CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 630 – Telefone 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N.° 02/2026
DATA: 09.02.2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação de bens móvel ao Poder Executivo Municipal”.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, a Câmara aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação do
veículo espécie passageiro/automóvel, marca/modelo Novo Voyage 1.6 comf., ano fabricação/ano
modelo 2012/2013, cor preta, combustível álcool/gasolina, placa AWP-9519, Código Renavam
00525776281, para Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob n.º 76.995.430/0001-52.
Art. 2°. A doação será concretizada através da assinatura do termo
de doação e entrega do veículo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O recibo para transferência deverá ser assinado no
ato da entrega do veículo.
Art. 3°. Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o
Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do
presente patrimônio.
Art. 4°. A despesas transferência do veículo ficará a cargo da
Prefeitura Municipal.
Art. 5°. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de
Itapejara D´Oeste fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária que venham a incidir sobre o veículo
doado.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
João Carlos Venturin
Vereador Presidente
Ângelo Dalsente Cristiane Batistus
Vereador Vice-Presidente Vereadora 1ª Secretária
Jovenil Rodrigues de Godoys
Vereador 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Considerando que a Câmara de Vereadores nas nuances de realizar leilão para se desfazer do bem
que não atende mais aos anseios do Poder Legislativo. A Câmara de Vereadores receberá
recentemente um novo veiculo para fazer as suas funções, conforme Projeto de Lei do Poder
Executivo encaminhado a esta Casa Legislativa.
Como deslocamento de Vereadores para outros Municípios pra fazer cursos entre outros.
E como este veículo ainda está em condições de uso, que seria um desperdício com o bem público
este automóvel ficar na Câmara de Vereadores sem uso.
E como a Câmara não pode vender o referido automóvel e repassar o valor ao Poder Executivo, o
entendimento mais oportuno e que corresponde ao interesse público é realizar uma doação.
Em consulta ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi exatamente essa conclusão que
chegou aquele órgão consultivo.
Assim a doação é instituto de Direito Administrativo que melhor resolve essa celeuma.
Entendemos da necessidade que este seja repassado para uso do Poder Executivo, o qual irá atuar
mais plenamente nos serviços para nossa população Itapejarense.
João Carlos Venturin
Presidente
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Anexo I
Termo de Doação e Entrega do Veículo que Entre Si Celebram a Câmara Municipal e a
Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Avenida Manoel Ribas, n.º 630, centro, inscrita no CNPJ sob n.º 77.778.629/0001-91,
neste ato representado pelo Presidente, Sr. João Carlos Venturin, brasileiro, residente e domiciliado
na cidade de Itapejara D´Oeste, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.430/0001-52, neste ato representada pelo prefeito Sr. Vilmar
Schmoller, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itapejara D´Oeste, doravante denominada
RECEPTORA, celebram a presente Termo de doação e entrega de veículo, que reger-se-á pela Lei
Municipal Vigente n.º ___/2019 e pelas cláusulas e condições a seguir exposta:
Art. 1º. Constitui objeto do presente Termo de doação a entrega e formalização do veículo: veículo
espécie passageiro/automóvel, marca/modelo Novo Voyage 1.6 comf., ano fabricação/ano modelo
2012/2013, cor preta, combustível álcool/gasolina, placa AWP-9519, Código Renavam
00525776281, autorizado pela Lei Municipal Vigente n.º ______/2026.
Art. 2º. A Câmara Municipal compromete-se no ato da entrega do veiculo repassar o recibo de
transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus.
Art. 3º. A Receptora arcará com o ônus da transferência do veículo doado.
Art. 4º. As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimente pela
entidade Receptora da obrigação assumida neste Termo de doação e entrega de veiculo ensejará a
resolução deste, retornando o bem ao patrimônio da Doadora, sem qualquer indenização ou
restituição de valores despendidos com o veículo.
Art. 5º. O presente Termo de Doação e entrega de veículo é de forma definitiva.
Art. 6º. Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco/PR para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente Termo de Doação e entrega de veículo.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de veículo em 2
(duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste/PR,_____,________________, 2026.
João Carlos Venturin
Presidente da Câmara Municipal
Vilmar Schmoller
Prefeito do Município de Itapejara D´Oeste/PR