MUNICIPIO DE
S 4) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
DATA: 18.08.2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Princípios Norteadores da ação Administrativa
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Município de Itapejara D'Oeste e define que todas as ações de governo sejam pautadas no
interesse público, celeridade e dignidade da pessoa humana.
Art. 2º As atividades da Administração Municipal obedecerão aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência conforme dispõe o
artigo 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Diretrizes
Art. 3º A Administração Municipal, por meio de ações diretas ou
indiretas, tem como objetivo permanente assegurar à população do município condições de vida
digna, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental.
Art. 4º A atuação dos órgãos que compõe a Administração
Municipal submete-se às seguintes diretrizes:
1 - Predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
Il- Expansão do mercado de trabalho por meio do aumento da escolaridade e oferecimento de
oportunidade de qualificação e treinamento, da melhoria de renda e das possibilidades de
ocupação das pessoas;
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D'OESTE
HI - Promoção da modernização permanente dos órgãos, instrumentos e procedimentos da
Administração Municipal, com vistas à redução de custos e desperdícios e a impedir ações
redundantes;
IV - Valorização dos Recursos Humanos da Administração Municipal por meio da qualificação
permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e
na adoção de processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;
V - Elaborar, analisar e assinar busca da melhoria na qualidade dos serviços públicos,
sensibilizando o servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e,
principalmente, resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público;
VI - Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das condições de
infraestrutura que proporcionem o desenvolvimento sustentável do município;
VII - Apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão profissional e
microempresas, do cooperativismo e da capacidade empreendedora.
VIII - Desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações efetivas para a
cultura, turismo, desporto, ensino, saúde, a ciência, a tecnologia e o ambiente.
CAPÍTULO HI
Dos Fundamentos Básicos e da Ação Administrativa
Art. 5º As atividades da Administração Municipal obedecerão,
em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
1 - Planejamento: Compreende a seleção de objetivos, das diretrizes e dos programas, além dos
procedimentos para atingi-los.
HI - Coordenação: Realizar a execução de planos e programas de governo.
II - Descentralização: Visa à liberação dos dirigentes superiores das rotinas de execução e das
tarefas de mera formalização dos atos administrativos para concentrarem-se nas atividades de
planejamento, de supervisão e controle.
Iv - Delegação de Competências: Assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade ás
decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.
V - Controle: Exercidos em todos os níveis hierárquicos, compreende:
a) O Controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas
que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
b) O Controle da utilização, da guarda e da aplicação do dinheiro, bens e valores públicos a ser
realizado pelo Departamento de Finanças;
VI - Racionalização: Objetiva a atualização permanente dos serviços municipais, visando
assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal.
Art. 6º O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
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estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e da manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e de Expansão Urbana;
II - Programa de Governo Municipal;
HI - Plano Plurianual;
IV - Lei das Diretrizes Orçamentárias;
V - Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º A elaboração e a execução do planejamento das atividades
municipais guardarão inteira consonância com os planos e os programas dos Governos Federal
e Estadual.
Art. 8º A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da
União ou do Estado, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 9º A Administração municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de
acompanhamento e de avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 10º O Município recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e de serviços mediante contrato, concessão,
permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar
novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de serviços.
Art. 11º Na elaboração e na execução de seus programas, o
Município estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e
o atendimento do interesse coletivo.
TITULO II
Da Organização do Poder Executivo
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares e sobre a Estrutura
Art. 12º Para desenvolver as suas atividades legais e
constitucionais, o Município de Itapejara D'Oeste disporá de unidades organizacionais da
Administração Imediata e Específica, integradas segundo as atividades de Administração
Pública Municipal, executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
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1 - Órgão Colegiado de Aconselhamento;
II - Órgão de Assistência Imediata;
HI - Órgão de Assessoramento;
IV - Órgãos de Natureza Instrumental;
V - Orgãos de Natureza Substantiva.
Art. 13º A estrutura organizacional do Poder Executivo de
Itapejara D'Oeste será constituída pelos seguintes órgãos:
D Órgãos Colegiados de Aconselhamento
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho;
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM;
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS;
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
Conselho Municipal de Educação — CME:
Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE;
Conselho Municipal da Juventude — CMJ;
Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA;
Conselho Municipal do Turismo - COMTUR:
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDE;
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM;
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB:
1) Órgãos de Assistência Imediata
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Controladoria
Procuradoria
Junta de Serviço Militar
IN) — Órgão de Assessoramento
Assessoria de Planejamento
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IV) | Órgãos de Natureza Instrumental
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
v) Órgãos de Natureza Substantiva
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Departamento Municipal de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa;
Departamento Municipal de Esportes e Cultura:
Departamento Municipal de Educação;
Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
Departamento Municipal de Obras e Viação:
Departamento Municipal de Saúde;
Departamento Municipal de Urbanismo.
Art. 14º À estrutura organizacional e funcional básica do gabinete
do Prefeito, dos órgãos de Assessoria Superior, dos Departamentos, atendidas as suas
peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes níveis:
D Controladoria Geral: Controlador Interno
I) Ouvidoria: Ouvidor
HI) — Procuradoria Geral: Procurador
IV) — Assessoria: Assessor
V) Departamento: Diretor
VI) | Divisão: Chefe de Divisão
VII) Setor: Chefe de Setor
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA
Art. 15º A Administração Municipal poderá ser assessorada por
conselhos e/ou órgãos colegiados com o objetivo de colaborar com os mais diversos setores da
comunidade.
$ 1º Os órgãos colegiados de que trata o caput do art. 13, terão regulamentação própria, sendo
vedada a remuneração de seus membros.
$ 2º Exceto os conselheiros tutelares, que terão remuneração definida em Lei específica.
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Art. 16º Para o desempenho das atividades pertinentes aos órgãos
que integram a estrutura organizacional ora estabelecida ficam criados os cargos comissionados
constantes do Anexo I desta lei, obedecendo, a simbologia e quantidade nele fixadas.
$ 1º Quando nas unidades administrativas não houver a previsão de cargo com a sua respectiva
simbologia, conforme as disposições constantes no anexo | desta lei, as funções de direção,
chefia e/ou assessoramento serão desempenhadas exclusivamente por servidores de carreira,
remunerados na forma desta lei.
8 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica será representada no Anexo II
desta lei.
Art. 17º A remuneração dos cargos comissionados observará os
seguintes padrões de vencimentos conforme tabela abaixo:
Símbolo do cargo em Valor em R$
Comissão = .
Ccl 10.047,89
co 9.103,18 E
Cc3 8.530,01
Cc4 7.472,33
CC6 x 4.670,40
o Ce8 4.406,75
Art. 18º Fica estabelecido que no mínimo 10% (dez por cento)
dos cargos em comissão serão ocupados por servidores efetivos, com vistas a regulamentar o
artigo 37, inciso V, da Constituição da República.
Art. 19º Os cargos de remuneração por subsídio e os cargos em
comissão criados por esta lei, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, serão
exercidos por ocupantes que detenham suficiente habilitação, quando a sua área ou atuação
assim exigir.
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. . TÍTULO HI
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
no CAPÍTULO 1
DOS ORGÃOS ADEQUADOS DE CONSULTA, ORIENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 20º O Prefeito fixará, por decreto, a composição, atribuição e
forma de funcionamento dos órgãos colegiados de deliberação, consulta € orientação, prevista
nesta Lei, observada a legislação pertinente.
. CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO I
GABINETE DO PREFEITO
Art. 21º O Gabinete do Prefeito compete:
1 - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações com os diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade civil diante de contatos com autoridades de órgãos
oficiais federais, estaduais e municipais;
II - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os compromissos protocolados
e as metas de ação estabelecidas na agenda diária e na pauta de eventos do Gabinete do
Prefeito;
HI - Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos e papéis que interessam
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente aqueles considerados de
caráter confidencial;
IV - Representar o Chefe do Poder Executivo em atos oficiais e solenidades, quando solicitado;
V - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, no âmbito das relações
públicas com os diversos segmentos da sociedade, tanto em nível nacional como internacional;
VI - Atender os munícipes e encaminhá-los aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, a
fim de que sejam juntados esforços para solucionar os seus problemas ou atender às suas
reivindicações:
VII - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das atividades do Gabinete do
Prefeito;
VIII - Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder Executivo Municipal, de
conformidade com os compromissos já marcados pelo Chefe de Gabinete;
IX - Executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
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X - Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto aos
diversos órgãos do Poder Executivo;
XI - Coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito;
XII - Auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais;
XIII- Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do
Chefe do Executivo;
XIV - Planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento
e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito.
