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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaRecomendo ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a fiscalização e penalização de caminhões que utilizam a Avenida Manoel Ribas em desacordo com o trajeto permitido.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 108/2025
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador Marcus Vinícius Braz Santos, que a presente subscreve, na 
forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder 
Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências 
necessárias, conforme o exposto a seguir.
Recomendo ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a 
fiscalização e penalização de caminhões que utilizam a Avenida Manoel Ribas em desacordo 
com o trajeto permitido.
Justificativa: A Avenida Manoel Ribas não faz parte da rota de tráfego 
pesado de caminhões, sendo um trecho de uso proibido para veículos de grande porte em 
deslocamento. Embora seja permitido o acesso para operações de carga e descarga, muitos 
caminhões utilizam o local como via de passagem, desrespeitando a sinalização e colocando em 
risco a segurança de pedestres, moradores e comerciantes.
A gravidade da situação foi evidenciada recentemente quando um 
caminhão entrou no trecho em frente à igreja e danificou a ornamentação preparada para o 
desfile de 7 de Setembro. Este incidente ilustra o prejuízo que a falta de fiscalização pode causar 
não apenas a bens públicos, mas também à segurança geral da população.
Uma vez que não há legislação específica que penalize os infratores, a 
administração municipal pode estudar e implementar um plano de fiscalização, garantindo que o 
tráfego de veículos pesados se restrinja às rotas designadas, minimizando as chances de 
acidentes e a ocorrência de novos danos.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Itapejara D´Oeste, 05 de setembro de 2025. 
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador

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