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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Suburbano e dá Outras Providências.
native_id1273

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T08:29:01.341486-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-19T08:44:00.948585-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 30

MUNICIPIO DE
9 44) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
DATA: 06.05.2026
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir
Imóvel Suburbano e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir
Imóvel Suburbano: Chácara nº 25-E, situada na Rua Segundo Lasta, em Itapejara
D'Oeste, Pr, Matrícula nº 7.322, com área de 429,80 m2 (quatrocentos e vinte e nove
metros e oitenta centimetros quadrados), sem benfeitorias, registrada no 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco — Paraná, de propriedade da Sra.
Ivone Leocadia Lavandoski, brasileira, agricultora, portadora do RG nº 4.860.019-0
SP-PR, e CPF nº 697.509.989-87, residente e domiciliada na cidade de Itapejara
D'Oeste, Paraná, conforme matrícula anexa, avaliado em R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais), conforme avaliação oficial em anexo, sendo que esta área
será utilizada para ampliar a rua Segundo Lasta bem como utilizar para estacionamento
da nova Escola Municipal Nereu Ramos (DER).
Parágrafo único — O imóvel referido no “caput” do Artigo 1º foi avaliado por
Avaliador Imobiliário (perito) e pelo Engenheiro civil no Departamento Municipal de
Urbanismo, conforme avaliações em anexo.
Art. 2º - O valor correspondente da aquisição do imóvel
será depositado para a proprietária, em parcela única através de transferência bancária,
na Agência 2169-5, c/c 28.334-7 do Banco do Brasil.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta do orçamento geral do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026.
Vilmar Séhmoller,
Prefeito Municipal.
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3199-2598
no SS Eron (9 admitapejaraagmailcom
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
9,
D'OESTE //......
GESTÃO 2021/2028 higfiia —
Memorando 0014/2025 Itapejara D* Oeste, 10 de setembro de 2025.
Aos. Srs.
Ademir Antônio Batistus,
Diretor de Urbanismo.
Jonathan Werlang,
Responsável Patrimônio.
Município de Itapejara D'Oeste.
Assunto: Estudo Técnico para viabilizar área de estacionamento junto ao Colégio Municipal
Nereu Ramos (Novo) e alargamento da Rua Segundo Lasta.
Prezados Srs.
Considerando que está sendo construído novo colégio onde será transferido o novo
Colégio Municipal Nereu Ramos, localizado na área onde funcionava o DER (chácara 25), e
que as obras já estão em andamento.
Considerando o memorando nº 005/2025 enviado pela Diretora do Departamento
Municipal de Educação, solicitando a viabilidade de aumentar o espaço ao redor das
instalações do novo Colégio Nereu Ramos que está sendo construído na Chácara 25.
Considerando que a área que o município adquiriu através de doação do Estado do
Paraná, será totalmente utilizada para a implantação da obra, e que para o funcionamento do
colégio precisará de uma área próxima ao prédio para estacionamento e manobra dos ônibus e
vans que farão o transporte dos alunos até o colégio. Como também seria necessário fazer uma
abertura maior da Rua Segundo Lasta, que fica atrás do colégio, para a circulação dos veículos,
devido que a referida rua é muito estreita, não permitindo a circulação de veículos grandes ou o
cruzamento de dois veículos ao mesmo tempo.
Venho por meio deste, solicitar de vossos departamentos a manifestação quanto a
existência de imóveis públicos vagos e disponíveis próximos ao local e que atendam ao objeto
solicitado.
Atenciosamente.
Vilm hmoller,
Prefeito Municipal.
=) Av. Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná q admitapejaragigmall.con
ass80-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
XY
f
Departamento de
EDUCAÇÃO
sra D'Oes
Itapejara D'Oeste, dia 03 de setembro de 2025.
MEMORANDO Nº005/2025
A Exmo. Sr.
Vilmar Schmoller,
Prefeito Municipal.
Município de Itapejara D'Oeste.
Assunto: Estudo Técnico para viabilizar área de estacionamento junto à Escola Municipal
Nereu Ramos (Prédio Novo) e alargamento da Rua Segundo Lasta.
Prezado Sr.
Considerando que está sendo construído o prédio onde será transferida a Escola
Municipal Nereu Ramos, localizado na área onde funcionava o DER (chácara 25), e que as
obras já estão em andamento.
Considerando que a área que o município adquiriu através de doação do Estado do
Paraná, será totalmente utilizada para a implantação da obra, e que para o funcionamento da
instituição precisará de uma área próxima ao prédio para estacionamento e manobra dos
ônibus e vans que farão o transporte dos alunos até a escola. Como também será necessário
fazer uma abertura maior da Rua Segundo Lasta, que fica atrás do colégio, para a circulação
dos veículos, devido que a referida rua é muito estreita, não permitindo a circulação de
veículos grandes ou o cruzamento de dois veículos ao mesmo tempo.
