MUNICIPIO DE
> q) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
DATA: 16.09.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir
Imóvel Suburbano para anexar à área do novo Colégio
Municipal Nereu Ramos e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir
Imóvel Suburbano: Chácara nº 25-C, situada na Rua Segundo Lasta, em Itapejara
D'Oeste, Pr, Matrícula nº 7.266, com área de 459,00 m2 (quatrocentos e cinquenta nove
metros quadrados), sem benfeitorias, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco — Paraná, de propriedade do Sra. Santina Campos
de Meira, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 680.791.419-91, residente e
domiciliada na cidade de Verê, Paraná, conforme matrícula anexa, avaliado em R$
169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), conforme avaliação oficial em anexo,
sendo que esta área será utilizada para ampliar o espaço onde será construído o novo
Colégio Municipal Nereu Ramos (DER).
Parágrafo único — O imóvel referido no “caput” do Artigo 1º foi avaliado por
Avaliador Imobiliário (perito) e pelo Engenheiro civil no Departamento Municipal de
Urbanismo, conforme avaliações em anexo.
Art. 2º - O valor correspondente da aquisição do imóvel
será depositado para a proprietária, em parcela única através de transferência bancária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta do orçamento geral do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2025.
Vilmak S6hmbúller,
Prefeito Municipal.
” Av. Manoel Ribas, 620 +» (46) 3199-2598
T Itapejara D'Oeste - Paraná » . . .
85580-000 “ admitapejaraQgmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
MAPA DE ITAPEJARA D' OESTE
ANOTAÇÕES PRANCHANº
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é 26-mai-25
| IMÓVEIS URBANOS
[UNIDADE ARQUIVO
| 1:10.000 METRO MAPA PRINCIPAL .DVvGS
DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS QUALQUER MODIFICAÇÃO DEVERÁ TER AUTORIZAÇÃO DO DU - ITAP. D'OESTE
Sal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
sau 20 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
2º OFÍCIO DE FICHA
RecistRO GrrAL pe imóveis | REGISTRO GERAL Bi
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di Nic RUBRICA E
COMARCA DE PATO BRA: -PR
A DERA MATRÍCULA Nº7256 | Ed E
Titular Gencrozo Ribeiro de Oliveira s
17 de maio de 1996. o Soa bin s
IMÓVEL SUBURBANO: Chácara nº 25-C, situada na cidade de Itapejara D'
Oeste, nesta Comarca, com a área de 459,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUEN-
TA E NOVE METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes-
limites e confrontações: NORTE: por linha seca, confronta-se com
chácara nº 25-B, sendo Rua de Acesso, medindo 15,00m; LESTE: por 15-
nha seca, confronta-se com a chácara nº 25-D, medindo 34,00m; SUL:
por linha seca, confronta-se com a chácara nº 25-A, medindo 12,00m;
OZSTE: por linhe seca, confronta-se com a chácara nº 25-E, medindo
34,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con
tratantoes de acordo com o Provimento nº 88, Capítulo 18, ítem 3,sub-
ítem 7.1, as quais assumiram inteira responsabjlidade pelo suprimen-
to, datado de 19.08.93, Titulo de Propriedade sob nº 010/92, expedi-
do em 10.03.92. VALOR: R$ 259,33.
TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, pessoa juri
dica de direito público interno, CGC/MP nº 76.995.430/0001--52.
TRANSMITENTE: OLISSES CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, residen-
te e domiciliado na cidade de Itapejara D'Oeste-Pr., CPF nº 430.313.
829-00.
TITULO AQUISITIVO: Referente matricula nº 5.263 - R. 1 e AV. 5 -526
do livro nº2, deste Oficio, ftsiiim
86-9974!
AV. 1 — 7,266 — 17.05.96. Procede-se esta averbação nos termos do —
requerimento feito ao Oficial deste Oficio, por Olisses Candido da
Silva, acima qualificado, para constar seu casumento com a sra, ZE-
. LINDA MARTINI CÂNDIDO DA SILVA, pelo regime de comunhão parcial de
tens, conforme termo sob nº 794 às fle. 060, do livro B-3, do Regis
tro Civil das Fesosas Naturias da cidade de Itapejara D'Oeste-Pr,,-
celebrado em 02.07.84. Pelo que avertou dite matricula. Dou fé. 60
vRC. A
a de dovrivas
R. 2 —- 7.266 —- 17.05.96 — TRANSMITENTE: OLISSES CANDIDO DA SILVA e
sua mulher da, ZELINDA MARTINI CÂNDIDO DA SILVA, brasileiros, casa-
dos, ele do comércio, ela do lar, residentes e domiciliados na cida
de de Itapejara D'Oeste-Pr., CFF nº 430.313.829-00, portador da CI.