XV - Controlar o uso dos veículos destinados a atender ao Gabinete do Prefeito;
XVI - Executar outras atividades correlatas por determinação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
XVII — Fornecer aconselhamento especializado em matéria de Direito para o Chefe do
Executivo, e analisar legislações. emitir pareceres sobre projetos de lei e atos normativos,
orientar nas tomadas de decisões em processos licitatórios e na celebração de contratos e
convênios, mitigar riscos legais e garantir a conformidade das ações administrativas com as leis
vigentes.
SEÇÃO II
CONTROLE INTERNO
Art. 22º O Controle Interno compete:
1 - Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua missão institucional, mantendo sob o
rígido acompanhamento todas as operações que envolvam o patrimônio físico ou financeiro do
Município de Itapejara D'Oeste;
II - Controlar as tomadas de contas ordenadas e as despesas realizadas com recursos próprios
ou recebidos a qualquer título de entidades da União, do estado ou das instituições privadas;
HI - Manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios, exigindo dos responsáveis o
cumprimento das finalidades, dos prazos e da obediência às normas legais vigentes, relativas à
realização da despesa;
IV - Acompanhar as transferências de recursos estaduais e federais ao Município de Itapejara
D'Oeste, garantindo a estrita observância das disposições estabelecidas nas normas e nas
legislações vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V - Manter o controle que ateste o cumprimento da legislação aplicada à execução
orçamentária, ao processamento das receitas e das despesas, ao processo licitatório, à
movimentação do patrimônio, às retenções e aos recolhimentos de tributos e de contribuições
fiscais ou para as fiscalizações a que o Município de Itapejara D'Oeste se obrigue, por força de
legislação, contratos, convênios e acordos vigentes:
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I - Manter estreito relacionamento com todos os responsáveis pelos órgãos da
administração direta ou indireta, a fim de receber informações e documentos pertinentes à
função de controle interno;
H - Adotar as providências necessárias para assegurar 0 respectivo ressarcimento e
instaurar a tomada de contas, comunicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal os casos
de irregularidades constatadas que resultem em prejuízos para a Fazenda Pública Municipal;
Hm - Exercer os controles total, parcial ou pontual dos atos administrativos e dos fatos
contábeis com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e as normas legais:
Iv - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município de Itapejara D'Oeste;
v - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como sobre a conta “Restos a
Pagar” e as despesas de exercícios anteriores:
VI - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101/2000, caso haja necessidade;
vil - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “Restos a Pagar”,
processados ou não;
vin - Realizar o controle de destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
IX - Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal;
x - Acompanhar o cumprimento dos índices fixados para a educação e a saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000. respectivamente;
XI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
xi - Dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido com o Chefe do Poder
Executivo Municipal ou o Presidente do Legislativo Municipal, quando envolver assuntos de
caráter sigiloso;
xt - Além do Prefeito e do Departamento de Finanças, o Coordenador da UCI assinará
juntamente com o responsável pela contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com
o artigo 54, da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
xIv - O coordenador fica autorizado a regulamentar as ações e as atividades da UCI, bem
como outras, de ordem administrativa, por meio de instruções normativas que disciplinem a
forma de sua atuação e demais orientações.
SEÇÃO III ,
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23º À Procuradoria Geral do Município compete:
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A-D'OESTE Itapejara D'Oeste - Paraná
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I - Representar o Município de Itapejara D'Oeste em juízo ou fora dele, cabendo-lhe
receber citações, notificações, comunicações e intimações de audiências e sentenças ou
acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou de qualquer
forma, naqueles em que a Procuradoria deva intervir:
IH - Prestar assistência ao Prefeito e Diretores Municipais em assuntos que envolvam
matéria jurídica;
HH - Propor ao Prefeito, providências de natureza jurídico-administrativas reclamadas pelo
interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos,
quando conflitantes com a legislação em vigor ou com orientação normativa estabelecida;
Iv - Promover a execução judicial da dívida ativa inscrita;
v - Orientar a defesa do Município de Itapejara D'Oeste e, sempre que for necessário, dos
órgãos de administração direta;
VI - Propor ação civil pública, em consonância com as determinações emanadas pelo Chefe
do Poder Executivo:
vil - Elaborar parecer jurídicos em relação às consultas formuladas pelo Prefeito e pelos
Departamentos Municipais;
vit - Elaborar pareceres normativos administrativos:
IX - Propor procedimentos e rotinas administrativas com vistas à obtenção de maior
eficiência e segurança no serviço público municipal;
x - Assessorar 0 Prefeito, o Vice-Prefeito, os Diretores Municipais e demais titulares de
órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de
Segurança em que sejam apontados como autoridades coatoras;
XI - Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito
quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades
eventualmente encontradas, inclusive a punição dos responsáveis;
XI - Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos
de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso
de urgência, ser feita verbalmente;
xi - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja
interesse de órgão da Administração Municipal;
xiv - Atender e orientar, com cordialidade, organização, responsabilidade, probidade e
zelo, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do
Município de Itapejara D'Oeste, bem como, ao sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo
da Procuradoria;
Xv - Exercer atividades correlatas;
SEÇÃO IV
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 24º O Gabinete do Vice Prefeito compete:
fA HISTORI/ Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
R E E -D'OE ) Itapejara D'Oeste - Paraná (& admitapejaraQgmail com
85580-000
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MUNICÍPIO DE
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I — Assessorar o Vice-Prefeito quanto ao atendimento e encaminhamento dos munícipes aos
órgãos competentes da Prefeitura Municipal para solução de questões ou reivindicações;
H — Opinar junto ao Executivo Municipal em assuntos que versem sobre programas e projetos a
serem desenvolvidos;
I!— Ajudar na procura de alternativas que visem a melhoria de qualidade de vida do munícipe;
IV — Substituir o Vice-Prefeito em suas ausências; quando de viagens da municipalidade com
poderes para deliberar sobre assuntos administrativos gerais, respeitando os preceitos legais, e
outras competências correlatas a sua área de ação.
. CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 25º À Assessoria de Planejamento compete:
| - Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos
humanos, físicos e materiais:
H - Coordenar e controlar a execução de projetos, elaboração de metas e controle de
resultados de ações vinculadas aos programas de governo;
HH - Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais
órgãos e unidades administrativas:
IV - Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao
funcionamento dos órgãos e unidades;
v - Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação
aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas:
VI - Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e
outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e
procedimentos específicos;
vil - Promover a realização de estudos técnicos e de análises especializadas e a elaboração
de projetos especiais, elaborar o Plano de Metas e o Relatório Anual, acompanhar a elaboração
da proposta orçamentária anual;
vim - Promover a elaboração e a manutenção de sistemas de indicadores e índices de
avaliação de desempenho administrativo, operacional e técnico;
IX - Coordenar a coleta, a análise e o tratamento de informações sociais, políticas e
econômicas para dar suporte às atividades, programas e metas;
x - Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara de Vereadores
do Município;
HISTÓRIA Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3199-2598
tA-D' OESTE e “> admitapejaraagmailcom
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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XI - Analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto do Prefeito:
xi - Coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Itapejara
D'Oeste, acompanhando a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo
atualizado o sistema de informações sobre os aspectos legais;
xi - Controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, pareceres e informações
do Poder Executivo que atendam as solicitações do legislativo;
XIV - Assessorar nos estudos para elaboração de Projetos de Lei;
Xv - Viabilizar a elaboração de informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal
e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente.
