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materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize, através do Departamento de Assistência Social, a habilitação do Município junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), conforme a Resolução nº 146/2025, para a doação de veículo destinado ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM).
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 127/2025
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Vereadora Karla Mayara Gubert, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o 
inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à 
presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento 
competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir.
Sugere ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize, através do Departamento de Assistência 
Social, a habilitação do Município junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa 
Idosa (SEMIPI), conforme a Resolução nº 146/2025, para a doação de veículo destinado ao Organismo de 
Políticas para Mulheres (OPM).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é de extrema urgência e importância, pois a Resolução nº 146/2025-SEMIPI/GAB
reabriu o processo de habilitação para que municípios do Paraná recebam um incentivo de investimento 
mediante a doação de veículos. O veículo é destinado à qualificação e fortalecimento da atuação dos 
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) Municipais.
Para que o município seja elegível, é preciso comprovar cumulativamente a existência de:
• Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) formalmente instituído.
• Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
• Fundo Municipal para a Política da Mulher.
Ressalta-se que o prazo final para a solicitação de habilitação, por meio do sistema E-protocolo, é 16 de 
outubro de 2025.
O não cumprimento dos prazos e dos requisitos pode impedir que o município seja contemplado com o 
veículo, perdendo a oportunidade de estruturar e modernizar o OPM e ampliar o alcance dos serviços, 
programas e ações voltados à promoção e garantia dos direitos das mulheres.
Diante da oportunidade e da urgência, solicitamos a Vossa Excelência que determine ao setor responsável 
que estude a Resolução na íntegra, verifique o cumprimento dos critérios e providencie, com prioridade, a 
documentação necessária para o cadastramento.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Itapejara D´Oeste, 29 de setembro de 2025. 
 Karla Mayara Gubert
Vereadora

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