RG. nº 14-R.1.143.297-. DQUIRENTE: ALDERICO DA COSTA, brasileiro,—
casado, do comercio, residente e domiciliado no distrito de Vista —
Alegre, município de Coronel Vivida-Pr., CPF nº 627,746.469-87, por
tador da CI.RG, nº 5.373.234-8-Pr. COMPRA E VENDA] Área: 459,00m2 —
Sem benfeitoriãs. Público de 04.05.92, lavrada no livro nº 05-P às-
fls. 082, do Tabelionato do distrito de Vista Alegre, município de-
Coronel Vivida-Pr. VALOR: R$ 250,00. Pago o imposto de transmissão-
inter-vivos conforme GR ITBI, da Prefeitura Municipal da cidade de
Itapejara D'Oeste-Pr., sob nº 058/92, Ref, Mat, 7.266, acima, Dou —
fé. 1260 VRG, tai
LONA Nasi tmave Nam sans
AV. 3 — 7.266 — 18.06.98 — Procede-se esta averbação nos termos do requerimento feito ao
Oficial deste Oficio. por Akdérico da Costa, acima qualificado, para constar seu casamento com a
Sra. Maria Geni da Costa, pelo regime de separação de bens, mediante autorização judicial,
datado de 11.04.83, conforme termo sob nº 1756 ás fis. 181 do livro B-10, do Registro Clvil das
A PRESENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA 7.266 CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS A PARTIR DE 20/05/2025 - QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMAGEM SERÁ CONSIDERADA FRAUDE
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A PRESENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA 7.266 CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS A PARTIR DE 20/05/2025 - QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMAGEM SERÁ CONSIDERADA FRAUDE
FORO EXTRAJUDICIAL
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2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CO
Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
CONTINUAÇÃO
essoas Naturais da cidade de Coronel Vivida — Pr., datado de 13.04.83. Pelo que averbou dita
atricula. Protocolo 27804.Dou fé. 60 VRC. Masuz a:
4 7.266 — 18.06.98 — TRANSMITENTE; ALDERICO DA COSTA e sua esposa Sra. MARIA
ENI DE ALMEIDA, brasileiros, casados pelo regime de separação total de bens, ele motorista,
do lar, residentes e domiciliados na Rua Josafat Kmita, na cidade de Itapejara D'Oeste — Pr.,
PF 627.746.469-87, portadores da Cl. 5.373.234-8 —- PR e 5.558.258-0-SSP-Pr.
* SANTINA CAMPOS DE MEIRA, brasileira, solteira, maior, do lar, residente e
lomicilada na Rua Presidente Vargas, 351, na cidade de ltapejara D'Oeste — Pr., CPF
.791.419-91, portador da CI. 4.911.736-1-SSP-PR. COMPRA E VENDA: Área: 459,00m2 —
em benfeitorias. Público de 27.04.98, lavrada no fivro 29-N ás fis. 176, do Tabelionato da
idade de Itapejara D'Oeste — Pr. VALOR: R$ 1.000,00. Pago o imposto de transmissão inter-
ivos na quantia de R$ 20,00, conforme ITBI, da Prefeitura Municipal da cidade de Itapejara
D'Oeste — Pr., 078/98. Ref. R. 2 — 7.266, retro. Dou fé. 1260 VRC. - Sed.
AUTENTICAÇÃO
A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO
CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FE.
