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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-19
Ementaindica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do departamento competente, a necessidade de intensificar a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 1943/2020, que obriga os proprietários de terrenos não ocupados a realizarem a capina e limpeza regular de seus imóveis.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 19/2026
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador José Valdir dos Santos, que a presente subscreve, na forma 
regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder 
Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências 
necessárias, conforme o exposto a seguir.
indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do departamento 
competente, a necessidade de intensificar a fiscalização quanto ao fiel cumprimento do disposto 
no Artigo 18 da Lei Municipal nº 1943/2020, que obriga os proprietários de terrenos não 
ocupados a realizarem a capina e limpeza regular de seus imóveis.
 
Justificativa: A presente medida justifica-se pelo aumento de lotes urbanos em estado de 
abandono, servindo de depósito de lixo e criadouro de animais peçonhentos, o que compromete a 
saúde pública e a estética urbana. Solicita-se que a Administração Municipal aplique 
rigorosamente o rito legal da lei supracitada.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Itapejara D´Oeste, 19 Março de 2026. 
José Valdir dos Santos
Vereador

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