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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA SIMPLES N° 01/2026 – PL Nº 004/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D'OESTE – PR
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento
nos Artigos 236, inciso I; 237; e 238, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, vem, perante o
Plenário, requerer o regime de URGÊNCIA SIMPLES para a tramitação e deliberação do
Projeto de Lei nº 004/2026, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A concessão da urgência justifica-se pela necessidade premente de evitar grave prejuízo ao
interesse público e a perda de oportunidade financeira para o Município. O Projeto de Lei nº
004/2026 visa a desapropriação de imóvel urbano (Matrícula 7.067) destinado à ampliação da
infraestrutura educacional.
• Risco de Perda de Recursos: O Poder Executivo informou que a aquisição prevê a utilização
de recursos repassados pelo Estado do Paraná, os quais possuem prazos específicos para
utilização. A demora na apreciação legislativa coloca em risco o acesso a esses valores, o que
acarretaria ônus financeiro desnecessário aos cofres municipais.
• Conexão com o PL nº 059/2025: Reitera-se que esta Casa já aprovou o Projeto de Lei nº
059/2025, que autoriza operações de crédito de até R$ 5.000.000,00 especificamente para a
aquisição de imóveis de interesse municipal. O PL 004/2026 é o desdobramento prático dessa
autorização prévia, consolidando o planejamento administrativo já iniciado em 2025.
• Interesse Público Relevante: O imóvel em questão possui localização estratégica e estrutura
que atendem imediatamente às carências da rede municipal de ensino, sendo essencial para o
fortalecimento das políticas educacionais locais.
• Segurança Jurídica e Instrução: A matéria já se encontra devidamente instruída com
avaliação técnica (R$ 9.500.000,00), previsão orçamentária para o exercício de 2026 e definição
clara das fontes de recursos.
2. DO PEDIDO
Diante do exposto, e considerando a Sessão Extraordinária convocada para o dia 30 de janeiro
de 2026, a Mesa Diretora requer:
1. A submissão deste pedido de Urgência Simples ao Plenário durante a Ordem do Dia;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
2. A aprovação do regime de urgência pela maioria absoluta dos membros desta Casa;
3. A imediata discussão e votação do Projeto de Lei nº 004/2026, com a eventual designação de
Relator Especial caso não haja pareceres das comissões permanentes, nos termos do Art. 239 do
Regimento Interno.
Itapejara D’Oeste – PR, aos 28 dias de janeiro de 2026
JOÃO CARLOS VENTURIN
PRESIDENTE
ÂNGELO DALSENTE
VICE-PRESIDENTE
CRISTIANE BATISTUS
1ª SECRETÁRIA
JOVENIL R. DE GODOYS
2° SECRETÁRIO
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