20 DE MAIO DE 2025
ASSINADO DIGITALMENTE |
Angela Cristina Schossler Rembold
Escrevente Juramentada
E FUNARPEN
Pedido: 107.262 - Data do pedido: 20/05/2025 - Data da emissão! SELO DE FISCALIZAÇÃO
0/05/2025 - Hora da emissão: 14:42 - Custas discriminadas di .
ertidão: Emolumentos R$38,55 (139VRCs); Funrejus R$9, SFRIZ.v5Dxv.sjfX
35VRCS); ISS 'R$1,16 (4VRCs); FUNDEP R$1,93 (TVRCS); Sel 3-IKEZF.F930q
= https://selo.funarpen. com.br
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
MARCA DE PATO BRANCO - PR
UNI
86-9922000'T'bEZ080
PG.2 de 2
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL URBANO
Ê
Rede! 16 de set de 2025, 10:10:53 BRT
-25,958115,-52.812179
Itapejara D'Oeste, PR85580-000;
CHÁCARA 25-C
RUA SEGUNDO LASTA
SETEMBRO 2025
ITAPEJARA D'OESTE - PR
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OBJETIVO
2.1,
3. TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS.......... meme 2
4. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO.......... irreais rear 2
4. GRAUIDEFUNDAMENTAÇÃO: ;zmaatasarsUEN CIT
42. GRAU DE PRECISÃO: ssssmssisaaniainssicereememerterareerereerresteoseerneaerasreraartastreeresereren teme errenterciastáass 3
5. METODOLOGIA... ee iceesteee retratar eee ereereee tra etree atear areearartreetrerttreçes 3
[ERRO [A] cago E e RR 4
6.1. LOCALIZAÇÃO
7. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
7.1.
Pads
PRES
74.
75:
7.5.1. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:..............
7.6. TERRENO... ester eeerereree rar aee retire reat reter ira rrerererrertee eee ereerrereerareernents 5
mol CARACIERIZAÇÃO DO TERRENO e sraceserensre Te 5
762, ASPECTOS EISICOS asrerrega pe
8. CLASSIFICAÇÃO/DO IMÓVEL sessasazs azar o 6
9. (CONSIDERAÇÕES. essenianeeraneeata nn De 6
9.1.
9.2.
9.3.
9.4. PESQUISA DE MERCADO = Áreas Urbanas: sasusazanuzacasanaaa caraca aa 8
ão, INTERVALO DE CONFIANCA usas anaasmeeranane nara nona nero aigatuiensdiniersea 8
Li; DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL...
I2, ENCERRAMENTO .........csieeeeerereceeeeeeocerenererereerereererareereeerereaeerereerareeraeerareeraeneraenaraerararrasaenas 9
E
IDENTIFICAÇÃO
SOLICITANTE: Município de Itapejara D'Oeste — PR
PROPRIETÁRIO: Santina Campos de Meira
INTERESSADO: Município de Itapejara D Oeste — PR
2. OBJETIVO
Em conformidade com o item 10.1, apresentação do laudo de avaliação, da NBR 14653-2,
ABNT, determinar o justo valor de mercado pelo encargo específico a ser imposto ao imóvel
avaliando, caracterizado nos levantamentos topográficos apresentados pelo solicitante, descritos no
corpo do presente Laudo de Avaliação, do Chácara 25-C, em Itapejara D'Oeste - PR.
2.1. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, em razão de utilidade
pública.
Fundamentado nas Normas Brasileiras da ABNT, NBR 14.653-1 — Norma Brasileira de
Avaliação de Bens - Parte 1 - Procedimentos, NBR 14.653-2 - Norma Brasileira de Avaliação de Bens -
Parte 2 - Imóveis Urbanos.
3. TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Pesquisa imobiliária realizada em 16 de setembro de 2025;
Para o tratamento dos dados, foi adotada como ferramenta a estatística descritiva com o uso de
fatores de homogeneização;
Os fatores e coeficientes utilizados, o tratamento estatístico, a planilha de homogeneização e o valor
de mercado adotado para a determinação do valor final, encontram-se nos anexos.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Este trabalho segue as normas estabelecidas para a avaliação de terreno e edificação
enquadrando-se no Grau Il de fundamentação e Grau Il de precisão, conforme definição constante
nas tabelas 04, 05 e 06 do item 9.2.3 da NBR-14.653-2, norma da ABNT Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
41. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO:
Em conformidade com a Norma de Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis urbanos — NBR
14.653-2, subitem 9.4, tabelas 9 e 10, e no subitem 9.2, onde estabelece o Grau de Fundamentação,
conforme a soma dos pontos obtidos nas tabelas 1 e 2, e Grau de precisão, de acordo com a tabela 3.
Pelo somatório dos pontos obtidos nas tabelas 9 e 10, num total de 16 pontos, o presente
Laudo de Avaliação pode ser enquadrado no Grau de Fundamentação: GRAU II.
