MUNICIPIO DE
914) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 004/2026
DATA: 26.01.2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir por
meio de Desapropriação Amigável ou Judicial, o imó-
vel abaixo especificado e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de desapropri-
ação amigável ou judicial o seguinte imóvel:
IMÓVEL URBANO descrito na matrícula 7.067 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Lote n. 2, da quadra n. 55, localizado na rua Marcelino
Champagnat, esquina com rua Fernando Ferrari, centro, Itapejara D'Oeste/PR, com área
de terreno de 4.312,34m? e área de edificação de 3.118,29m?, nas coordenadas geográfi-
cas 25º58'09.3ºS 52º48"'55.9”W, avaliado em 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos
mil reais).
Art. 2º. O pagamento do imóvel poderá ser feito pelas seguintes formas:
1 — Mediante recursos repassados pelo Estado do Paraná, complementado com financi-
amento a ser realizado pelo Município de Itapejara D'Oeste/PR;
II — Mediante recursos próprios do Município de Itapejara D'Oeste/PR.
8 1º. Na hipótese de o pagamento ser feito na forma do inciso II, o valor será dividido
em parcelas de igual valor, com periodicidade máxima semestral, devendo ser integral-
mente pago até a data de 31/12/2028, e o valor sofrerá incidência de correção monetária
pelo IPCA (índice oficial do Município).
$ 2º. Na hipótese de os recursos advindos do Estado não serem repassados no prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo está
autorizado a fazer o pagamento da parcela ajustada com recursos próprios do Munici-
pio. Feita a transferência dos recurso pelo Estado ao Município, e realizado o efetivo
repasse ao proprietário, este terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer a restituição
dos valores pagos antecipadamente pelo Município, corrigido pelos mesmos parâmetros
fixados no $ 1º.
$ 3º. Na hipótese do $ 2º, o Município exigirá do proprietário seguro garantia do valor
referente aos valores pagos com recursos próprios do Município, formalizando em con-
trato administrativo as condições do negócio.
Art. 3º. No caso de o pagamento ser realizado pelo Município, as despesas correção por
conta da seguinte rubrica orçamentária:
“> admitapejaraçogmail.com
(o)
MUNICIPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
0600 Depto de Educação
0601 Divisão de Educação
123610013.1.013 Infraestrutura Escolar
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária 06.01 12.361.0013.1.013, natureza
da despesa 4.4.90.61, fonte 103 da Lei Orçamentária nº 2.239 de 02/12/2025, para 2026.
Art. 4º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de Escritura Pública
e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo desde já autorizado em receber por doação
sem encargos os seguintes bens móveis, detalhados no ANEXO 1 desta Lei, que guar-
necem o imóvel objeto de desapropriação: equipamentos, instalações e mobiliários des-
critos no inventário patrimonial elaborado em 16/12/2025 pela União Champagnat de
Educação, e que se estão disponíveis nos seguintes ambientes: quarto e apartamentos,
sala de descompressão, hall superior, sala de TI, auditório “Boa Mãe”, auditório “Mar-
celino Champagnat”, sala coworking, sala de reunião, escritório, CMJ store, hall de en-
trada, sala de interioridades, sala de coordenação, refeitório e sala externa, copa, cozi-
nha, despensa para alimentos, despensa para utensílio de cozinhas, lavanderia, sala de
manutenção, central de gás, depósito de material de higienização, almoxarifado, área
externa, gruta, capela, sacristia, sala de juventudes, salão subsolo e sala 44 subsolo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de janeiro de 2026.
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Prefeito Municipal
fanoel Ribas, 620 1» (46)
a D'Oeste - Paraná
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mail.com