Neste sentido, conforme o referido estudo faz-se necessária a aquisição de mais áreas
ao redor da obra, a fim para manter o bom andamento das atividades e organização do
transito local em beneficio da população e dos estudantes e funcionários da instituição.
Certa de Vossa compreensão,
Atenciosamente.
Andréia Antunes Alves
DIRETORA DEPTO. EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Decreto Mun. Nº 002/2025
Data: 02/01/2025
Rua Santos Dumont, nº 80, Centro - Itapejara D'Oeste / PR - CEP: 85580-000
Fones: (46)3526-8346/(46)3526-8347/(46)3526-8328 - E-mail:
itapejaraeducacaoWoutlook.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE /
Pro pusdfas
SESTÃO soniyagas higlêiia —
Memorando 022/2025 - Departamento de Urbanismo
Ao
Sr. Jonathan Werlang
Responsável patrimônio
Assunto: Imóveis próximos a nova escola Nereu Ramos, na chácara nº 25
Em resposta ao Memorando 015/2025, o qual solicita ao Departamento de
Urbanismo informações quanto à existência de Imóveis Públicos municipais para ser
utilizado como estacionamento de ônibus escolares, Informamos que não existe
nenhum Imóvel disponível até o momento próximo a futura escola, que poderia ser
utilizado para fins de estacionamento escolar.
Sem mais para o momento, ficamos a disposição!
Itapejara D'Oeste, 23 de setembro de 2025.
D/00 =
Ademir Antonio Batistuss
Dir. Departamento de Urbanismo
Av. Manoel Ribas, 620 (y (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ( admitapejaraGigmal.com
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICIPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Oficio nº002/2025 Itapejara D'Oeste, 15 de setembro de 2025.
Em resposta ao Memorando 014/2025.
Em atenção ao memorando encaminhado, que solicita a verificação de disponibilidade
de lote ou espaço pertencente ao patrimônio municipal que atenda às exigências
especificadas, informamos que, após análise técnica e levantamento junto aos
registros e cadastros disponíveis, não foi identificado nenhum lote municipal ou
espaço público que atenda integralmente aos requisitos solicitados.
Ressaltamos que a busca considerou os critérios descritos no referido documento,
incluindo localização e demais condicionantes aplicáveis. No entanto, no momento,
não há área disponível que se enquadre nas condições estabelecidas.
Colocamo-nos à disposição para eventuais reavaliações, caso haja flexibilização dos
critérios ou atualização das informações, bem como para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Jonathan Werlang,
Departamento Municipal de Patrimônio.
Jonathan Werlang
Patrimônio
as, 620 “> (46) 3199-2598
e - Paraná
(9 admitapejaraagmail.c
CNPJ
16.995.430/00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA
D'OESTE - PR
Estado do Paraná
Itapejara D'Oeste, 22 de setembro de 2025.
SUGESTÃO TÉCNICA Nº 001/2025
DEPARTAMENTO DE URBANISMO — MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE/PR
Assunto: Aquisição de terrenos para melhoria da infraestrutura no entorno da nova Escola Nereu
Ramos
Senhor Prefeito,
O Departamento de Urbanismo do Município de Itapejara D'Oeste, no uso de suas atribuições
técnicas, vem por meio deste apresentar sugestão quanto à necessidade de planejamento e
adequação da infraestrutura urbana no entorno da nova Escola Nereu Ramos, atualmente em fase de
implantação.
Após análise técnica da área onde está sendo executada a referida obra (chácara 25), situado
à rua Ertile A. Guzzo, constatou-se que o terreno destinado à construção da unidade escolar é
suficiente para a edificação projetada, porém não contempla áreas disponíveis para futuras ampliações
da estrutura física, tampouco espaços adequados para suporte às atividades complementares e à
crescente demanda educacional do município.
Adicionalmente, verifica-se a inexistência de área apropriada para estacionamento e manobra
de ônibus escolares e veículos particulares, principalmente nas ruas Gastoni Bernardi e Segundo
Dalasta, devido à sua largura insuficiente, o que poderá ocasionar transtornos operacionais, riscos à
segurança de alunos, servidores e usuários, bem como impactos negativos na mobilidade urbana
local.
Outro ponto relevante diz respeito à infraestrutura viária existente no entorno da escola, na
esquina entre a rua Gastoni Bernardi e Segundo Dalasta, a qual apresenta largura insuficiente para
comportar, de forma segura e eficiente, o fluxo de ônibus escolares e demais veículos, especialmente
em horários de pico. Tal condição poderá comprometer a fluidez do trânsito e elevar o risco de
acidentes, visto que o ângulo de giro atual das vias é insuficiente para realização da manobra de curva
de veículos maiores.