4.2. GRAU DE PRECISÃO:
A Norma de Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis urbanos — NBR 14.653-2, no subitem
9.2.2, preconiza que os laudos deverão ser especificados, quanto ao Grau de Precisão, no caso em
que for utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. O referido método foi
utilizado no tratamento dos dados, na determinação do valor unitário do metro quadrado dos lotes
urbanos de referência, com Grau Il de fundamentação e Grau Il de precisão.
5. METODOLOGIA
Para obtenção do valor de mercado do imóvel, foi utilizado o Método Comparativo Direto
de Dados do Mercado, item 8.2.1 da Norma Brasileira NBR-14.653-2, norma da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas:
Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos
elementos comparáveis, constituintes da amostra.
É justamente este tipo de imóvel que o presente laudo define os procedimentos para
cálculo da avaliação.
Distinguimos 3 casos básicos que serão abordados a seguir:
* Terreno sem projeto de Construção.
* Terreno com projeto em fase de aprovação ou aprovado, porém não implantado.
e Terreno com projeto de Construção aprovado e implantado.
O presente imóvel se enquadra em Terreno sem projeto de construção.
6. OBJETO
Lote urbano denominado Chácara 25-C, referente à matrícula nº 7.266, totalizando uma área de
459,00 m?, documentado no 2º Ofício de registro de imóveis de Pato Branco.
6.1. LOCALIZAÇÃO
O imóvel está localizado na Rua Segundo Lasta, sede do município de Itapejara D'Oeste —
Paraná.
EA CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
7.1. ASPECTOS GERAIS:
O Município de Itapejara D'Oeste está localizado na Região Sudoeste do Estado do Paraná,
possui uma população de 12344 habitantes, segundo Censo de 2022 do IBGE e um IDH de 0,731. A
cidade está inserida na região que engloba os municípios de Pato Branco, Francisco Beltrão, Coronel
Vivida, Bom Sucesso do Sul, Verê e São João, cujo destaque da economia é a indústria e
agropecuária.
7.2. MICRORREGIÃO
O imóvel está localizado no Município de Itapejara D'Oeste, Bairro Alto da Colina, com
densidade demográfica normal, numa região com boa vizinhança.
7.3. — INFRAESTRUTURA
Possui os seguintes equipamentos urbanos: pavimentação asfáltica, sem meio fio ou
sarjetas, com rede de energia, rede telefônica fixa e móvel, internet, iluminação pública, rede de
água tratada, e coleta de lixo sem rede de esgoto.
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
74. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
A região é atendida por várias benfeitorias que visam atender às necessidades básicas de
educação, esporte ou lazer, saúde, segurança da comunidade onde está inserida a área avalianda e
as circunvizinhas, tais como:
º Campo de futebol;
º Unidade de Saude;
7.5. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO:
7.5.1. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
Situa-se no perímetro urbano, assim definido na Lei Municipal nº 1940/2020, — Plano Diretor
Municipal de Itapejara D'Oeste/PR. Com o advento do Plano Diretor Municipal, a área avaliando está
inserida em Zona Residencial 1.
Por tratar-se de área ZR1 as atividades que permitidos são:
º Habitação Unifamiliar
º Habitação coletiva;
º Equipamento de uso institucional;
º Comércio e serviço 1 e 2;
As atividades que Permissíveis são:
º Indústria tipo 1.
7.6. TERRENO
O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado é o que melhor espelha a realidade do
valor de mercado do terreno.
7.6.1. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO:
Circundada pelas Chácaras 254, 25B e 25D, Confronta-se:
Ao Norte por linha seca com a Rua Segundo Lasta, medindo 15,00 metros;
Ao Sul com a Chácara 25-A1 medindo 12,00 metros;
Ao Leste com a Chácara 25-D por 34,00 metros;
Ao Oeste com a Chácara 25-B medindo por 34,00 metros.
O macrozoneamento instituído pelo Plano Diretor Municipal fixou as regras fundamentais
de ordenamento do território, objetivando definir diretrizes para o uso e ocupação do solo.
A área avalianda possui vocação urbana, observada a tendência mercadológica nas
circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinente para a Zona que está
inserido.
O imóvel está classificado como de situação favorável, situado dentro do perímetro e
macrozona urbanos.
Os imóveis circunvizinhos são dotados de equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, Iluminação pública, abastecimento ce água potável, de energia elétrica pública e domiciliar
e vias de acesso, e transporte escolar (público) mantido pela municipalidade.
A topografia pode ser considerada razoavelmente plana.
