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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a redação do inciso I do Art. 3°, da Lei Municipal nº 2155/2024, que Institui o Conselho Municipal de Cultura - СMС.
native_id1165

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T08:32:24.016850-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-10-21T08:31:04.717809-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICIPIO DE
14) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
DATA: 25.09.2025
SÚMULA: Altera à redação do inciso I do Art. 3º, da
Lei Municipal nº 2155/2024, que Institui o Conselho
Municipal de Cultura - CMC.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso 1 do artigo 3º da Lei Municipal
nº 2155/2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Cultura - CMC será
I- O Conselho Municipal de Cultura de Itapejara D'Oeste será composto por 10 (dez)
membros titulares, sendo:
Um membro representante da Cultura do município;
Um membro representante da Educação do município;
Um membro representante da Saúde do município:
Um membro representante da Assistência Social do município;
Um membro representante do Turismo do município;
Um representante das entidades culturais organizadas no município;
Um representante dos artistas e fazedores de cultura no município;
Um representante da cultura popular e tradicional;
Um representante das artes visuais, cênicas, literárias ou audiovisuais praticadas no
município;
Um representante de cultura para todas as idades e inclusão sociocultural.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições
da Lei Municipal nº 2155/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.
Vi ma Schmoller,
Prefeito Municipal.
( Av. Manoel Ribas
Itapejara D'Oe
85580-000
620 “> (46) 3199-2598
te - Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
(& admitapejaraagmail.com

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