| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE // Pra noso GESTÃO 2021/2024 higlêia — PROJETO DE LEIN.º 015/2022 DATA: 09.03.2022 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2030/2021 de 16/12/2021, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas: CODIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 05.00 Departamento Obras e Viação 05.01 Divisão de Obras Rodoviárias 267820008.1.001 | Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 874 750.000,00 11.00 Departamento Municipal de Urbanismo 11.01 Divisão de Urbanismo a 154510012.1.047 | Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 4.4.90.51 Obras e Instalações 873 1.550.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) conforme dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 1.3.2.1.01.0.1.05 | Rendimentos Outros (163) 873 50.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05 | Rendimentos Outros (164) 874 50.000,00 2.4.2.2.99.0.1.04 | Conv. Pav. Asfáltica 244/2022 SEDU (161) 873 | 1.500.000,00 2.42.2.99.0.1.05 | Conv. Escavadeira Hidráulica 249/2021 SEAB (162) | 874 700.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00 á Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2026/2021 de 29.11.2021 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de o de 2022. oller Vilmar Se Prefeito Municipal () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a 85580-000 ( admeitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52