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 26º O Departamento de Administração compete:
1! - Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços, meio necessários ao funcionamento
regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura de forma centralizada, visando a
concentração de esforços técnicos às finalidades específicas, apoio operacional, patrimonial,
padronizando e racionalizando equipamentos e materiais, e combatendo desperdícios pela redução
de custos operacionais dos demais departamentos da administração. Atuar direta e continuamente
na rotina da Prefeitura Municipal, consciente da importância desta participação ativa, e buscar a
constante evolução por meio de processos e procedimentos modernos para garantir a eficiência, a
eficácia e o pronto atendimento nas atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
8 1º - Os serviços-meio do Departamento de Administração compreende:
I - Processamento eletrônico de dados;
H - Administração de materiais compreendendo a aquisição, recepção, guarda, distribuição e
controle;
HI - Administração patrimonial, compreendendo o tombamento, registro, carga, conservação,
reparação e alienação.
IV - Efetuar e gerenciar todos os registros de imóveis públicos;
V - Transporte oficial de atividades e de objetos, bem com a aquisição, guarda, manutenção e
alienação de veículos;
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a Oeste párana “> admitapejaragmail.com
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vi - Zeladorias relativas às atividades de limpeza e conservação, vigilância e administração
da planta física;
vil - Documentação, compreendendo atividades de microfilmagem e microfilmagem de
documentos e plantas, publicação, reprodução de atos oficiais, transparência e publicidade dos
atos administrativos;
vim - Comunicações compreendendo atividades de protocolo, fluxo administrativo do
expediente, telefonia e e-mail;
IX - Reprografia relativa às atividades de reprodução de documentos (Cópias físicas ou
digitais de documentos administrativos, técnicos ou legais).
x - Elaborar planos e programas em articulação com os departamentos e demais órgãos
municipais;
XI - Articular com os demais departamentos o desenvolvimento e incorporação de tecnologias
que contribuam para melhorar a qualidade e a eficiências dos serviços públicos prestados à
população;
xi - Cooperar com o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse dos demais
departamentos municipais, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
xt - Promover e coordenar estudos e pesquisas socioeconômicas e difundir informações para
organizações, órgãos e entidades;
xiv - Efetuar contato em níveis estadual e federal com instituições públicas e privadas, visando
obter cooperação técnica e financeira a programas e a intercâmbios de informações de interesse ao
desenvolvimento do município;
Xv - Realizar projetos de captação de recursos financeiros junto aos órgãos de fomento
estaduais e federal;
XVI - Exercer outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
xvit - Formular, planejar e implementar política de fomento, desenvolvimento econômico dos
setores industrial, comercial e de serviços;
Xvi - Emitir pareceres acerca da implantação de loteamentos particulares que objetivem a
criação de parques industriais ou centros de comercialização;
XIX - Atender e solicitar atendimento a empresários que desejem informações a respeito do
potencial econômico do Município;
xXx - Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que
privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento econômico do Município:
xxt | - Desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades de pequena produção ou
microempresários do Município, buscando o apoio dos órgãos competentes;
xxit - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala,
abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e da comercialização;
xxit — - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras industriais. comerciais
e de serviços do Município, incentivando a participação das empresas locais;
xxiv - Elaboração de editais, Publicação de avisos e editais, Gestão de processos licitatórios,
Controle de compras e pedidos, Arquivo e organização dos processos de compra;
xxv - Suporte técnico, administrativo e logístico, á Defesa Civil, a Junta de Serviço Militar,
Setor de Identificação e Carteira de Trabalho.
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MUNICÍPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE
8 2º - Os serviços-meio prestados pela área de administração à Prefeitura será debitado aos órgãos
usuários, mediante assentamento contábil pela área financeira.
8 3º - Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administração as dotações destinadas a
atender as despesas com serviços-meio de toda a administração municipal, conforme já definido
no parágrafo anterior.
$ 4º - A área de administração alimentará a área financeira com dados e informações para análise
de custos para fins orçamentários;
$ 5º - Consideram-se ainda serviços de caráter instrumental a execução de forma centralizada, das
atividades concernentes a recursos humanos no que se refere a:
a) Admissão, contratação, posse, rotação de pessoal sob qualquer regime jurídico;
b) Alocação dos recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento;
c) Avaliação do desempenho para fins de produção, treinamento, disponibilidade e dispensa;
d) Administração de cargos, funções e vencimentos:
e) Atualização do cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da
força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de
direitos e vantagens;
ID) Análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais
periódicos;
g) Promoção de programas médico-assistenciais aos servidores:
h) Incentivar e promover a formação de recursos humanos em níveis universitário e técnico-
profissionalizante em consonância com os programas estadual e nacional de qualificação da força
de trabalho, alinhada à demanda do setor produtivo e em parceria com os demais departamentos;
i) Exercer outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
$ 6º Das atividades concernentes à ouvidoria no que se refere a:
| - Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos.
ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de
Itapejara D'Oeste ou agentes públicos;
Il - Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes,
de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;
Hl' - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV. - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados
os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V.- Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
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MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
vi - Realizar cursos, capacitações dos servidores, seminários, audiências públicas,
conferencias, encontros e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração
Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
vil - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
órgão da administração direta e indireta;
vit - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de
suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e
representações recebidas.
8 7º das atividades concernentes a Recursos Humanos no que se refere a:
I - Desenvolver as atividades relacionadas à administração de pessoal;
H - Realizar os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e
redistribuição de servidores:
HH - Processamento da folha de pagamento:
Iv - Execução do plano de capacitação dos servidores;
v - Projetos de melhoria da área de gestão de pessoas, inclusive no tocante à saúde e à
segurança no trabalho;
Vi - Realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação;
vil - Executar a política de gestão de pessoas:
vi - Organizar e manter atualizadas as informações relativas à legislação e à jurisprudência
referentes a assuntos de pessoal;
IX - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área:
x - Realizar adições e deduções de remunerações nos cadastros de pessoal, tais como horas
extras, atrasos, licenças, abonos, quinquênios, adiantamentos de salário, férias, adicionais de
funções, periculosidade, indenizações etc.
XI - Fazer anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e calcular
descontos e contribuições sociais - INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e contribuição
sindical.
xIl - Realizar a readaptação de funcionários públicos quando necessário e comprovado através
da comissão municipal de readaptação funcional.
xi - Realizar outras atividades afins e correlatas.
Art. 27º O Departamento Municipal de Administração compõe-se das seguintes Unidades de
Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Recursos Humanos;
IH — Divisão de Material e Patrimônio;
HI — Divisão de Compras;
IV — Ouvidoria;
V — Comissão de Contratação:
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4) ITAPEJARA
D'OESTE
VI — Setor de Identificação - CTPS
VII — Serviço Militar
VIII — Defesa Civil
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Art. 28º O Departamento de Finanças é o órgão responsável e
encarregado de executar a política financeira do município e das atividades referentes ao
lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua
competência assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos a
ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na
administração financeira, permitindo análises e avaliações comprovadas de planejamento,
promovendo:
$ 1º - Os serviços-meio do Departamento de Finanças compreende:
I - Executar a política financeira do município e das atividades referentes ao lançamento,
fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais;
H - Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito por meio de recursos físicos, financeiros,
tecnológicos e informativos para a operacionalização dos programas, bem como no atingimento
dos objetivos estabelecidos no Plano de Governo Municipal, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, no Plano Plurianual — PPA e na Lei Orçamentária Anual — LOA;
HI - Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e programas relacionados com
questões tributárias a serem implantados pela Administração Municipal. Representar o
Município nas suas relações administrativas:
Iv - Dar publicidade aos atos da Administração, inclusive balancetes mensais e balanço
anual;
v - Deliberar sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações dirigidas ao
Departamento Municipal de Finanças;
vi - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e membros da
comunidade sobre assunto de sua competência:
vil - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no que for necessário aos assuntos
de finanças.
