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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2024.
native_id1267

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:20:18.941339-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
 
REQUERIMENTO N° 02/2026
O Vereador Marcus Vinícius Braz, Vereador desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento nos Artigos 267, inciso V do Regimento Interno, vem, perante o 
Plenário, requerer o seguinte:
A/C Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste/PR,
Assunto: Cumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2024 
Situação: 
Foi sancionada e publicada a Lei Municipal nº 2.149/2024, de autoria deste Vereador, que autoriza 
o fornecimento gratuito de sensores e aparelhos de monitoramento de glicemia para crianças e 
adolescentes diabéticos no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Ocorre que o Art. 2º da referida norma estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
regulamentação e implementação das medidas necessárias, prazo este já integralmente esgotado, 
sem que haja, até o presente momento, a efetiva disponibilização dos equipamentos à população 
beneficiária.
Ação: 
Diante disso, com fundamento no dever de fiscalização do Poder Legislativo e nos princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência e transparência (art. 37 da Constituição Federal), 
REQUER-SE:
1. Informações detalhadas acerca das medidas adotadas para regulamentação da Lei nº 
2.149/2024; 
2. Esclarecimento quanto aos motivos do não cumprimento da referida legislação até a presente 
data; 
3. Apresentação de cronograma oficial para implementação do fornecimento dos sensores e 
aparelhos de monitoramento de glicemia; 
 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
 
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
4. Informação sobre previsão orçamentária, dotação utilizada ou eventual abertura de crédito 
adicional para execução da política pública prevista na lei; 
5. Caso inexistente a implementação, que seja informada a data prevista para início do 
fornecimento dos equipamentos.
Resultado esperado: 
O presente requerimento visa assegurar o cumprimento da legislação vigente, a efetivação do 
direito fundamental à saúde (art. 196 da CF) e a adequada prestação de serviços públicos à 
população infantojuvenil acometida por diabetes.
Termos em que, 
Pede deferimento.
Itapejara D’Oeste – PR, aos 17 dias de abril de 2026
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador Proponente

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