MUNICIPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº. 32/2025
DATA: 20.08.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão
Temporária de Uso Gratuito de Equipamento Agrícola Por
Empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o
direito de uso temporário gratuito de equipamento agrícola para a “ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTURES FAMILIARES DE SÃO MIGUEL”, com sede na Linha São Miguel Porto
Velho, Zona Rural do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, pessoa jurídica com CNPJ nº
21.494.712/0001-84, o seguinte equipamento adquirido através de Convênio com o MAPA nº
944895/2023 e com recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) “UM DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LÍQUIDO”, Novo, ano
2025, Marca LUMECOMODELO LMC 6000 L, na cor Cinza,
Série nº 618/2025, capacidade de 6.000 litros, rodado tandem, com
pneus e revestimento interno a base de Epoxi, e que está
incorporado ao patrimônio público do Município sob nº 11294
TCE 15335, com o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e
quinhentos reais) conforme Nota Fiscal Nº 3.203.
Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para
uso da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE SÃO MIGUEL, para a execução
dos serviços de interesse da mesma.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida cessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 82 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 4º - A Cessão de Direito de Uso do Equipamento será pelo prazo
de 10 (dez) anos a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo de cessão de
uso, podendo ser renovado se assim convencionarem as partes.
Art. 5º - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE
SÃO MIGUEL se responsabilizará pelo uso do equipamento, sendo que, os encargos são de sua
inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus.
Art. 6º - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE
SÃO MIGUEL deverá arcar com todas as despesas feitas com o uso e gozo dos equipamentos
Av. Manoel Ribas, 620 - (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná “ admitapejaraigmail.com
85580-000 q pejorefoarnei
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
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D'OESTE
recebidos, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, como também deverá
fazer manutenção e reparação dos equipamentos ora cedidos, principalmente as revisões
necessárias, devendo obrigatoriamente ser efetuada por conta da associação.
Art. 7º - À cessão temporária de uso aprovada por esta Lei, poderá ser
rescindida a qualquer momento pelo Município, sem prévia, comunicação, caso a Associação
desvie o bem da finalidade prevista.
. Art. 8º - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE
SÃO MIGUEL deverá contratar seguro dos bens descritos no Art. 1º, com clausula beneficiaria
em favor do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 9º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo
interesse na renovação do prazo, a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE SÃO
MIGUEL, deverá restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu ressalvada a
depreciação normal pelo uso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2025.
RA
Prefeito Municipal.
Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
MIGUEL — ITAPEJARA D'OESTE - PR”
Ata 001/2014
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (13/11/2014), n o
Pavilhão da comunidade de Linha São Miguel em Itapejara D'Oeste — PR, com a presença
dos Agricultores Familiares, membros fundadores efetivos Ernesto Perondi Sobrinho;
Valdir Rodrigues de Godoys; Douglas Rogério de Oliveira; Laérzio Perondi; Gilnei
Antonio Gnoatto; Fábio Tabolka; Astor José Dapper; Elibia Fragoso da Silva;
Severino Perondi; Ernir O. da Silva; Gilmar Suzzin e Vially Angelo Perondifoi realizada
a Assembleia de fundação e eleição da diretoria da Associação de Agricultores Familiares
São Miguel, município de Itapejara D'Oeste — PR, entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: (1)
constituição da associação; (Il) aprovação do Estatuto Social; (Ill) definição da sede da
associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) constituição de seu Conselho
Fiscal. Para presidir a presente reunião foi convidado o representante da agricultura familiar
no município e também vereador presidente da Câmara Municipal Edson Azeredo para
