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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que promova os estudos técnicos, jurídicos e orçamentários necessários à viabilização da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspenso durante o período da pandemia.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 08/2026
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Vereadora Karla Mayara Gubert, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo 
com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por 
meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o 
exposto a seguir.
Indico ao Poder Executivo Municipal que promova os estudos técnicos, jurídicos e 
orçamentários necessários à viabilização da aplicação da Lei Complementar Federal nº 
226/2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspenso 
durante o período da pandemia.
JUSTIFICATIVA
A recente edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026 representa um importante marco 
normativo ao possibilitar aos entes federativos o restabelecimento da contagem do tempo de 
serviço anteriormente suspenso. Trata-se de uma autorização legal que reconhece a relevância do 
período trabalhado pelos servidores públicos, especialmente diante das circunstâncias 
excepcionais enfrentadas.
Embora a aplicação da norma dependa de análise quanto à viabilidade orçamentária e financeira 
do Município, entende-se como pertinente que o Executivo Municipal avalie, com a devida 
responsabilidade e planejamento, as medidas necessárias para sua implementação.
A adoção dessa providência, além de observar a legislação vigente, reforça o compromisso com 
a valorização dos servidores públicos e com o cumprimento das disposições legais federais, 
podendo seus efeitos serem programados conforme a previsão estabelecida para março de 2026.
Diante do exposto, aguardamos o acolhimento da presente indicação.
Itapejara D´Oeste, 20 de fevereiro de 2026
 Karla Mayara Gubert
Vereadora

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