7.6.2. ASPECTOS FÍSICOS:
A topografia da área avalianda pode ser considerada adequada ao aproveitamento urbano.
º Formato — Trapézio;
Topografia — parcialmente Plana;
º Averbação — sem benfeitorias.
8. CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Quanto à natureza: privada
Quanto à finalidade: Institucional
Quanto à intervenção física: terraplanagem
Quanto à posição em relação ao solo: Térrea
Quanto à duração: Perpétua
9. CONSIDERAÇÕES
Por se tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as
investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações
prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
9.2.
O trabalho apresentado e seus resultados são válidos apenas para este laudo, não sendo permitida a
sua utilização em conexão com qualquer outro trabalho;
Para a determinação do valor de mercado deste imóvel, utilizamos o Método Comparativo Direto de
Dados do Mercado através de estatística descritiva;
Este laudo de avaliação foi elaborado com base a todas as exigências e critérios sugeridos e descritos
na NBR 14.653-2 Norma Brasileira de Avaliação de Bens parte 2 Imóveis Urbanos.
O valor definido é referente à valoração para desapropriação;
9.1. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Subentende-se que o imóvel avaliando encontra-se livre e desembaraçado e que as
informações coletadas de terceiros e de fontes externas, referentes ao mercado imobiliário em
análise, foram merecedoras de crédito e concedidas de boa fé.
Observa-se o fato de que o registro cartorial no RGl da Comarca de Pato Branco do imóvel
avaliando, considera-o como “imóvel urbano”, cadastro municipal nº 1020250004001-0.
Tal pressuposto básico é fundamental no desenvolvimento da avaliação, tendo em vista
que os procedimentos normativos e metodológicos aplicáveis são distintos e influenciam na
determinação do justo valor de mercado do imóvel avaliado.
A pesquisa cartorial, não demonstrou a existência de gravame(s) averbado(s) no Registro
Geral de Imóveis desta Comarca em relação à área avaliada.
VISTORIA:
A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 16 de setembro de 2025, quando,
procedeu-se à pesquisa e aos levantamentos de informações do bem avaliando e do mercado
imobiliário de áreas urbanas afins, como os loteamentos Bem Viver, Sol Nascente, Haupt, e
Cooperhabi, Município de Itapejara D' Oeste, cujas descrições e documentação, estão anexadas ao
presente Laudo de Avaliação. Objetivou conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao
seu segmento de mercado, através da coleta de dados amostrais.
Foram identificadas as características físicas e de utilização do bem e outros aspectos
relevantes à formação do valor, tais como, o conhecimento de estudos, projetos ou perspectivas
tecnológicas, que afetam o seu valor, levantadas no mercado imobiliário e no Departamento de
Urbanismo do Município de Itapejara D'Oeste, quais sejam:
º Equipamento público ao lado — Centro de Eventos.
9.3. DIAGNÓSTICO DE MERCADO:
O mercado imobiliário no segmento considerado possui um número razoável de imóveis
ofertados, apresentando velocidade de venda lenta, de acordo com informações dos corretores de
imóveis da região.
9.4. PESQUISA DE MERCADO - Áreas Urbanas:
Após a identificação do objeto da avaliação, coletam-se, junto ao mercado imobiliário de áreas
urbanas, dados semelhantes para comparação, utilizando-se, posteriormente, de fatores de
homogeneização, visando tornar a dispersão a menor possível em torno da média.
A pesquisa no mercado imobiliário foi realizada através de contatos mantidos com os proprietários,
cartorários e corretores de imóveis da região, de onde originaram os dados que compuseram a
amostra, formada por 5 (cinco) dados, dos quais, após análise estatística dos resultados, foram
utilizados todos, dando lugar à convicção do valor unitário do metro quadrado dos lotes de terreno
urbanos (transação e/ou oferta), localizados próximos à área avaliada.
