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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //.....
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
DATA: 17/10/2025
SÚMULA: Ratifica a 3º alteração contratual do Contrato
de Consórcio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA
CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - De
Segurança Alimentar, Atenção A Sanidade Agropecuária
E Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 de 06 de abril de 2005 e
suas alterações e do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS. em
todos os seus termos, as altzrações realizadas na 3º? ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO
CONTRATO do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS — SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO
GRANDE DO SUL —- DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, firmado entre este
Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 1562/2015 de 17.03.2015
e demais alterações.
Art. 2º - As despesas decorrentes de presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em cada exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapejara D'Oeste, PR, 17 de outubro de 2025.
a Chmoller,
Prefeito Municipal.
Av. Mangel Ribas, 620 » (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
aseso-000 admitapejaraGâgmaile
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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