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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
REQUERIMENTO N° 02/2026
O Vereador Marcus Vinícius Braz, Vereador desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições
regimentais e com fundamento nos Artigos 267, inciso V do Regimento Interno, vem, perante o
Plenário, requerer o seguinte:
A/C Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste/PR,
Assunto: Cumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2024
Situação:
Foi sancionada e publicada a Lei Municipal nº 2.149/2024, de autoria deste Vereador, que autoriza
o fornecimento gratuito de sensores e aparelhos de monitoramento de glicemia para crianças e
adolescentes diabéticos no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Ocorre que o Art. 2º da referida norma estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
regulamentação e implementação das medidas necessárias, prazo este já integralmente esgotado,
sem que haja, até o presente momento, a efetiva disponibilização dos equipamentos à população
beneficiária.
Ação:
Diante disso, com fundamento no dever de fiscalização do Poder Legislativo e nos princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e transparência (art. 37 da Constituição Federal),
REQUER-SE:
1. Informações detalhadas acerca das medidas adotadas para regulamentação da Lei nº
2.149/2024;
2. Esclarecimento quanto aos motivos do não cumprimento da referida legislação até a presente
data;
3. Apresentação de cronograma oficial para implementação do fornecimento dos sensores e
aparelhos de monitoramento de glicemia;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
4. Informação sobre previsão orçamentária, dotação utilizada ou eventual abertura de crédito
adicional para execução da política pública prevista na lei;
5. Caso inexistente a implementação, que seja informada a data prevista para início do
fornecimento dos equipamentos.
Resultado esperado:
O presente requerimento visa assegurar o cumprimento da legislação vigente, a efetivação do
direito fundamental à saúde (art. 196 da CF) e a adequada prestação de serviços públicos à
população infantojuvenil acometida por diabetes.
Termos em que,
Pede deferimento.
Itapejara D’Oeste – PR, aos 17 dias de abril de 2026
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador Proponente
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