Diante do exposto, este Departamento sugere a avaliação da viabilidade técnica,
administrativa e financeira para a aquisição de terrenos adjacentes ou próximos à unidade
escolar, principalmente os terrenos 25B, 25C, 25D, 25E, 27R2-10, 27R2-11, com os seguintes
objetivos:
e Viabilizar futuras ampliações da estrutura da escola, conforme crescimento da demanda
educacional;
e Implantar área adequada para estacionamento e manobra de ônibus escolares e veículos;
e Possibilitar melhorias na infraestrutura viária, incluindo o alargamento da via existente,
garantindo maior segurança e fluidez no tráfego;
e Promover melhor organização do espaço urbano, contribuindo para a segurança e
acessibilidade no entorno da unidade escolar.
Ressalta-se que a adoção de medidas preventivas neste momento, durante a fase de implantação da
escola, tende a reduzir custos futuros com desapropriações e intervenções corretivas, além de garantir
melhor planejamento urbano e atendimento às necessidades da população.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e para a elaboração de estudos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
nal ,
Leandro Henrique Maas Santos
Eng. Civil - CREA PR — 170817/D
Município de Itapejara D'Oeste — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D'OESTE - PR
Página 11 Leandro H. M. Santos
Eng. Civil CREA-PR 170817/D
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3199-2598
e-mail: admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CEP.: 85580 — 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná
TERNO RESTNADO À PREFONUAR ONCE DE MAPCARA OESTE
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR.
PROJETO EXECUTIVO
PROJETOS.
PAVIMENTAÇÃO
SINALIZAÇÃO
04/10
EVER ATOS TS EIS ST
SEGURANÇA IMÓVEIS
IMOBILIÁRIA
NILSON VELOSO DOS SANTOS
CRECI: 51604
PERITO AVALIADOR
CNAI: 051848
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
(PTAM)
DE IMÓVEL URBANO
Matrícula: 7.322
Chácara nº 25 - E
Área: 429,80 m?
Itapejara D'Oeste, 27 de maio de 2025
E SEGURANCAIMOVEISQHOTMAIL.COM O (46) 99930-5730
SEGURANÇA IMÓVEIS
IMOBILIÁRIA
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - (PTAM)
DE ÁREA URBANA
1. INTRODUÇÃO:
Visa o presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), atender á
solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE-PR., CNPJ:
76.995.430/0001-52., do município de Itapejara D'Oeste-PR — CEP: 85580 000
Este Parecer atende a todos os requisitos da LEI 6.530/78 que regulamenta
a profissão de Corretores de Imóveis, e a Resolução 1.066/2007 do COFECI —
Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. A avaliação obedece aos
critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653 — 2 —
Avaliação de Imóveis Urbanos
2. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
IMÓVEL SUBURBANO: Chácara nº 25 - E, situado no município de Itapejara D'Oeste —
PR., nesta comarca, com área de 429,80 m? (quatrocentos e vinte e nove metros e
oitenta centímetros quadrados), sem benfeitoria. Os limites e confrontações constam na
Matrícula nº 7.322 do 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO
BRANCO-PR.
3. SOLICITANTE:
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE-PR.
4. PROPRIETÁRIO (A):
e VALDIR LAVANDOWSKI E IVONE LEOCÁDIA LAVANDOWSKI
SEGURANCAIMOVEISQHOTMAIL.COM O (46) 99930-5730
SEGURANÇA IMÓVEIS
IMOBILIÁRIA
5. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO:
O presente Parecer Técnico tem como objetivo o valor comercial do imóvel.
6. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
e LOTE URBANO: Com área total de 429,80 m? (quatrocentos e cinquenta e nove
metros quadrados) com leve aclive para Leste, localizado em perímetro urbano na
Rua Segundo Lasta esquina com a Rua Gastoni Bernardi. Posição solar para o Norte.
7. AVALIAÇÃO DO TERRENO - MÉTODO COMPARATIVO
Conforme pesquisa realizada junto aos órgãos municipais e mercado imobiliário da região de terrenos
similares ao avaliando que estão à venda ou vendidos recentemente.
