| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do departamento competente, a necessidade de intensificar a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 1943/2020, que obriga os proprietários de terrenos não ocupados a realizarem a capina e limpeza regular de seus imóveis. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 19/2026 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador José Valdir dos Santos, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do departamento competente, a necessidade de intensificar a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 1943/2020, que obriga os proprietários de terrenos não ocupados a realizarem a capina e limpeza regular de seus imóveis. Justificativa: A presente medida justifica-se pelo aumento de lotes urbanos em estado de abandono, servindo de depósito de lixo e criadouro de animais peçonhentos, o que compromete a saúde pública e a estética urbana. Solicita-se que a Administração Municipal aplique rigorosamente o rito legal da lei supracitada. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Itapejara D´Oeste, 19 Março de 2026. José Valdir dos Santos Vereador