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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 - (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
EMENDA SUPRESSIVA N.° 01/2025
DATA: 05.09.2025
Súmula: "Suprime-se a menção à Lei n.º 1.406/2013 na Súmula do
Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Poder Executivo".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições regimentais e com fulcro no art. 273, §1º, do Regimento Interno, apresenta a seguinte
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Suprime-se a expressão “1406/2013 de 10.09.2013”,
passando a Súmula do Projeto de Lei n.º 033/2025 a vigorar com a seguinte redação:
"Altera a nomenclatura de Departamentos da Administração
Municipal, de acordo com as Leis: 1151/2010 de 24.03.2010, 1346/2013 de 01.03.2013,
2002/2021 de 21.09.2021, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D´Oeste – PR, 05/09/2025.
Karla Mayara Gubert
Presidente da CCJ
Vilucir Lanhi
Secretário da CCJ
Ednardo Balbinotti
Membro da CCJ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 - (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
Justificativa:
A presente Emenda Supressiva visa dar clareza e evitar inconsistências no Projeto de Lei n.º
033/2025. O Parecer Jurídico n.º 34/2025, que analisou a matéria, observou que a Súmula do
projeto menciona a Lei n.º 1.406/2013, no entanto, o corpo do projeto não faz nenhuma alteração
ou referência a esta lei.
Dessa forma, a supressão da menção à referida lei na Súmula do projeto é necessária para que o
resumo do texto (a Súmula) reflita de maneira exata o conteúdo do projeto de lei, garantindo a boa
técnica legislativa e a correta tramitação da matéria.
Karla Mayara Gubert
Presidente da CCJ
Vilucir Lanhi
Secretário da CCJ
Ednardo Balbinotti
Membro da CCJ
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