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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
MOÇÃO DE PESAR Nº 01/2026
Data: 10/02/2026
Súmula: Concede Moção de Pesar pelo
falecimento de Mateus Scheitt.
De conformidade com o artigo 269 do Regimento Interno, de origem dos
Vereadores Marcus Vinícius Braz Santos, José Valdir dos Santos, João Carlos Venturin e
demais assinantes, ouvindo o Douto Plenário desta Casa de Leis e, dispensadas as demais
formalidades Regimentais, apresentamos a Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Mateus
Scheitt, pelos relevantes serviços prestados na revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal
de Itapejara D’Oeste em 2024 e por muitos anos no Departamento Jurídico da ACAMSOP
(Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
Desta forma o Poder Legislativo de Itapejara D´Oeste concede Moção
de Pesar diante do falecimento do senhor Mateus Scheitt.
Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná – 10/02/2026
João Carlos Venturin
Presidente
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador Autor
José Valdir dos Santos (Fragata)
Vereador Autor
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