| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Recomendo ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a fiscalização e penalização de caminhões que utilizam a Avenida Manoel Ribas em desacordo com o trajeto permitido. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 108/2025 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Marcus Vinícius Braz Santos, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Recomendo ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a fiscalização e penalização de caminhões que utilizam a Avenida Manoel Ribas em desacordo com o trajeto permitido. Justificativa: A Avenida Manoel Ribas não faz parte da rota de tráfego pesado de caminhões, sendo um trecho de uso proibido para veículos de grande porte em deslocamento. Embora seja permitido o acesso para operações de carga e descarga, muitos caminhões utilizam o local como via de passagem, desrespeitando a sinalização e colocando em risco a segurança de pedestres, moradores e comerciantes. A gravidade da situação foi evidenciada recentemente quando um caminhão entrou no trecho em frente à igreja e danificou a ornamentação preparada para o desfile de 7 de Setembro. Este incidente ilustra o prejuízo que a falta de fiscalização pode causar não apenas a bens públicos, mas também à segurança geral da população. Uma vez que não há legislação específica que penalize os infratores, a administração municipal pode estudar e implementar um plano de fiscalização, garantindo que o tráfego de veículos pesados se restrinja às rotas designadas, minimizando as chances de acidentes e a ocorrência de novos danos. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Itapejara D´Oeste, 05 de setembro de 2025. Marcus Vinícius Braz Santos Vereador