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MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEINº 41/2025
DATA: 25.09.2025
SÚMULA: Altera a redação do inciso I do Art. 3º, da
Lei Municipal nº 2153/2024, que Institui o Conselho
Municipal de Esporte e Lazer - CMEL.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal
nº 2153/2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer — CMEL será
I- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Itapejara D'Oeste será composto por 10
(dez) membros titulares, sendo:
m membro representante do esporte e lazer do município;
m membro representante da educação no município:
m membro representante da saúde do município:
m membro representante da assistência social do município;
m membro representante do turismo no município:
m representante das agremiações esportivas;
m representante das associações esportivas;
m membro representante de estágio de formação esportiva:
m representante de modalidades esportivas praticadas no município;
m representante de esporte para vida toda e readaptação.
ececgearncaras
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições
da Lei Municipal nº 2153/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.
N r SChmoller,
Prefeito Municipal.
( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
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