10. INTERVALO DE CONFIANÇA
Estando o terreno situado na divisa do centro de Eventos de Itapejara D' Oeste, a avaliação totalizou
dentro dos seguintes limites:
Valor Médio
Imóvel Valor Máximo Valor Mínimo
Aritmético
Terreno R$ 173.351,58 R$ 166.238,79 R$ 159.126,00
11. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL
Em função do contido nos itens anteriores, e considerando a necessidade da utilização do
imóvel pelo município, o valor adotado do imóvel após arredondamento permitido por norma é:
R$ 166.000,00
(Cento e sessenta e seis mil reais)
12. ENCERRAMENTO
Documentação Dominial
º Matrícula;
Avaliação do imóvel
º Pesquisa imobiliária;
º Grau de fundamentação da Avaliação;
º Fatores e coeficientes utilizados;
º Memorial de cálculo de homogeneização;
Anexos
Imagem de satélite;
Fotos do terreno;
Matrícula de registro do imóvel;
Mapa da área obtido na Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste;
Itapejara D'Oeste - PR, 16 de setembro de 2025.
Profissional Técnico Responsável:
Arensasçid,
Leandro H. M. Santos
Engenheiro Civil - CREA PR-170817/D
ICIPAL DE
PREFEITURA MUNCE pr
EJARA D'O
[TAPEJARA À Santos
J 4 M
Leandro es 170817/D
GRAU DE FUNDAIVIENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma,
conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14.653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à
fundamentação e a precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da
ABNT NBR 14653-1:2001.
GRAUS DE FUNDAMENTAÇÃO COM O USO DO TRATAMENTO POR FATORES
Graus de fundamentação no caso de utilização do tratamento por fatores
item Descrição L T- ERAS,
m | H I
Caracterização do | Completa quanio a | Completa quanto x ã a
1 mer todas variáveis | aos fatores utilizados floção a silização
avaliando analisadas | notratamento paradigma
1
| Caracteristicas Podem ser
Características | conferidas por utilizadas
2 sis em o conferidas pelo | profissional características
autor do laudo | credenciado pelo fomecidas por
| | autor do laudo terceiros
Quantidade minima |
de
3 | dados de mercado 12 6 3
efetivamente
utilizados
Apresentação de
Apresentação de | 4, são d informações
ao informações | PrESEMaÇãO OS | rajstivas a todas as
4 io = dos | relativas a todas | noção autos características dos
características dos | ee dados
do mercado dados analisadas. | ra ia aos correspondentes
com foto dados analisadas aos fatores
utilizados
Exirapolação | Admitida para
5 conforme Não admitida | apenas uma Admitida
B.5.2 | variável
Intervalo admissível
de
ajuste para cada 0,90 a 1,10 | 0,70 a 1,30 0,50 a 1,50
fator e para o |
conjunto de fatores E
9 É. 6 0
TOTAL 16
Nota: Observar subseção 9.1.
Para atingir o Grau Ill é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser considerados
os seguintes critérios:
Na tabela 5, identificam-se três campos (graus Ill, Ile |) e seis itens;
O atendimento a cada exigência do grau | terá um ponto; do grau Il, dois pontos; e do grau Ill, três
pontos;
O enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de
itens, atendendo a tabela 5.
Enquadramento dos laudos segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento
por fatores
| GRAUS | E] I |
| Pontos Mínimos 6 |
Itens 3,5e a com os E
obrigatórios no demais no dp Todos, no minimo
minimo no grau o
grau mínimo no grau |
correspondente no grau ll
GRAU DE PRECISÃO PARA O TRATAMENTO POR FATORES
Graus de precisão da estimativa de valor no caso de utilização de tratamento por fatores
cs ] GRAU
Descrição 7] T I
Amplitude do intervalo de confiança
30 30% - 50%
de 80% em torno do valor central da
estimativa
Nota: Observar subseção 9.1.
> 50%
Trabalho enquadrado como: GRAU Il DE FUNDAMENTAÇÃO E GRAU Il DE PRECISÃO
FATORES UTILIZADOS
Oferta: geralmente o mercado imobiliário trabalha com valores acima do valor real do imóvel, para
que possa haver certa flexibilidade de negócio entre comprador e proprietário. Assim, para imóveis
em transação, os quais já estão sendo negociados a preço de mercado, aplica-se o fator de oferta
igual a 1,00, enquanto para imóveis à venda, aplica-se fator de oferta igual a 0,90.
Localização: fator relacionado à diferença de valores devido à localização do imóvel, pois mesmo que
haja semelhanças entre os elementos, sempre pode haver diferenças correspondentes à localização
dos mesmos.
Padrão: refere-se ao padrão de acabamento entre os imóveis comparados.
Otimo
Muito Bom
Bom
Médio
Conservação: refere-se ao estado de conservação relativo à idade aparente da construção.
