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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
Ementarequerer o regime de URGÊNCIA SIMPLES para a tramitação e deliberação do Projeto de Lei nº 004/2026.
native_id1225

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T08:31:41.576391-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA SIMPLES N° 01/2026 – PL Nº 004/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D'OESTE – PR
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento 
nos Artigos 236, inciso I; 237; e 238, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, vem, perante o 
Plenário, requerer o regime de URGÊNCIA SIMPLES para a tramitação e deliberação do 
Projeto de Lei nº 004/2026, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A concessão da urgência justifica-se pela necessidade premente de evitar grave prejuízo ao 
interesse público e a perda de oportunidade financeira para o Município. O Projeto de Lei nº 
004/2026 visa a desapropriação de imóvel urbano (Matrícula 7.067) destinado à ampliação da 
infraestrutura educacional.
• Risco de Perda de Recursos: O Poder Executivo informou que a aquisição prevê a utilização 
de recursos repassados pelo Estado do Paraná, os quais possuem prazos específicos para 
utilização. A demora na apreciação legislativa coloca em risco o acesso a esses valores, o que 
acarretaria ônus financeiro desnecessário aos cofres municipais.
• Conexão com o PL nº 059/2025: Reitera-se que esta Casa já aprovou o Projeto de Lei nº 
059/2025, que autoriza operações de crédito de até R$ 5.000.000,00 especificamente para a 
aquisição de imóveis de interesse municipal. O PL 004/2026 é o desdobramento prático dessa 
autorização prévia, consolidando o planejamento administrativo já iniciado em 2025.
• Interesse Público Relevante: O imóvel em questão possui localização estratégica e estrutura 
que atendem imediatamente às carências da rede municipal de ensino, sendo essencial para o 
fortalecimento das políticas educacionais locais.
• Segurança Jurídica e Instrução: A matéria já se encontra devidamente instruída com 
avaliação técnica (R$ 9.500.000,00), previsão orçamentária para o exercício de 2026 e definição 
clara das fontes de recursos.
2. DO PEDIDO
Diante do exposto, e considerando a Sessão Extraordinária convocada para o dia 30 de janeiro 
de 2026, a Mesa Diretora requer:
1. A submissão deste pedido de Urgência Simples ao Plenário durante a Ordem do Dia;
 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
 
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
2. A aprovação do regime de urgência pela maioria absoluta dos membros desta Casa;
3. A imediata discussão e votação do Projeto de Lei nº 004/2026, com a eventual designação de 
Relator Especial caso não haja pareceres das comissões permanentes, nos termos do Art. 239 do 
Regimento Interno.
Itapejara D’Oeste – PR, aos 28 dias de janeiro de 2026
JOÃO CARLOS VENTURIN
PRESIDENTE
ÂNGELO DALSENTE
VICE-PRESIDENTE
CRISTIANE BATISTUS
1ª SECRETÁRIA
JOVENIL R. DE GODOYS
2° SECRETÁRIO

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