vil - Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das rendas do Município e
promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, no que couber;
IX - Orientar e acompanhar a execução da política administrativa financeira determinada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
x - Gerir a legislação contábil do Município;
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D'OESTE
XI - Acompanhar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, apresentando-os
ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos prazos determinados, bem como acompanhar a
publicação dos informativos financeiros determinados pela legislação vigente;
XI - Verificar os registros e os controles contábeis e financeiros;
xii - Acompanhar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores;
XIv— - Acompanhar a contabilização do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
Xv - Coordenar, orientar e inspecionar a escrituração — sintética e analítica, em todas as
suas fases — os lançamentos e as operações contábeis, visando demonstrar as receitas e as
despesas;
Xvi - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses do Município;
Xvil - Acompanhar rigorosamente o controle de saldos das contas de estabelecimentos de
créditos movimentadas pela Prefeitura Municipal, por seu intermédio e a emissão da nota de
empenho;
Xvit— - Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua competência, concomitante
com a Setor de Contabilidade e Setor de Tributação, o qual promove o controle e o registro dos
montantes arrecadados;
XIX - Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na legislação tributária, pela
análise dos trabalhos de fiscalização e propondo as alterações necessárias:
xx - Opinar sobre a concessão e a revogação de isenções, incentivos fiscais, créditos
especiais ou regimes especiais de tributação:
Xxt - Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e quaisquer
outras relativas às demais rendas:
XxIt - Acompanhar as vistorias e a fiscalização dos estabelecimentos de qualquer natureza,
bem como o comércio ambulante e as atividades de propaganda, observando a Legislação
Municipal;
xxitt - Orientar a organização do Cadastro Mobiliário e do Cadastro Imobiliário, bem como
manter atualizado o Código Tributário Municipal:
Xxiv - Manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de contribuintes no
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN;
xxv - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização de acordo com a legislação vigente, as
disposições regulamentares e as instruções do Diretor de Finanças;
xxvi - Buscar, por meio de estudos, alternativas para o aumento da arrecadação do
Município;
xxvil - Coordenar a elaboração de propostas de convênios a nível municipal, estadual e
federal;
xxvill - Encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aa TRANSFEREGOV);
xxix - Oferecer subsídios ao processo de tomada de decisão do Executivo Municipal;
xxx — - Acompanhar o processo de celebração de Convênios para monitorar a utilização das
Declarações de Contrapartida;
Xxxt | - Executar outras atribuições correlatas de acordo com a determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
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94) ITAPEJARA
D'OESTE
Xxxit | - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos existentes no âmbito
público estadual e federal, assim como na iniciativa privada voltada à Indústria, Comércio e
Serviços;
Xxxitt - Proceder o cadastramento de pessoas jurídicas, incluindo a atualização, alteração e
baixa dos respectivos registros cadastrais;
Xxx1v - Promover o lançamento, a revisão e a baixa da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos,
nos termos da legislação vigente;
Xxxv - Encaminhar os créditos tributários e não tributários a protesto extrajudicial e/ou à
cobrança judicial, mediante inscrição em dívida ativa.
Art. 29º O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes
Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I— Setor de Contabilidade:
IH — Setor de Tesouraria;
HI — Setor de Tributação — ITBI - IPTU, ISS, Alvarás.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Art. 30º O Departamento de Obras e Viação é o órgão
responsável e encarregado pela formulação e operacionalização das políticas públicas
municipais na área de execução de obras no interior do município, e atividades concernentes à
construção e conservação de estradas integrantes do sistema rodoviário municipal; programas,
planos e projetos, que vêm em favor da comunidade.
$ 1º - Os serviços do Departamento Municipal de Obras e Viação compreendem:
1 - Promover a conservação, a readequação e as melhorias do Sistema Rodoviário Municipal;
II - Executar a construção e o reparo em pontes, bueiros, contenção de erosão, readequação de
estradas e obras viárias nas estradas vicinais;
HI - Realizar a execução e a manutenção da sinalização do sistema viário do Município;
IV- Promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e dos veículos
rodoviários, com as especificações de todas as características;
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2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
V- Providenciar a execução dos serviços mecânicos necessários para a competente manutenção
das máquinas e dos veículos, bem como a guarda das ferramentarias;
VI - Atender aos pedidos de utilização de veículos e máquinas para as diversas frentes de
trabalho, principalmente para aquelas consideradas de urgência;
VII - Organizar e manter o controle de distribuição dos veículos e das máquinas, por espécie de
localização;
VIII- Zelar pela perfeita ordem da documentação dos veículos e dos motoristas;
IX - Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e máquinas, tomando as
providências necessárias;
X - Orientar os motoristas e os operadores de máquinas em relação à condução dos veículos e
das máquinas quando transitarem pelas vias públicas, observando as normas de trânsito
vigentes;
XI - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e dos operadores de máquinas em
serviços;
XII- Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas e promover a elaboração dos
Planos Rodoviários do Município, em harmonia com os planos rodoviário estadual e federal;
XIII - - Exercer outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 31º O Departamento de Obras e Viação compõe-se das
seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I— Divisão de Obras e Viação
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Art. 32º O Departamento de Urbanismo é o órgão responsável da
administração dos serviços urbanos e de utilidade pública, comedidos e permitidos; estudos e
implantação de projetos urbanísticos; em planejamento do ordenamento da cidade; liberação e
concessão de alvarás de licença para obras particulares e outras competências correlatas à sua
área de ação.
$ 1º - Os serviços do Departamento de Urbanismo compreendem:
I - Desenvolver o planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico;
H - Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
Hm - Implantar, coordenar, programas e executar a política urbanística:
IV - Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o plano Diretor, bem como o
desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
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D'OESTE
V - Elaborar projetos de engenharia, compatibilizados, das ações em conjunto com os
demais Departamentos; informar sobre imóveis públicos e dados dos subsidiando planos e
projetos;
VI - Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo:
vil - Revisar Leis complementares previstas no Plano Diretor;
vil — Mapeamento integrado ao sistema de numeração predial, identificação dos
logradouros públicos;
IX - Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos. condomínios,
desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações/retificações de lotes
urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
x — Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à aprovação e ao
licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios
particulares, inclusive loteamentos, arruamentos, subdivisão e desmembramento de terrenos,
com base na legislação municipal em vigor;
XI — Expedir o “Habita-se” para novas edificações após as necessárias vistorias, e o “in
loco” das condições do imóvel, que devem estar em dia com o fisco municipal;
XII Emitir certificados de conclusão de obras, certificados de anuência e demolição,
certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações
constantes nas áreas subdivididas;
XI - Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano;
xiv - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as
Secretarias responsáveis;
Xv - Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias,
reestruturação do sistema viário, redução de circulação de veículos, respeitando o Plano Diretor
e o Código de trânsito Estadual e Federal;
xvi | - Desenvolver ações integradas com outros Departamentos Municipais:
xvit — Planejar e orientar segundo o Plano Diretor, as autorizações de alvará de
estabelecimentos juntamente com o Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Turismo;
xvil - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito do
Departamento:
xx — - Executar atividades administrativas no âmbito do Departamento;
Xx - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
xxt - Elaborar e administrar projetos, com a criação, manutenção e melhoria de áreas
verdes, parques municipais e áreas de interesse ecológico de acordo com política urbana do
município;
xxit | - Executar ações previstas no Plano Diretor, da Arborização Urbana de Itapejara
D'Oeste, atendendo a necessidade do plantio, tutoramento, substituição, poda, manutenção e
erradicação de determinadas espécies indesejável, juntamente com o Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente;
xxit - - Desenvolver e planejar ações para a manutenção dos serviços de ajardinamento e
ornamentação de espaços públicos;
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XxIv - Definir instrumentos técnicos, financeiros e legais e os procedimentos necessários para
se atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor e do Plano de Governo, especialmente
aqueles que propiciam uma diminuição do desequilíbrio entre os bairros, no que se refere a
