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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera o Anexo “A" da Lei Municipal nº 2025/2021, que dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Orientador Social e Veterinário, que fazem parte da estrutura de Cargos Públicos do Município e dá outras providências.
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2025-12-16T08:17:27.484235-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-09T08:35:23.243522-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICIPIO DE
9 4) TAPEJARA
1 D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 58/2025
DATA: 19.11.2025
SÚMULA: Altera o Anexo “A” da Lei Municipal nº 2025/2021,
que dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Orientador Social
e Veterinário, que fazem parte da estrutura de Cargos Públicos
do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo “A” da Lei Municipal nº 2025/2021, de
24.11.2021, que dispõe sobre as atribuições do Cargo de Veterinário e que faz parte da estru-
tura de Cargos Públicos do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO A”
CARGO: VETERINÁRIO
CBO -2233-05
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional de Nível Superior - GSU
Requisitos do Cargo: Ensino Superior em Medicina Veterinária com diploma reconhecido
pelo MEC. Registro regular no Conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES;
Descrição Sumaria: Atuação na área pertinente a medicina veterinária.
Descrição de Atividades:
e Emitir atestado de saúde animal;
Elaborar programas de controle de qualidade;
Avaliar riscos do uso de insumos;
Executar programas de controle e erradicação de zoonoses;
Supervisionar testes de controle de qualidade;
Analisar produtos;
Manipular genes e embriões de animais;
Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental;
Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos;
Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
Monitorar qualidade de efluentes e solos;
Executar atividades de vigilância epidemiológica;
Avaliar fornecedores;
Av. Manoel Ribas, 620 "> (46) 3199-2598
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Realizar Exames Auxiliares De Diagnóstico;
Elaborar Laudo De Execução E Acompanhamento De Quarentena:
Utilizar Técnicas De Criopreservação De Material Biológico:
Indicar Medidas De Proteção E Prevenção;
Autorizar Funcionamento De Estabelecimentos:
Disponibilizar Resultados Da Pesquisa:
Organizar Eventos Técnicos E Sociais;
Identificar Demanda De Novos Produtos:
Executar Programas De Controle E Erradicação De Doenças:
Fiscalizar Distribuição E Transporte De Produtos;
Emitir Parecer Técnico Sobre Processo De Fabricação E Rotulagem De Produtos:
Executar Programas De Controle De Pragas E Vetores;
Supervisionar Qualidade Dos Ingredientes Utilizados Na Alimentação Animal;
Elaborar Diagnóstico Situacional Para Elaboração De Programas;
Supervisionar Processos De Produção:
Participar De Análise De Risco De Contaminação Ambiental;
Participar De Avaliação De Áreas Sujeitas À Impacto Ambiental;
Projetar Instalações Com Vistas Ao Bem-Estar Animal;
Realizar Exame Clínico De Animais;
Prestar Assistência Técnica;
Denunciar Sobre Maus Tratos A Animais:
Supervisionar Sistema De Criação Em Zoológicos E Criadouros;
Avaliar Animais Para Fins Comerciais E De Seguro;
Emitir Laudo Técnico De Qualidade De Sêmen:
Orientar Acondicionamento E Destino De Resíduos Causadores De Danos Ambientais;
Advertir Sobre Maus Tratos A Animais:
Realizar Sedação, Anestesia E Tranquilização De Animais;
Desenvolver Técnicas Para Bem-Estar Animal;
Emitir Atestado De Vacinação;
Supervisionar Estocagem E Exposição De Produtos;
Emitir Laudos De Tipificação De Carcaças:
Interpretar Resultados De Exames Auxiliares De Diagnóstico;
Monitorar Execução De Projetos De Licenciamento Ambiental;
Responder Tecnicamente Por Serviços, Produtos E Processos Relacionados À Produção E
Saúde Animal;
Prescrever tratamento;
Avaliar variabilidade genética de populações (Viabilidade);
Fiscalizar estabelecimentos;
Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades;
Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais;
Elaborar programas de controle de pragas e vetores:
Notificar irregularidades aos órgãos competentes;
Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular;
Monitorar programas de controle de qualidade;
Participar em comissões de biossegurança:
Elaborar projetos de licenciamento ambiental;
Notificar doenças de interesse à saúde animal;
Av. Manoel Ribas, 620 * (46) 3199-2598
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85580-000 “— admitapejaraçogmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
“1 4) TAPEJARA
D'OESTE
Realizar fertilização In Vitro;
Auditorar funcionamento de estabelecimentos;
Adaptar tecnologia de informática à produção animal;
Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência:
Executar análises laboratoriais de controle de qualidade;
Avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
Expressar-se por meio de linguagem escrita;
Testar produtos, equipamentos e processos;
Analisar aspectos técnicos:
Executar programas de desenvolvimento comunitário;
Inspecionar produtos de origem animal;
Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal;
Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;
Coletar material para diagnóstico de doenças:
Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses:
Realizar intervenções de odontologia veterinária;
Elaborar programas de nutrição animal;
Dimensionar plantel;
Realizar eutanásia;
Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial;
Estabelecer interface entre informática e produção animal;
