| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal que promova os estudos técnicos, jurídicos e orçamentários necessários à viabilização da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspenso durante o período da pandemia. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 08/2026 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Vereadora Karla Mayara Gubert, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Indico ao Poder Executivo Municipal que promova os estudos técnicos, jurídicos e orçamentários necessários à viabilização da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspenso durante o período da pandemia. JUSTIFICATIVA A recente edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026 representa um importante marco normativo ao possibilitar aos entes federativos o restabelecimento da contagem do tempo de serviço anteriormente suspenso. Trata-se de uma autorização legal que reconhece a relevância do período trabalhado pelos servidores públicos, especialmente diante das circunstâncias excepcionais enfrentadas. Embora a aplicação da norma dependa de análise quanto à viabilidade orçamentária e financeira do Município, entende-se como pertinente que o Executivo Municipal avalie, com a devida responsabilidade e planejamento, as medidas necessárias para sua implementação. A adoção dessa providência, além de observar a legislação vigente, reforça o compromisso com a valorização dos servidores públicos e com o cumprimento das disposições legais federais, podendo seus efeitos serem programados conforme a previsão estabelecida para março de 2026. Diante do exposto, aguardamos o acolhimento da presente indicação. Itapejara D´Oeste, 20 de fevereiro de 2026 Karla Mayara Gubert Vereadora