equipamentos e serviços urbanos básicos;
xxv - Promover o planejamento urbano, com a colaboração dos demais órgãos da
administração Municipal, visando o desenvolvimento harmônico do Município;
Xxvt - Promover suporte técnico para a implantação da base cartográfica, bem com a sua
atualização e manipulação;
Xxvit - Efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e a fiscalização da
legislação relativa ao uso e ao parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e
postura do Município;
xxvilt - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes a serviços públicos
permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos que digam respeito ao Departamento;
Xxix - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes à construção de obras,
pavimentação e edificação;
xxx -- Promover estudos visando à racionalização dos serviços públicos prestados pelo
Município;
xxxt | - Promover a fiscalização e o controle das permissionárias e/ou concessionárias
relativos ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais para a prestação dos
serviços;
xxxIt - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a manutenção desta:
xxxilt - Programar e orientar a execução dos serviços de reposição, construção, conservação e
revestimento das vias integrantes do sistema viário do Município e suas obras;
xxxiv - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos
pelos serviços públicos;
Xxxv - Fiscalizar serviços de pavimentação urbana, realizados por meio de contratos e/ou
convênios;
XxxvI. - Manter uma equipe de manutenção pública para realização de pequenos serviços:
xxxvil - Programar a elaboração de normas que devem se subordinar à execução ou à
fiscalização das obras e dos serviços de competência deste Departamento;
xxxvill - Promover a organização do cadastro das obras públicas e outros cadastros necessários
aos serviços deste Departamento;
XxxIx - Emitir pareceres nos projetos de loteamentos e de subdivisão de terrenos, submetendo-
os à aprovação do Prefeito;
XL - Fiscalizar a aplicação das normas legais relativas às construções particulares, aos
arruamentos, aos loteamentos e seus desmembramentos e ao zoneamento à estética, aplicando
multas e embargos às obras clandestinas;
XLI - Promover o controle das obras licenciadas;
xuit — - Elaborar relatórios periódicos, informando ao Prefeito, sobre o andamento de todas as
obras do Município, realizando a análise primária e visando orientar as decisões ou as
providências de cada uma;
xuit — - Elaborar projetos definindo o traçado e os perfis dos logradouros e o tratamento dos
pisos, bem como as demais especificações técnicas, conforme Lei do Plano Diretor;
xLIv - Estabelecer padrões de execução de obras;
Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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4) ITAPEJARA
D'OESTE
XLV - Providenciar e gerenciar a elaboração e a execução de projetos de obras no Município
de Itapejara D'Oeste;
xLvi - Coordenar os trabalhos de manutenção e gestão dos cemitérios municipais;
XLvit - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
Art. 33º O Departamento de Urbanismo compõe-se das
seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Serviços Urbanos
Il — Divisão de Engenharia e Fiscalização
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 34º O Departamento de Educação é o órgão responsável e
encarregado de executar as atividades relativas à educação do Município a cooperação entre a
família, a comunidade e a escola; o ensino municipal atualizado com as modernas técnicas
pedagógicas;
$ 1º - Os serviços do Departamento de Educação compreendem:
I — Planejar, implementar e gerir a política educacional, do Município, através de ações,
serviços, programas e atividades visando à formação para o exercício da cidadania;
H — Planejar, programar, organizar, hierarquizar as instituições e entidades que compõem
o Departamento de Educação, em articulação com o Sistema Estadual e Nacional, delineando
políticas públicas inclusivas, que combatam o preconceito e a discriminação:
m — Gerir e promover mudanças necessárias nas ações, nos projetos, nos programas, na
política educacional;
Iv — Garantir a gratuidade do ensino da Educação Infantil ao 5º ano, o acesso, ingresso,
permanência e sucesso do aluno na escola, em conjunto com os poderes estadual e federal, nos
estabelecimentos mantidos pelo Município;
V — Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos competentes municipal, estadual e
federal;
VI — Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos ou outros
instrumentos, previstos em lei, celebrados pelo Município, com entidades públicas, privadas e
prestadoras de serviços de educação;
Vil — Gerir o transporte escolar;
vit — Manter e zelar pelo bom funcionamento das escolas;
IX — Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, ética, humanista, científica,
tecnológica e política de forma dinâmica e transformadora do saber;
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
214) ITAPEJARA
D'OESTE
x — Promover a formação permanente dos profissionais da educação, bem como dos
demais profissionais de apoio técnico-administrativo e de suporte aos processos educacionais e
do município;
XI — Assegurar a pluralidade de ideias, concepções pedagógicas, liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a coexistência de ideias sem
discriminação;
XI — Valorizar os profissionais de educação, garantindo-lhes na forma da lei, o Plano de
Carreira, para todos os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, que compreende o
pessoal docente e especialista em educação;
xut— — Prover as escolas e da Rede Pública Municipal de Ensino, de equipamentos, material
didático-pedagógico, acervo bibliográfico, material esportivo e outros, para o desenvolvimento
de programas educacionais;
Xv — Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoção, exoneração. acesso,
reintegração, readmissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal definidas
em lei, designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, pessoal especialista em
educação e/ou coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio, técnico, administrativo, criação de
divisões, seções e setores;
xvi | —Zelar pelo patrimônio pertencente ao Departamento de Educação:
Xvit — Indicar representantes do Departamento de Educação para representar e participar de
eventos ou órgãos de controle social, em nível municipal, estadual e federal;
xvii- — Convocar e presidir reuniões;
XIX — Assinar documentos afetos ao Departamento:
xXx — Avocar para sua análise e decisão qualquer assunto de interesse do Departamento,
inerente ao cargo;
xxi — Viabilizar na Rede Pública Municipal de Educação, a implantação e funcionamento da
extensão da jornada escolar, de forma a permitir a oferta de regime de escolas em tempo
integral;
xxit | — Implementar programa que articule a permanente relação entre a família e as
instituições educacionais.
xxit* — Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e gestão do Projeto Político
Pedagógico, do Regimento Escolar e dos recursos financeiros públicos, para a manutenção do
cotidiano escolar;
xxiv | — Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento e revisões dos recursos
orçamentários anuais, destinados às ações, programas, projetos de investimento na educação,
observando o cumprimento dos preceitos legais, as autorizações e concessões posteriores:
xxv — — Divulgar o resultado de estudos e realizações;
xxvi | — Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar programas em consonância com o
MEC/FNDE, convênios e outras parcerias.
xxvil | - Coordenar os departamentos, programas afetos e outras modalidades que vierem a ser
implantadas pelo Departamento de Educação:
xxvill — Gerir processos e respectiva documentação referentes à manutenção das entidades
mantidas;
xxix - Contratação de docentes, pessoal especialista em educação física, técnico, de apoio e
administrativo;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 +» (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
Xxx - Estimular a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, através da promoção de
cursos, seminários, intercâmbios, estágios e cooperação técnica, com órgãos públicos e
privados;
XXXI - Integrar as ações das respectivas unidades, tendo em vista o melhor aproveitamento e
racionalidade de suas atividades;
XxxIl | - Executar outras atribuições afins.
Art. 35º O Departamento de Educação compõe-se das seguintes
Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
1 Divisão de Educação
IH - FUNDEB
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 36º O Departamento de Municipal de Saúde é o órgão
incumbido de executar a política de saúde, no município, com base no modelo de assistência e
vigilância em saúde, e prestar serviços que propiciem a promoção, proteção e recuperação da
saúde da população como direito de cidadania, tendo o Sistema Único de Saúde (SUS) como
política pública garantidora desse direito.
$ 1º - Os serviços do Departamento Municipal de Saúde compreendem:
1. Promoção da Saúde
e Desenvolver campanhas educativas sobre hábitos saudáveis, vacinação, nutrição e
atividade física.
e Implementar programas de saúde nas escolas e comunidades.
e Atuar em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS, garantindo
a universalidade, a igualdade e a integralidade das ações de saúde;
e Prestar serviços em saúde ambulatoriais de urgência e emergência 24 horas;
e Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
provendo-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto
de ações propostas;
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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4) ITAPEJARA
D'OESTE
2. Prevenção de Doenças
e Realizar ações de vigilância epidemiológica (monitoramento de surtos, doenças
transmissíveis, etc.).
e Coordenar campanhas de vacinação e controle de vetores de acordo com a distribuição de
insumos pela SESA e MINISTÉRIO DA SAÚDE (como dengue e zika e calendário de
vacinação).
e Promover campanhas preventivas e educativas visando à promoção da saúde e qualidade
de vida;
3. Assistência à Saúde
e Gerenciar unidades de saúde (UBS'S, PRONTO ATENDIMENTO,
ESPECIALIDADES).
e Garantir o acesso a consultas, exames, tratamentos e medicamentos.