diagnosticar patologias;
Elaborar programas de controle e erradicação de doenças;
Elaborar laudo genealógico;
Realizar cirurgias;
Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores;
Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos;
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses:
Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal:
Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural;
Coletar material para exames laboratoriais:
Consultar legislação e normas internacionais;
Desenvolver programas de melhoramento genético;
Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural;
Identificar situações de maus tratos a animais;
Investigar surto de doença transmitida por alimentos;
Argumentar de forma persuasiva;
Executar atividades de educação sanitária;
Analisar material para diagnóstico de doenças:
Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos:
Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo:
Realizar diagnóstico de eficiência produtiva:
Integrar grupos de discussão sobre proteção animal;
Coletar produtos para análise laboratorial;
Avaliar características reprodutivas de animais;
Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção;
Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação;
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Oeste - Paraná
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
e Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades;
e Exercer defesa sanitária animal;
e Assessorar na elaboração de legislação pertinente:
e Contribuir para o bem-estar animal;
e Demonstrar competências pessoais:
e Comunicar-se;
e Fomentar produção animal:
e Promover saúde pública e defesa do consumidor;
e Atuar na preservação ambiental;
e Elaborar laudos, pareceres e atestados:
e Atuar na área de biotecnologia:
e Atuar na área comercial agropecuária;
e Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
e Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos;
e Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de
acidentes com animais peçonhentos.
e Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas pro-
priedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medici-
na Veterinária.
º Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não
comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam
matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, pre-
parem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não
de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município.
º Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que mani-
pulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada
por tais doenças.
e Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas
afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras).
e Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legis-
lação vigente.
e Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de ali-
mentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos.
* Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à in-
dustrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de
Zoonoses para prevenir doenças.
e Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à
criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes.
e Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silves-
tres, bem como de seus produtos.
e Instaurar processo administrativo ambiental.
e Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e
realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de
Vigilância em Zoonoses - UV Z, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de pro-
dução, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal.
v. Manoel Ribas, 620 dy (46) 3199-2598
pejara D'Oeste - Paraná
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
e Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e re-
gulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência.
e Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle
de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses,
antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores.
e Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e
fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e ru-
rais.
e Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à
produção e manipulação de alimentos.
e Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de
Zoonoses e antropozoonoses.
e Avaliar condições de bem-estar animal.
e Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal,
visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente;
promover ações com outras secretarias municipais.
e Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia.
e Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi-
nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de
controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e
entidades privadas, junto aos mesmos.
e Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos
programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de
doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais;
notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitá-
ria/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.
º Realizar Inseminação Artificial, e acompanhar os programas de melhoramento genéti-
co dos rebanhos animais.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei cor-
rerão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em cortrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Vilmak S ler,
Prefeito Municipal.
98
(9 Av. Manoel Ribas
> (46
ra D'Oeste - Paraná 2 admitap:
ragmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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