Infra-estrutura: fator relacionado à presença ou não de infra-estrutura, obtido através da soma dos
valores correspondentes a cada item da infra-estrutura existente.
Agua 0a 5 Pavimentação asfáltica [-| 30 |]
Esgoto | - | 0 a 10 | Pavimentação c/ i 20
Luz|-| Da5 Pavimenta -10
Calçada e meio-fio | - [03 10 Sem pavimentação primária |-| O
Telefone [-| Da5 Rede pluvial |- [0 a 10
[iluminação pública [-| 0a 5 Comércio |- [0 a 15
Área: fator correspondente à relação entre a área do imóvel pesquisado e do imóvel avaliando,
obtido através da seguinte fórmula:
Fa = (Ap/Aa)n
Ap = Área pesquisada
Aa = Área avaliando acrescida em 30%
LT w Fo | wloc | Winfra | wpadrão | viconsery | Fárea VUH
1 [R$ 1 / 106 | 113 125 100 | 085 [R$ 346,07 |vU
2 [R$ 1 [106 | 113 1,25 1,00 oss [R$ 351,88 |Fo
3 [R$ 1 [106 | 113 1,25 1,00] oss [R$ 351,06 |Wioc
a ing 1 1,06 1,13 1,25 2,00 0,95 R$ Winfra
ES 1 [ 106 | 113 1,25 100 | os [R$ 351,88 |Wpadrão
6 1 1,06 1,13 1,25 1,00 E 0,95 R$ 350,84 |Wconserv
7 1 1,06 1,13 1,25 1,00 | 0,95 R$ 348,75 |Fárea
8 1 1,19 1,00 1,25 1,00 no 0,95 R$ 346,10
9 1 1,00 125 1,00 oss [R$ 346,10
10 1 1,00 1,25 E 1 oss |R$ 466,77
u 1 1,00, 125 1,00 Tos [as 37341
2 1 1,00 125 “100 | os [R$ 530,10
VUH
SOMA R$ 4.514,04
Sendo:
VU = Valor Unitário (R$/m?)
Fo = Fator de oferta
Wioc = Coeficiente de localização
Winfra = Coeficiente de infraestrutura
Wpadrão = Coeficiente de padrão
Wconserv = Coeficiente de conservação
Fárea = Fator de área
VUH = VU Homogeneizado (R$/m?)
VALOR UNITÁRIO (R$/m?)
FATOR DE OFERTA
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
COEFICIENTE DE INFRA-ESTRUTUTRA
COEFICIENTE DE PADRÃO
COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO
FATOR DE ÁREA
VU HOMOGENEIZADO (R$/m?)
VALOR UNITÁRIO MÍNIMO
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ] . R$ 377,67
VALOR UNITÁRIO ADOTADO E R$ 362,18
p/m
p/m
E R$ 346,68 p/m? |
2
2
ÁREA DO IMÓVEL (m?) 459,00 |
VALOR MÍMINO R$ 159.126,00
VALOR MÁXIMO R$ 173.351,58
— gs aa ga
VALOR SUGERIDO R$ 166.238,79 |
Figura 2 - Situação da Área
Rede: 16 de set: de 2025, 10:10:53 BRT
-29.058115,-52.812179
Itapejara D'Oeste, RR-B5580-000
126 958105 ,-52.812177
Itapejara D'Oeste, PR 85580-000
SEGURANÇA IMÓVEIS
IMOBILIÁRIA
NILSON VELOSO DOS SANTOS
CRECI: 51604
PERITO AVALIADOR
CNAI: 051848
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
4PTAM)
DE IMÓVEL URBANO
Matrícula: 7.266
Chácara nº 25 -C
Área: 459,00 m?
Itapejara D'Oeste, 23 de maio de 2025
E SEGURANCAIMOVEISQHOTMAIL.COM O (46) 99930-5730
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IMOBILIÁRIA
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - (PTAM)
DE ÁREA URBANA
1. INTRODUÇÃO:
Visa o presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), atender á solicitação
da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE-PR., CNPJ: 76.995.430/0001-52., do
município de Itapejara D'Oeste-PR — CEP: 85580 000
Este Parecer atende a todos os requisitos da LEI 6.530/78 que regulamenta a profissão de
Corretores de Imóveis, e a Resolução 1.066/2007 do COFECI —- Conselho Federal dos Corretores
de Imóveis. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT —
NBR 14.653 — 2 — Avaliação de Imóveis Urbanos
2. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
IMÓVEL SUBURBANO: Chácara nº 25 - C, situado no município de Itapejara D'Oeste — PR,,
nesta comarca, com área de 459,00 m? (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados),
sem benfeitoria. Os limites e confrontações constam na Matrícula nº 7.266 do 2º OFICIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO-PR.