* Coordenar equipes de atenção básica e serviços de Urgência e Emergência.
e Atuar em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS,
garantindo a universalidade, a igualdade e a integralidade das ações de saúde;
e Ampliar e manter a capacidade das equipes da estratégia da saúde da família em sua
rede de serviços, visando à organização do Sistema Único de Saúde;
* Programar, normatizar assistência farmacêutica municipal, garantindo a distribuição de
medicamentos para a população;
e Prover infraestrutura necessária ao funcionamento de todos os setores do Departamento
de Saúde, com recursos materiais, equipamentos, insumos para o desenvolvimento das
ações e programas;
e Programação permanente da manutenção preventiva de todos os equipamentos e da
frota utilizada em todos os setores do Departamento de Saúde;
e Promover ações de prevenção ao suicídio uso de substâncias e violência doméstica
e Manter e ampliar as equipes de saúde Bucal.
e Fortalecer o suporte epidemiológico aos usuários do serviço;
4. Vigilância Sanitária
e Fiscalizar estabelecimentos como restaurantes, farmácias, hospitais e indústrias
alimentícias.
e Controlar a qualidade da água, alimentos e medicamentos.
e Planejar, desenvolver e executar as ações e Programas de Vigilância em Saúde.
5. Gestão de Recursos
e Planejar e distribuir recursos humanos, financeiros e materiais.
e Elaborar políticas públicas de saúde em parceria com outros órgãos.
e Programar, elaborar e executar políticas de saúde, a fim de promover a prevenção,
proteção e a recuperação da saúde da população através da realização de atividades
assistenciais e preventivas integrando os diversos setores do Departamento de Saúde;
( Av, Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
pa Oeste - Paraná (2 admitapejaraçgmailcom
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
e Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde
municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de
estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão;
e Articular junto às demais esferas de governo e entidades da iniciativa privada, a fim de,
desenvolver ações e programas de promoção à saúde;
e Firmar a adesão de programas e portarias instituídos nas esferas ESTADUAIS e
FEDERAIS no âmbito do SISTEMA DE SAÚDE.
6. Saúde do Trabalhador
* Monitorar condições de trabalho e riscos ocupacionais com suporte de EPI'S para
colaboradores.
e Promover ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
e Garantir a capacitação permanente dos servidores de todos os setores deste
Departamento de Saúde.
Art. 37º O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes
Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I— Divisão de Saúde
IH — Fundo Municipal de Saúde
HI — Unidade Básica de Saúde
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA
Art. 38º O Departamento de Assistência Social, Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa, têm como competência realizar a Gestão da Política Pública
de Assistência Social, promovendo um conjunto de ações sócio assistenciais, capazes de
atender as necessidades básicas da população, juntamente com a sociedade civil e organizações
não governamentais, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de
Assistência Social, da Mulher, da Igualdade Racial e da Pessoa Idosa.
$ 1º - Os serviços do Departamento de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial e Pessoa
Idosa compreendem:
I - Propiciar condições de igualdade e oportunidade para todos, desenvolvendo ações
integradas com entidades sociais públicas, provadas e demais políticas públicas;
Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
pd Deste - Paraná (S admitapejaraegmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
14) ITAPEJARA
D'OESTE
H - Implantar e implementar projetos e programas em parceria com a sociedade civil,
objetivando resgatar a cidadania e o bem estar da população em consonância com o art. 6º da
Constituição Federal;
m - Coordenar e subsidiar a execução de ações sociais pautadas na Tipificação Nacional
dos Serviços (Resolução 109/2009 do CNAS), junto a entidades sociais organizadas,
comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através do apoio técnico, financeiro, ou na
forma de convênios;
IV - Planejar, coordenar e acompanhar projetos profissionalizantes nos setores formal e
informal, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar e demais
atividades correlatas;
v - Normatizar a política municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei nº
12.435/2012 e Política Nacional de Assistência Social:
VI - Elaborar plano de trabalho visando à otimização dos recursos e prioridade no
desenvolvimento dos serviços sócios assistenciais prestados à população do município;
Vil - Prestar orientação jurídico-social com encaminhamento monitorado para órgãos de
defesa de direitos, bem como para assuntos relacionados à regularização do registro e estado
civil das pessoas naturais, além de apoio e esclarecimentos dos direitos do cidadão, da criança e
do adolescente, da mulher, do idoso e das pessoas com deficiência.
vim - Ofertar serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta e Média
complexidade, conforme resolução 109/2009 do CNAS, primando pela qualidade na oferta dos
serviços prestados;
IX - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais, atendendo o
disposto no art. 22 da Lei 8.742/1993;
x - Atender as ações sócio assistenciais de caráter de emergência:
XI — Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de
assistência social em âmbito municipal;
xi - Gerir, no âmbito do Distrito Federal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família,
nos termos do $1º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004:
xi - Estabelecer, em conjunto com outros municípios e o estado, mecanismos formais de
cooperação intergovernamental que viabilize técnica e financeiramente serviços de referência
regional:
xiv - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a
participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social;
Xv - Garantir condições políticas, financeiras e materiais para o pleno funcionamento dos
Conselhos vinculados a este Departamento, para o pleno exercício do Controle Social;
Xvi | - Prestar serviços de proteção social básica e especial e, benefícios eventuais;
xvit - Publicitar os gastos com recursos públicos destinados à Assistência Social:
xvilt - Coordenar e administrar a carga patrimonial sob sua responsabilidade:
XIX - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua função;
xXx - Executar outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
(9 Av. Man as, 620 “> (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(& admitapejaragmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 39º O Departamento de Assistência Social, Mulher, Igualdade
Racial e Pessoa Idosa compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente
subordinadas ao respectivo titular:
I— Divisão de Assistência Social
H — Fundo de Assistência Social
HI — Criança e Adolescente
IV — Mulher e Igualdade Racial
V — Pessoa Idosa
VI- Pessoa com Deficiência
VII- CRAS
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
Art. 40º O Departamento de Esportes e Cultura é encarregado de
valorizar o Patrimônio Cultural do Município primando pela diversidade das manifestações,
valorizando o homem enquanto sujeito histórico e produtor de cultura. Esperando o
aprimoramento e consolidação das estratégias locais de cultura, superando as dificuldades,
desprezando as facilidades e usando as possibilidades, como também ter se consolidado como
órgão capaz de zelar pela pluralidade local, fazendo com que o próprio sujeito sinta-se
importante e tenha consciência de sua participação na construção da história e cultura do
Município, e realizar o calendário oficial de eventos esportivos do município; democratizar
acesso às ações de esporte e atividade física no município;
$ 1º - Os serviços do Departamento de Esportes e Cultura compreendem:
I - Manter e zelar pelo bom funcionamento das escolas, dos parques infantis, acervo,
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município:
Il - Resgatar e preservar a memória histórica, a partir de proposições de entidades, de grupos,
de indivíduos participantes, comprometidos com Esporte e a Cultura;
HI — Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação, com base na história, cultura,
folclore, resgatando as tradições populares;
IV- Promover a valorização dos artistas amadores e profissionais locais;
V - Planejar, organizar, controlar, orientar, avaliar, executar a política e o Plano Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer, elaborado em consonância com as demais,
Departamentos, divisões e entidades mantidas pelo Departamento, de forma a possibilitar a
ampliação da participação popular, bem como o acesso a sua prática;
VI - Representar a Divisão de Esportes, junto a instituições públicas ou privadas, no que é
inerente a função e/ou determinação da mesma;
VII - Convocar e presidir reuniões de Esporte e Lazer, direções de escolas, clubes, especialistas
da área, pessoal técnico, de apoio e administrativo;
Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3199-2598
P/ do ENE “> admitapejaraggmaiLcom
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
Sr 4)) ITAPEJARA
D'OESTE
VIII - Controlar, acompanhar, prestar contas dos recursos financeiros provenientes de doações,
campanhas, promoções esportivas, lazer e recreação, prestação de serviços e outros;
IX - Elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XI - Realização de eventos municipais, estaduais e nacionais através de programas e projetos
que tenham como iniciativa o desenvolvimento do esporte e lazer, relevando a realidade
concreta existente no Município:
XH - Incentivo e o assessoramento a realização de eventos esportivos organizados por
entidades Municipais;
XIII - A proposição de projetos que possibilitem o surgimento de clubes e associações para o
conhecimento e desenvolvimento do esporte;
XIV - Estimular lideranças comunitárias voltadas ao esporte, principalmente às associações de
bairros;
XV - Criação de condições através de eventos de lazer, para uma melhor utilização do espaço
existente no Município, pela comunidade, atendendo suas necessidades e aspirações;
XVI - Promoção de campanhas de divulgação sobre a importância social do Esporte e Lazer, a
fim de incentivar a comunidade a participar de atividades esportivas de maneira consciente;
XVII - Estruturar programas de atração de investimentos que contribuam para o planejamento
das atividades do esporte e lazer;
XVIII - Realização e participação em eventos das equipes que representam o município em
jogos oficiais e amistosos no estado e país;
XIX - Realizar treinamento de equipes e escolinhas de várias modalidades para representar o
município em competições de todos os níveis:
XXI - Executar outras atividades inerentes da Divisão de Esportes.
