br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a redação do Art. 49 da Lei 1205/2010 e dá outras providências.
native_id1188

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:55:47.474973-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-11-04T13:29:54.894002-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO SOm/20aA hlglêdia —
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
DATA: 17/10/2025
SÚMULA: Altera a redação do Art. 49 da Lei 1205/2010 e dá outras
providências.
Considerando que foram apresentadas as Atas Nº: 001/2025, 003/2025 e
004/2025 das reuniões realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), em anexo, sugerindo a possibilidade de reajuste salarial para os Conselheiros Tutelares do
Município, deste modo incentivando a maior participação de candidatos nos processos eleitorais;
A Câmara Municipal de Itapejara D" Oeste, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do Art. 49 da Lei 1205/2010 de 17.11.2012,
qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 49 — Os conselheiros tutelares serão remunerados com subsídios mensais no
valor de R$ 3.307,00 (Três mil trezentos e sete reais), que a partir desta lei serão
reajustados anualmente pelos índices do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses,
sendo-lhe assegurados, ainda:
I— Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
1H — Gratificação natalina (13º salário);
HI — Cobertura previdenciária.
Parágrafo Único — O subsídio fixado não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2(157/2022 de 12.04.2022.
Gabinete do Prefeito Munigipal de Itapejara D” Oeste, aos 17 (dezessete)
dias do mês de outubro de 2025.
Vilmár-Schmoller,
Prefeito Municipal.
;» Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná :33 admita la
pa a pejaraigmai
CNPJ: 76.995.430/0001-52

open original →