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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Suprime-se a menção à Lei n.º 1.406/2013 na Súmula do Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Poder Executivo".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T08:26:11.100523-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 630 - (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
EMENDA SUPRESSIVA N.° 01/2025 
DATA: 05.09.2025
Súmula: "Suprime-se a menção à Lei n.º 1.406/2013 na Súmula do 
Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Poder Executivo".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas 
atribuições regimentais e com fulcro no art. 273, §1º, do Regimento Interno, apresenta a seguinte 
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Suprime-se a expressão “1406/2013 de 10.09.2013”, 
passando a Súmula do Projeto de Lei n.º 033/2025 a vigorar com a seguinte redação:
"Altera a nomenclatura de Departamentos da Administração 
Municipal, de acordo com as Leis: 1151/2010 de 24.03.2010, 1346/2013 de 01.03.2013, 
2002/2021 de 21.09.2021, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D´Oeste – PR, 05/09/2025.
Karla Mayara Gubert
Presidente da CCJ
Vilucir Lanhi
Secretário da CCJ
Ednardo Balbinotti
Membro da CCJ
 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
 
Av. Manoel Ribas, 630 - (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
Justificativa:
A presente Emenda Supressiva visa dar clareza e evitar inconsistências no Projeto de Lei n.º 
033/2025. O Parecer Jurídico n.º 34/2025, que analisou a matéria, observou que a Súmula do 
projeto menciona a Lei n.º 1.406/2013, no entanto, o corpo do projeto não faz nenhuma alteração 
ou referência a esta lei.
Dessa forma, a supressão da menção à referida lei na Súmula do projeto é necessária para que o 
resumo do texto (a Súmula) reflita de maneira exata o conteúdo do projeto de lei, garantindo a boa 
técnica legislativa e a correta tramitação da matéria.
Karla Mayara Gubert
Presidente da CCJ
Vilucir Lanhi
Secretário da CCJ
Ednardo Balbinotti
Membro da CCJ

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