XXII — Executar outras atribuições afins.
Art. 41º O Departamento de Esportes e Cultura compõe-se
das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Esportes
IH — Divisão de Cultura
HI - Assessoria de Imprensa
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 42º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é o
Órgão responsável pelas ações entre a administração municipal e os Conselhos Municipais, que
envolvam as políticas voltadas para a área da agricultura e meio ambiente, visa desenvolver a
agricultura local, promovendo a diversidade da produção agrícola, apoiando a manutenção das
( Av. Manoel Ribas, 620 +» (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná dmit '
[e mitapejaraQgmail.com
85580-000 aemitapejaragdan '
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
áreas de proteção ambiental dentro das propriedades agrícolas. Também é de sua
responsabilidade apoiar as ações de conservação de vias rurais. Visando assegurar, no
Município, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança de sua
comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.
8 1º - Os serviços do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente compreendem:
I - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
H - Orientar o produtor rural na utilização racional da mecanização agrícola, corretiva e de
fertilizantes;
HH - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre as classes
produtoras rurais, objetivando a expansão, o associativismo e o fortalecimento do produtor
rural;
IV - Promover a pesquisa, a experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao
aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais;
V - Promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas agrícolas e
pastoris, visando ao aumento da produção e à melhoria da qualidade;
VI - Quando os órgãos estaduais ou federais promoverem campanhas de distribuição de
sementes, mudas e insumos em geral, participar em forma de parceria, desde que seja de
interesse dos agropecuaristas;
vil - Orientar o pequeno produtor rural no uso e no manejo do solo, segundo sua aptidão
agrícola, visando à otimização da renda e à preservação permanente do solo por meio de ações
integradas com órgãos e instituições estaduais e federais;
vim - Promover ações que signifique a melhoria nas condições de vida das populações
urbana e rural do Município de Itapejara D'Oeste, por meio de realização de projetos de
arborização, hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções de parques para
agropecuária e outras;
x - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária vegetal e
animal;
XI - Colaborar com órgãos estaduais e federais na realização de vigilância fitossanitária e
controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação de pragas e doenças no meio agrícola
do Município de Itapejara D'Oeste;
xi - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e seus derivados:
xut - Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e produtos derivados;
xiv— - Efetuar estudos em parceria com entidades afins sobre fertilidade do solo e situação
climática, e, posteriormente, orientar os produtores;
xv - Pesquisar em parceria com demais órgãos afins culturas adequadas à região e
incentivar a diversificação das culturas;
xvil - Desenvolver ações de estímulo à produção agropecuária, por meio de apoio técnico,
administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas estaduais e federais:
xvilt - Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços de assistência
agropecuária;
xix — - Promover estudos e demonstrar os resultados destes em áreas que visem a melhoria e o
aprimoramento da produtividade animal;
& Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
N E
Itapejara s
85580-000
(2 admitapejaragmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
xx - Promover, por meio de campanhas de inseminação artificial e orientação da aquisição
de matrizes, a melhoria dos rebanhos bovino, suíno, caprino e ovino;
Xxt - Promover ações de estímulo à produção agropecuária, por meio de apoio técnico,
administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas estaduais e federais;
xxit - Dar manutenção e acompanhar a construção de poços artesianos no Município de
Itapejara D'Oeste;
xxitt — - Fomentar a agroindustrialização de produtos de origens vegetal e animal;
Xxiv - Divulgar os trabalhos deste Departamento nos órgãos de imprensa radiofônica,
impressa e televisa;
XXxv - Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter
recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente;
xxvi | - Promover a preservação, a recuperação e a exploração sustentável dos recursos
naturais do município, através do uso racional do solo, do subsolo, de água e do ar;
Xxuil - Executar e fazer cumprir a Política Ambiental do Município, atuando junto aos agentes
e entidades públicas e privadas com vistas a prevenção e a recuperação de recursos naturais
afetados por processos predatórios ou poluidores:
xxvilt - Elaborar e administrar projetos, com a criação, manutenção e melhoria de áreas
verdes, parques municipais e áreas de interesse ecológico de acordo com política urbana do
município;
xxx - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas:
xxx - - Elaborar e implantar campanhas de educação ambiental, para despertar a percepção
para a manutenção e preservação da qualidade ambiental, espaços públicos em parceria com
outras secretarias e órgãos afins;
Xxxi - Fiscalizar todas as ações lesivas e nocivas ao meio ambiente, aplicando as sanções
cabíveis e orientar a recuperação e a reparação dos danos causados:
XXXI - Assessorar a administração municipal no tocante a execução da política municipal de
proteção ao meio ambiente;
Xxxilt - Emitir pareceres e laudos técnicos e estudos ambientais quanto ao uso e ocupação do
solo urbano para quaisquer empreendimentos, em áreas verdes, de preservação de encostas ou
de preservação permanente;
XXxIv. - Fiscalizar a manutenção e melhorias dos parques ambientais do município;
Xxxv - Administrar na esfera municipal, os recursos provenientes do Fundo Municipal do
Meio Ambiente e demais fontes de recursos para a melhoria da qualidade ambiental em
parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
XXxvI - Fiscalizar e autuar qualquer vetor de degradação da qualidade ambiental do município;
XXxvil - Acompanhar os processos de encaminhamento de Licenciamento Ambiental Prévio,
Instalação, bem como a recuperação das áreas degradadas;
xxxvill- Participar do planejamento e execução das obras de saneamento ambiental do
município;
xxxIx - Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo, do uso e ocupação de locais de
risco, do acúmulo de poluentes, visando à proteção e contenção de processos que possam
degradar o meio ambiente;
XL - Realizar ações de educação ambiental em todos os níveis da educação no município,
em parceria com as demais secretarias da esfera municipal, extensivo a toda a comunidade;
> Av, Manoel Ribas, 620 +» (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
& admitapejaraçgmail.com
85580-000 e apelar
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
9 4)) ITAPEJARA
D'OESTE
XL - Realizar ações de educação ambiental em todos os níveis da educação no município,
em parceria com os demais departamentos da esfera municipal, extensivo a toda a comunidade;
xLit - Emitir parecer e restrições para a concessão de anuências e licenças ambientais;
xLit — - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com a determinação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
xLiv - Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da
realidade do Município de Itapejara D'Oeste, objetivando a formulação político-econômica
voltada aos interesses municipais no setor agropecuário;
XLv — Atuar no processo de assessoria técnica, visando viabilizar produtores rurais que
produzam alimentos a ser disponibilizados para os programas oficiais, como PAA e PNAE.
