, de Relatório Parcial de Situação de
Resultados e Relatório Final de Execução e Resultados dos projetos nos prazos fixados, implicará
na aplicação das seguintes sanções ao proponente e/ou executor na seguinte ordem:
I - advertência;
H - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que
estejam tramitando no FMEL;
HI - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como
contratado, de programas, projetos. atividades e eventos promovidos pelo Departamento Municipal
de Educação e Esporte, caso este último também participe na elaboração dos editais;
V - inclusão, como inadimplente, no Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara Dº
Oeste e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal além de sofrer
ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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85580-000 há ii a
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 39. O Fundo será gerido pelo Departamento Municipal de Educação e Esporte, em
conjunto com o Prefeito Municipal, na forma definida no Regimento.
$ 1º Cabe aos gestores do FMEL:
1 - administrar o FMEL e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em conjunto
com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer; com o Plano Plurianual; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias; e com a Lei Orçamentária Anual do Município:
H - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer relatório
de gestão anual e a prestação de contas anual do FMEL;
HI - manter os controles necessários à execução orçamentaria do FMEL referentes a
empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas:
IV - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes,
acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao
FMEL:
V - apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Esportes a análise e avaliação da
situação econômico-financeira do FMEL;
VI - elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer o regulamento do
FMEL;
VII - encaminhar, semestralmente, ao Conselho Municipal do Esporte relatório de
execução das atividades.
$ 2º O Fundo Municipal de Esporte integrar-se-á à proposta Orçamentária do Município.
$ 3º O saldo positivo do Fundo Municipal de Esporte de Itapejara D” Oeste apurado em
balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS
(SMIIE)
Art. 40. Cabe ao Departamento Municipal de Educação e Esporte desenvolver o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Esportivos (SMIIE), com a finalidade de gerar
informações e estatísticas da realidade esportiva local com cadastros e indicadores esportivos
construídos a partir de dados coletados pelo Município.
$ 1º O SMIIE é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura,
investimentos. produção, acesso, consumo, agentes. programas. instituições e gestão esportiva,
entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de
Informações e Indicadores Esportivos.
8 2º O processo de estruturação do SMIIE terá como referência o modelo nacional,
definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE).
Art. 41. O SMIIE tem por finalidade:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros
à mensuração da atividade da área esportiva e das necessidades sociais por manifestação esportiva,
que permitam a formulação, o monitoramento, a gestão e a avaliação das políticas públicas do
esporte, de forma a verificar e a racionalizar a implementação do Plano Municipal do Esporte e sua
revisão nos prazos previstos;
Il - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a
caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e
sustentabilidade do esporte, e para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade
econômica na área esportiva. de forma a dar apoio aos gestores esportivos públicos e privados;
el Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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D'OESTE
HI - exercer e facilitar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas do esporte, de
forma a assegurar ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano
Municipal do Esporte.
Art. 42. O SMIIE fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para
conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor
esportivo.
Art. 43. O SMIIE estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de
Informações e Indicadores Esportivos, e com institutos de pesquisa, para desenvolver uma base
consistente e continua de informações relacionadas ao setor e elaborar indicadores esportivos que
contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e
pesquisas nesse campo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O Município de Itapejara D' Oeste deverá se integrar ao Sistema Nacional do
Esporte (Sinesp) por meio de assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento,
estando, assim, igualmente integrado ao Sistema Estadual de Esporte.
Art. 45. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de
verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos
financeiros do Sistema Municipal Esportivo em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 46. O prefeito do Município de Itapejara D* Oeste poderá, caso necessário, dispor, por
meio de decreto, sobre as questões não previstas nesta Lei, para o adequado cumprimento das
disposições nela contidas.
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 13 (treze)
dias do mês de agosto de 2025.
UN SCHMOLLER
Prefeito Municipal
( Av. Manoel Ribas, 620 +) (46) 3199-2598
apa aro Das Paco ( admitapejaraggmail.com
85580-000 ;
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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