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MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
DATA: 15.10.2055
SÚMULA: Atualiza a data base para o reajuste de
vencimentos de todos os Servidores Públicos, ativos,
inativos, pensionistas e comissionados da Municipalidade.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera e atualizada a data base para o reajuste de
vencimentos de todos os servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e comissionados da
administração pública do Município de Itapejara D'Oeste/PR, passando do mês de abril para o
mês de janeiro de cada exercício, a partir de janeiro do ano de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para os exercícios
correntes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.
a o)
Prefeito Municipal.
(9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(& admitapejaraGogmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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