Art. 43º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo
titular:
1 — Divisão de Agricultura
H- GTA, INCRA
HI — Nota de Produtor Rural
IV — Arborização Urbana
SEÇÃO VIII .
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INOVAÇÃO E TURISMO
Art. 44º O Departamento de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Turismo, têm por finalidade planejar, coordenar, dirigir, organizar, executar e
controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativas a promoção e incentivo a
indústria e comércio.
$ 1º - Os serviços do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo,
compreendem:
I — Participar da formulação e execução da política industrial e comercial do município
diretamente ou com cooperação de Organismos Públicos ou Privados;
NH — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo as indústrias e ao comércio do
município;
II — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal;
& Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
admitapejaragmail.com
85580-000 [eu pej g!
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
Sr 4) ITAPEJARA
D'OESTE
IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a alçada do
Departamento;
V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e projetos que
incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais;
VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e
programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas;
VII — Promover a inscrição e o registro de empresas no município;
VIII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MEI's;
IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento:
X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento;
XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas;
XII — Promover a instalação, ampliação e modernização de indústrias e comércios no município;
XIII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial:
XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município;
XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município;
XVI — Manter relacionamento com órgãos das três federações, atuantes nas áreas de seu
departamento;
XVII — Apoiar e estimular MEI"s, micro e pequenas empresas;
XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes;
XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e Meio Ambiente
as feiras e eventos semelhantes;
XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do gênero a realização
de feiras, eventos e exposições;
XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias, comércios e
serviços;
XXII — Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem as normas legais;
XXIII — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais localizações para a
instalação de distritos industriais;
XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços
localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo Poder Público;
XXV — Promover apoio à instalação e ampliação de instituições financeiras e do mercado de
capitais;
XXVI — Apoiar a formação e capacitação e mão de obra especializada para a economia
primária, secundária e terciária;
XXVII — Promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de áreas industriais;
XXVII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas
como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação e/ou intermediação na aquisição de
imóveis, locação de barracões e espaços públicos por meio de processos licitatórios;
XXIX — Prestar assistência técnica para as empresas, em especial micro e pequenos
empreendimentos e MEF's;
XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de incentivos
fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos localizados no
município;
(> Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
Vontia O SestesHaranh (2 admitapejaraggmail com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE
XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas capazes de gerar
sua expansão;
XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e empresariais e
outras, com o intuito de desenvolver programas de orientação e auxílio aos empreendedores;
XXXIII — Promover de todas as formas a capacidade de absorção de mão de obra para a
geração de emprego:
XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e
decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
XXXV - Promover políticas públicas voltadas à inovação tecnológica e ao empreendedorismo
inovador no município;
XXXVI - Articular parcerias com instituições de ensino, centros de pesquisa, entidades
públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos inovadores;
XXXVII - Fomentar a criação e consolidação de ambientes de inovação, como incubadoras,
aceleradoras, laboratórios de inovação e espaços de coworking;
XXX/VIII - Desenvolver ações para inclusão digital e melhoria da infraestrutura tecnológica do
município, em especial voltadas à economia digital:
XXXIX - Promover a cultura da inovação junto à população, por meio de eventos, feiras,
oficinas e projetos educacionais;
XL - Planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento turístico no
município;
XLI - Apoiar, promover e divulgar os atrativos turísticos locais, com foco no turismo rural,
religioso, ecológico e cultural;
XLII - Articular a integração do município em roteiros turísticos regionais e intermunicipais;
XLIII - Fomentar a qualificação de empreendimentos e profissionais que atuam no setor
turístico, por meio de capacitações, eventos e parcerias:
XLIV - Incentivar o desenvolvimento de infraestrutura turística e a preservação do patrimônio
histórico, cultural e natural;
XLV - Apoiar a organização e promoção de eventos turísticos e culturais que contribuam para
o fortalecimento da identidade local e o incremento da economia;
XLVI - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre o potencial turístico do
município, propondo ações estratégicas para seu aproveitamento sustentável.
Art. 45º O Departamento de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Turismo compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente
subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Indústria e Comércio
H — Divisão de Inovação
IH — Divisão de Turismo
(9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
Repelora DOuRtS AREA (& admitapejaraggmailcom
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
1 4)) ITAPEJARA
D'OESTE
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS AOS DEPARTAMENTOS
Art. 46º Será de competência do Diretor ou equivalente:
I - Coordenar a execução de todas as atividades do departamento na sua área de atuação;
H - Acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e
levantamentos de interesse do Departamento, informações e decisões relativas à programação
da sua área;
o - Integrar as atividades de sua área com os demais setores do Departamento, com o
objetivo de otimizar os serviços:
Iv - Coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores
vinculados a sua área de atuação;
vV - Realizar outras atividades corretas com ou determinadas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47º Os cargos remunerados por subsídio e em comissão
ficam sujeitos à livre exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, a exceção de falta grave e/ou
inobservância dos deveres e proibições, sujeitas ás penalidades estatuárias, quando haverá a
destituição do cargo em comissão, para todos os efeitos legais.
Art. 48º Fica o Prefeito autorizado a adequar o Orçamento do
Município, tendo em vista, às alterações introduzidas por esta Lei, respeitada a legislação
aplicável.
Art. 49º Fica o Prefeito autorizado a aprovar o Regimento
Interno, definindo as competências de todas as atividades administrativas, bem como as
diretrizes de planejamento, coordenação, supervisão e fiscalização das ações de competência do
Município.
Parágrafo único. O regimento interno, bem como das respectivas estruturas complementares,
serão criados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 50º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de
2026, revogando-se às disposições em contrário, especialmente: Lei nº 341/1989 de
23.05.1989, Lei nº 1677/2016 de 09.09.2016; Lei nº 2046/2022 de 16.03.2022.
(9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
li Ca Oeste - Paraná (3 admitapejaraggmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
> 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2025.
Vilmar Schmoller,
Prefeito Municipal.
(D Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(& admitapejaraegmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
SERTÃO amas
Uma Pustias
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
CONTROLE INTERNO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, INOVAÇÃO
E TURISMO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE PATRIMÔNIO
SETOR DE COMPRAS
SETOR DE CONTABILIDADE
SETOR DE TESOURARIA
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
DIVISÃO DE URBANISMO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ESPORTE
Av. Mangel Ribas, 420
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNP: 76.995.430/0001-52
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DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR CC-3
DIRETOR
CHEFE
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(go)
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(46) 3526-8300
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MUNICÍPIO DE
& 4) ITAPEJARA
D'OESTE Vecrer
GESTÃO 2022024
DIVISÃO DE TT SOCIAL
DIVISÃO DE CULTURA CHEFE
DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE [CHEFE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, [CHEFE
OVAÇÃO E TURISMO.
ASSESSOR
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná idmitapejaraigmall
85580-000 ” pel fem
CNPJ: 76.995,430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2Omi/2024
fi
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ORGANOGRAMA
GARINETE DO GARTNETE DO VICE
PREFEITO PREFEITO
CONTROLADORIA PROCURADORIA
AGESSOR DE JUNTA DE SERVT
PLANEJAMENTO MILITAR
DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS
DIVISÃO DE RECURSOS BETORDE Rai COMISSÃO DE SETORDE
HMANOS PATRIMÓNIO. pos CONTRATAÇÃO IDENTIFIÇÃO
DEPARTAMENTO DE
OBRAS E VIAÇÃO
DIVISÃO DE OBRAS E
VIAÇÃO
CNPJ: 76.995.430/0001-52
DepasTAMENTODE | DEPARTAMENTODE | iepastamenToDE | OSPARTAMENTODE DO oerartanENTO De
URNANISMO EDUCAÇÃO SAÚDE ESPORTERE CILTUNA.
OrvraÃO DE Genviços | UIVISÃODE DrvTaÃO DE
VEMANOS EDUCAÇÃO AGRICULTURA.
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVIÃO DE
ENGENHARIA E STA TNORA,
ga COM
DEFTOTÊNCIA
Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná 4 7
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