secretariar os trabalhos da assembleia de fundação da associação, que após apresentar
algumas considerações sobre o objetivo social da entidade, iniciou os trabalhos e, seguindo
a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela constituição de uma
associação civil sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES SÃO MIGUEL, seguindo a ordem
submeteu-se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em
seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou
modificações, que segue na forma de anexo a esta ata, assinado pelos presentes. Depois
de aprovado o Estatuto Social, definiu-se que a sede da Associação será estabelecida na
própria comunidade da Linha São Miguel, interior do município de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná. Para dar continuidade a ordem do dia passou-se à Eleição da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2014 — 2017. Após indicações de candidatos foi
procedida por aclamação os seguintes agricultores para conduzirem a associação pelos
próximos três anos: Diretor Presidente: Ernesto Perondi Sobrinho; Diretor Vice-
Presidente: Douglas Rogério de Oliveira; Diretor Secretário: Gilnei Antonio Gnoatto;
Diretor Financeiro (Tesoureiro): Gilmar Suzzin, sendo os nomes aprovados sem
objeções pelos presentes e conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. Foram
eleitos ainda os membros do Conselho Fiscal como membros Titulares: Laerzio Perondi e
Fábio Tabolka e como membros Suplentes: Astor José Dapper e Vially Angelo Perondi,
sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos. Nada
mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata, que após lida e
aprovada foi assinada pelos fundadores presentes (lista de presença anexa). A seguir o
presidente da mesa encerrou os trabalhos, determinando que a presente ata de constituição
da Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para as finalidades de
direito. Esta Ata será anexada ao Livro de Registro de Atas de nº 001/2014; folha 01 da
Associação de Agricultores Familiares São Miguel.
( . Itapejara D'Oeste PR, 13 de Novembro de 2014.
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Rua Tapajós, 152 — 4º andar = CEP: 85501-030 — Pato Branca/PR'
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LUMECO INDUSTRIAL a FOLHA 1/1 www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
venda de producao do estabelecimento 242250089079578 10/03/2025 13:52:02
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CNPJ |
254733964 06.161.649/0001-70
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DE ITAPEJARA DOESTE 76.995.430/0001-52 10/03/2025
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DA SAÍDA
AV MANOEL RIBAS, 620 CENTRO 85580-000 10/03/2025
MUNICÍPIO ur TELEFONE / FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA
ITAPEJARA DOESTE PR | (46)3526-8300 13:48:00
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBST.— | VALOR DO ICMS SUBST. VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
21.877,50 2.625,30 0,00 0,00 37.500,00
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.500,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO Ur CNPJ/CPF
O - REMETENTI
ENDEREÇO MUNICÍPIO Ur INSCRIÇÃO ESTADUAL.
QUANTIDADE — JESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
1 | Volumes
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO T VALOR VALOR VALOR BASEDE | VALOR VALOR ALIQ. %
PRODUTO Papas nara ço NCM/SH | ST | CFOP [UNID] QTDE | yyrTÁRIO | DESCONTO | TOTAL | CÁLC.ICMS | ICMS ipi [icms] 1
27 DISTRIBUIDOR 87162000 | 020 | 6101 | UN | * 1,000] 37.500,0000 0,00] 37.500,00] 21.877,50] 2.625,30] 0,00[12,00] 0,00
de esterco liquido, novo, com bomba a vacuo,capacida de 6.000,
litros, rodado tandem compneus e revestimento interno a base de,
epoxi MARCA LUMECOMODELO LMC 6000 LANO 2025COR,
CINZASERIE 618/2025 |
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
Reducao B C ICMS conforme regulamento ICMS- SC
anexo 2 artigo 9 inciso ||
PIS CONFINS monofásico conforme LEI 0485-2002 art 1
e reducao BC conforme a lei 10485-2002 artigo 1 inciso ||
PDV REF: 3342. . CONTRATO DE COMPRA E VENDA N 3865/2024 PMIDO
Pregao Eletronico N 90013/2024
Convenio MAPA N 944895/2023 firmado entre o Municipio
de Itapejara DOeste e o Ministerio da Agricultura e Pecuaria
EMPENHO 001010/2025 RETENCAO DE IR 1,2% R$ 450,00
CONTA PARA DEPOSITO BANCO DO BRASIL AG 0858-3 CONTA 29433-0
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 10/03/2025 13:52:03 Microsys Sistemas | www.microsys.inf.br