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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRestitui aos doadores, parte de imóvel recebido em doação e da outras providências.
native_id1169

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T13:32:57.898946-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-10-28T08:30:40.095743-03:00 Aprovado 6 0 0

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MUNICIPIO DE
“ 4) TAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 43/2025
DATA: 29.09.2025
SÚMULA: Restitui aos doadores, parte de imóvel recebido em
doação e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste/PR, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a restituição, aos respectivos doadores.
das seguintes partes ideais de imóveis outrora recebidos em doação pelo Município de Itapejara
D'Oeste/PR:
(a) área de 49.00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), que é
parte do Lote Rural nº 100 da gleba Barra do Vitorino, Núcleo 2, Matricula nº 550, registrado
no 2º Oficio de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Paraná, localizado na Linha Ipiranga
Município de Itapejara D'oeste/PR. para o Sr. João Gonçalves de Souza, brasileiro, casado.
agricultor, portador do CPF nº 137.314.169-72, e sua esposa Sra. Ana Eva de Souza, Portadora
do CPF nº 995.201.259-49, residentes e domiciliados na Linha Ipiranga, Município de Itapejara
D'Oeste, Paraná;
(b) área de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados), que é parte do
Lote Rural nº 97- A da gleba Barra do Vitorino, Núcleo 2, registrado no 2º Oficio de Registro
Geral de Imóveis, Matricula nº 5.027, localizado na Linha Ipiranga Município de Itapejara
D'oeste/PR, para o Sr. Vilucir Lanhi, brasileiro, casado, agricultor, portador CPF nº
589.392.709-59, e sua esposa Ivete Aparecida Kawka Lanhi, brasileira, casada, agricultora,
portadora do CPF nº 976.810.249-72, residentes e domiciliados na Linha Ipiranga, Município
de Itapejara D'Oeste, Paraná.
Art. 2º. As despesas decorrentes da transferência do imóvel,
objeto desta Lei, serão suportadas pelo Município de Itapejara D'Oeste, Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do
Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025.
Prefeito Municipal.
& Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
[e admitapejaraçgmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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