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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AASSOCIAÇÃO MULTIESPORTIVA DE ITAPEJARA - AMIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1264

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:20:50.951782-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-04-23T08:27:03.376177-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 - e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
 
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N.º 04/2026
DATA: 10/04/2026
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AASSOCIAÇÃO 
MULTIESPORTIVA DE ITAPEJARA - AMIT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Proponente: Vereador Ângelo Dalsente
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO 
MULTIESPORTIVA DE ITAPEJARA – AMIT com sede no Municipio de Itapejara D´ Oeste, 
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 58.476.630/0001-17.
Parágrafo único. Ficam observados os dispostos na Lei Municipal n.º
1.501/2014, de 16.07.2014.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de UTILIDADE PÚBLICA, se a 
entidade beneficiada: 
I - Modificar suas finalidades; 
II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente 
do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Itapejara D´Oeste, 10 de abril de 2026.
ÂNGELO DALSENTE
Vereador Proponente
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 - e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
JUSTIFICATIVA
A AMIT desempenha um papel fundamental na organização e fomento de práticas esportivas em 
nossa cidade, com conquistas recentes e relevantes. O esporte é uma ferramenta reconhecida de 
inclusão social, promoção da saúde e formação de caráter, especialmente para crianças e jovens. Ao 
apoiar a Associação, o Poder Público reconhece o valor das atividades multiesportivas como 
extensão das políticas de bem-estar social.
A entidade demonstra estar em pleno funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias. A 
proposta prevê, inclusive, mecanismos de controle, estabelecendo que o benefício cessará caso a 
entidade modifique suas finalidades ou altere sua denominação sem a devida comunicação aos 
órgãos competentes.
O título de Utilidade Pública é o reconhecimento oficial de que a entidade presta serviços relevantes 
à coletividade. Essa titulação é indispensável para que a AMIT possa firmar convênios, parcerias e 
receber auxílios ou subvenções do Poder Público, permitindo a ampliação de seus projetos e o 
atendimento de um número ainda maior de cidadãos itapejarenses.
Diante do interesse público e do alcance social das atividades desenvolvidas pela Associação 
Multiesportiva de Itapejara – AMIT, submeto o presente projeto à apreciação desta Casa de Leis, 
contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Itapejara D’Oeste – PR,10/04/2026.
Ângelo Dalsente
Vereador Proponente

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