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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza a desafetação e a alienação, mediante doação, ao Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1197

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:06:57.688688-03:00 Aprovado 7 0 0

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é | MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE
7,4 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
DATA: 30.10.2025
SÚMULA: Autoriza a desafetação e a alienação, mediante
doação, ao Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar, da categoria de bem público de uso comum do povo. o imóvel abaixo descrito,
incorporando-o à classe de bens dominicais, para fins de doação ao Estado do Paraná:
Imóvel Urbano: Lote nº 12 da quadra nº 35, da Matrícula nº
49.155, sito a Rua Albino Franciosi, no Município de Itapejara D'Oeste-PR, nesta Comarca,
com a área de 3.059,33m2 (três mil, cinquenta e nove metros, trinta e três centimetros
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: confronta com a Rua Albino
Franciosi, medindo 49.06m; Sul: confronta com o lote nº 11, medindo 51,19m; Leste:
confronta com os lotes nº 3, 4, 5 e 10, medindo 60,13m: Oeste: confronta com a Rua
Fernando Ferrari, medindo 58,75m. As medidas e confrontações foram apresentadas com
anuência dos lindeiros, elaborados pelo responsável técnico inscrito no CREA 162.347/D/PR
e com aprovação do município em 04/04/2025.
Parágrafo Único: A presente doação é realizada com o objetivo
de cumprir acordo firmado nos autos judiciais 0012655-51.2018.8.16.0131 de reversão de
doação proposta pelo Estado do Paraná perante a Vara da Fazenda Púbica de Pato Branco,
tratando-se de doação simples e sem encargo, transferindo o imóvel de forma definitiva,
irrevogável e irretratável ao donatário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado do Paraná o imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2220/2025, de
07.10.2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, em 30 (trinta) de outubro de 2025.
VilmarSe er
Prefeito Municipal.
Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste — Paraná - CEP 85.580-000
Fone (46) 3526-8300 — procuradoriaOitapejaradoeste.pr.gov.br

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