3. SOLICITANTE:
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE-PR.
4. PROPRIETÁRIO (A):
e SANTINA CAMPOS DE MEIRA.
5. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO:
O presente Parecer Técnico tem como objetivo o valor comercial do imóvel.
6. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
e LOTE URBANO: Com área total de 459,00 m? (quatrocentos e cinquenta e nove
metros quadrados), com leve aclive para Leste, localizado em perimetro urbano na Rua
Segundo Lasta esquina com a Rua Gastoni Bernardi. Posição solar para Leste. E
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7. AVALIAÇÃO DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO
Conforme pesquisa realizada junto aos órgãos municipais e mercado imobiliário da região de
terrenos similares ao avaliando que estão à venda ou vendidos recentemente.
Fontes de pesquisas:
e Departamento tributário do municipio
e Construtora SM
Matrícula nº Endereço Área m? Valor
10.311 Rua Értile Guzzo 382,15 m? R$: 150.000,00
9.329 Mal. Deodoro 402,00 m? R$: 140.00,00
Total: 784,15 m? R$: 290.000,00
Média: | 392,07 m? R$: 145.000,00
Cálculos Aritméticos:
e Valor do m?: R$: 145.000,00 / 392,07 m? = R$: 369,00 (trezentos e sessenta e um reais)
e Valor do terreno: 459,00 m? X R$: 369,00 = R$: 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil
reais)
É de entender do perito avaliador que o valor do imóvel é de:
Valor do terreno: R$: R$: 169.000,00 (cento e sessenta e
nove mil reais)
e Limite Superior (+ 10%) R$: 186.000,00 (cento e oitenta e seis
mil reais)
e Limite Inferior (- 10%) R$: 152.000,00 (cento e cinquenta e dois
mil reais)
Itapejara D'Oeste, 27 de maio de 2025.
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NILSON VELOSO DOS SANTOS
CRECI: 51604
PERITO AVALIADOR
CNAI 051848
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27/05/2025, 16:45 Emissão de Certidão
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 62 REGIÃO / PR
CRECI 62 REGIÃO / PR
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PESSOA FÍSICA
CERTIDÃO EMITIDA EM: PE)
27/05/2025 ÀS 16:44:46 od 4
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: STNSMD em
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 DIAS -> ATÉ 26/06/2025
Certificamos, para os fins que se fizerem necessários, que o(a) Corretor(a) de Imóveis NILSON
VELOSO DOS SANTOS - registrado com o nome fantasia: NILSON VELOSO DOS SANTOS
CORRETOR DE IMOVEIS, encontra-se devidamente inscrito(a) nesta Entidade sob o Nº 51604,
desde 16/01/2025, ESTANDO COM SEU REGISTRO ATIVO, APTO(A) PARA O EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA JURISDIÇÃO DO PARANÁ conforme faculta a Lei 6.530/78 c/c o
Decreto Lei 81.871/78.
Se os dados da Certidão de Regularidade não forem compatíveis com os dados do Corretor(a) de
Imóveis, faça uma denúncia em nossa ouvidoria pelo telefone (41)3262-5505 ou pelo nosso site
http://www .crecipr.gov.br.
SE NO PERÍODO DE 30 DIAS DE VALIDADE DESTE DOCUMENTO, A PARTIR DA DATA DA SUA EMISSÃO, FOR
CONSTATADO POR UM AGENTE FISCAL, DÉBITOS REFERENTES AO NÃO CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTOS
REALIZADOS, ESTA CERTIDÃO PERDE TOTALMENTE A VALIDADE.
A certidão detalhada poderá ser solicitada na sede e postos avançados do CRECI 62 REGIÃO / PR.
SEDE:
Rua General Carneiro, Nº 814 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80060150
Telefone: (41)3262-5505 Fax: (41)3262-5505
INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES (CNAI) EM 17/02/2025 SOB NÚMERO: 51848
6008
LUIZ CELSO CASTEGNARO
PRESIDENTE
https:/Avww.crecipr.gov.br/emissao-da-certidao-de-regularidade-12513 13