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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //.......
GESTÃO 2024/2024
higiiia —
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
DATA: 25.08.2025
SÚMULA: Altera a nomenclatura de Departamentos da
Administração Municipal, de acordo com as Leis: 1151/2010 de
24.03.2010, 1346/2013 de 01.03.2013, 1406/2013 de 10.09.2013,
2002/2021 de 21.09.2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 2º da Lei 1151/2010 de
24.03.2010, onde a nomenclatura do Departamento Municipal de Assistência Social passa a
vigorar com a seguir denominação:
Art. 2º - Fica denominado Departamento Municipal de Assistência Social, Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa e suas Unidades Administrativas: Divisão de Assistência
Social, Fundo de Assistência Social, Criança e Adolescente, Mulher e Igualdade Racial, Pessoa
Idosa, Pessoa com Deficiência e CRAS, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos.
Art. 2º Fica alterado a redação do Art. 1º e 2º da Lei 1346/2013
de 01.03.2013, onde a nomenclatura do Departamento Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, passam a vigorar com a seguir denominação:
Art. 1º - Fica denominado Departamento Municipal de Educação e sua Unidade
Administrativa: Divisão de Educação, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos.
Art. 2º - Fica denominado Departamento Municipal de Esportes e Cultura e suas Unidades
Administrativas: Divisão de Esportes e Divisão de Cultura, na Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e respectiva função gratificada de
cargos.
Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná admitapejaraigmail.co
85580-000 pejaraia
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //
fina nustpas
GESTÃO 2024/2024 Á Bia —
Art. 3º Fica alterado a redação do Art. 1º da Lei 2002/2021 de
21.09.2021, onde a nomenclatura do Departamento Municipal de Indústria e Comércio, passa a
vigorar com a seguir denominação:
Art. 1º. - Fica denominado Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Turismo e suas Unidades Administrativas: Divisão de Indústria e Comércio.
Divisão de Inovação e Divisão de Turismo, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de
2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025.
Prefeito Municipal.
Av, Manoel Ribas, 620 (46) 3826-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná admitapejaratgmailco
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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