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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, Altera LDO, PPA - 2026 a 2029 e dá Outras Providências.
native_id1223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T08:30:20.974546-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-19T09:24:52.696403-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICIPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 0003/2026
DATA: 19.01.2026
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial, Altera LDO, PPA -
2026 a 2029 e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal 2221, de 14 de outubro de 2025, referente ao Plano Plurianual para os Exercícios de 2026
a 2029 e proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) por exercício, nas dotações orçamentárias abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | 2026-2029
0600 Departamento de Educação
0601 Divisão de Educação
123610013.2.013 | Manutenção da Unidade Divisão de Educação La Su 000,00
3.3.71.70 Rateio Pela Participação Consórcio Público
TOTAIS 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto
em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, III, do art. 43 da Lei Federal
4320/1964 de 17.03.1964, dessa forma, não havendo alteração no valor programado para o ano
e em seus respectivos objetivos e metas na atividade ora aditada, e considerando a anulação de
dotações previstas no PPA nos exercícios que especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | 2026-2029
0600 Departamento de Educação
0601 Divisão de Educação
123610013.2.013 | Manutenção da Unidade Divisão de Educação 1a ao
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
TOTAIS 50.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei nº 2221/2025 do PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2026.
À
,
Vilma molle
Prefeito Municipal
| Ribas, 620
este - Paraná
“2 admitapejaragogmail.co!

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