| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize, através do Departamento de Assistência Social, a habilitação do Município junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), conforme a Resolução nº 146/2025, para a doação de veículo destinado ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM). |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 127/2025 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Vereadora Karla Mayara Gubert, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Sugere ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize, através do Departamento de Assistência Social, a habilitação do Município junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), conforme a Resolução nº 146/2025, para a doação de veículo destinado ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM). JUSTIFICATIVA A presente indicação é de extrema urgência e importância, pois a Resolução nº 146/2025-SEMIPI/GAB reabriu o processo de habilitação para que municípios do Paraná recebam um incentivo de investimento mediante a doação de veículos. O veículo é destinado à qualificação e fortalecimento da atuação dos Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) Municipais. Para que o município seja elegível, é preciso comprovar cumulativamente a existência de: • Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) formalmente instituído. • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. • Fundo Municipal para a Política da Mulher. Ressalta-se que o prazo final para a solicitação de habilitação, por meio do sistema E-protocolo, é 16 de outubro de 2025. O não cumprimento dos prazos e dos requisitos pode impedir que o município seja contemplado com o veículo, perdendo a oportunidade de estruturar e modernizar o OPM e ampliar o alcance dos serviços, programas e ações voltados à promoção e garantia dos direitos das mulheres. Diante da oportunidade e da urgência, solicitamos a Vossa Excelência que determine ao setor responsável que estude a Resolução na íntegra, verifique o cumprimento dos critérios e providencie, com prioridade, a documentação necessária para o cadastramento. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Itapejara D´Oeste, 29 de setembro de 2025. Karla Mayara Gubert Vereadora