Fontes de pesquisas:
e Departamento tributário do municipio
e Construtora SM
Matrícula nº Endereço Área m? Valor
10.311 Rua Ertile Guzzo 382,15 m? R$: 150.000,00
9.329 Mal. Deodoro 402,00 m? R$: 140.00,00
Total: 784,15 m? R$: 290.000,00
Média: 392,07 m? R$: 145.000,00
CÁLCULOS ARITMÉTICOS:
e Valor do m?: R$: 145.000,00 / 392,07 m? = R$: 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais)
e Valor do terreno: 429,80 m? X R$: 369,00 =
R$: 158.00,00 (cento e cinquenta e oito mil reais)
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SEGURANCAIMOVEISQHOTMAIL.COM O (46) 99930-5730
SEGURANÇA IMÓVEIS
IMOBILIÁRIA
É de entender do perito avaliador que o valor do imóvel é de:
Dito mil reais)
e Limite Superior (+ 10%) R$: 174.000,00 (cento e setenta e
quatro mil reais)
e Limite Inferior (- 10%) R$: 142.000,00 (cento e quarenta e dois
mil reais)
Itapejara D'Oeste, 27 de maio de 2025.
NIL! O DOS SANTOS
CRECI: 51604
PERITO AVALIADOR
CNAI 051848
4 SEGURANCAIMOVEISQHOTMAIL.COM O (46) 99930-5730
- 22/08/2025, 10:03 Emissão de Certidão
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 62 REGIÃO / PR
CRECI 62 REGIÃO / PR
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PESSOA FÍSICA
e
CERTIDÃO EMITIDA EM: Fem)
e
23/07/2025 ÀS 07:36:46 ER ul
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XFXDDA
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 DIAS -> ATÉ 22/08/2025
Certificamos, para os fins que se fizerem necessários, que o(a) Corretor(a) de Imóveis NILSON
VELOSO DOS SANTOS - registrado com o nome fantasia: NILSON VELOSO DOS SANTOS
CORRETOR DE IMOVEIS, encontra-se devidamente inscrito(a) nesta Entidade sob o Nº 51604,
desde 16/01/2025, ESTANDO COM SEU REGISTRO ATIVO, APTO(A) PARA O EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA JURISDIÇÃO DO ESTADO DE PARANÁ conforme faculta a Lei
6.530/78 c/c o Decreto Lei 81.871/78.
Se os dados da Certidão de Regularidade não forem compatíveis com os dados do Corretor(a) de
Imóveis, faça uma denúncia em nossa ouvidoria pelo telefone (41)3262-5505 ou pelo nosso site
http://www.crecipr.gov.br.
SE NO PERÍODO DE 30 DIAS DE VALIDADE DESTE DOCUMENTO, A PARTIR DA DATA DA SUA EMISSÃO, FOR
CONSTATADO POR UM AGENTE FISCAL, DÉBITOS REFERENTES AO NÃO CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTOS
REALIZADOS, ESTA CERTIDÃO PERDE TOTALMENTE A VALIDADE.
A certidão detalhada poderá ser solicitada na sede e postos avançados do CRECI 62 REGIÃO / PR.
SEDE:
Rua General Carneiro, Nº 814 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80060150
Telefone: (41)3262-5505 Fax: (41)3262-5505
INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES (CNAI) EM 17/02/2025 SOB NÚMERO: 51848
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LUIZ CELSO CASTEGNARO
PRESIDENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
MAPA DE ITAPEJARA D' OESTE
ANOTAÇÕES PRANCHA Nº. o
01/01
T[quaDRA o DATA o
- 26-mai-25 o
IMÓVEIS URBANOS
ANO ESCALA UNIDADE ARQUIVO
2025 1:10.000 METRO
MAPA PRINCIPAL.DVVG
DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS QUALQUER MODIFICAÇÃO DEVERÁ TER AUTORIZAÇÃO DO DU - ITAP. D'OESTE
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LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
2º OFÍCIO DE
FICHA
mecermo cre pemoveus | REGISTRO GERAL) ( a |]
RUBRICA
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
. [MATRÍCULA N.º 7.322 | |
Titular Generozo Ribeiro de Oliveira
)
25 de junho de 1996, babes
IMÓVEL SUBURBANO: Chácara nº 25-E, situada na cidade de Itapejara D'*
Oeste, nesta Comarca, com a área de 429,B0m2 (QUATROCENTOS E VINTE E-
NOVE METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, den-
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: por linha seca,con
fronta-se com a Rua de Acesso, medindo 15,00m; LESTE: por linha seca,
confronta-se com a chácara nº 26, medindo”38,50m; SUL: por linha se-.
ca, confronta-se com a chácara nº 25-A, medindo 8,00m; OESTE: por li
nha seca, confronta-se com a chácara nº 25-D, medindo 36,25m. As me-
didas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de-
acordo com o Provimento nº 88, Capítulo 18, ítem 3, sub-ítem 7.1, as
quais assumiram interira responsabilidade pelo' suprimento, datado de
19.08.93. Titulo de Propriedade sob nº 010/92., datado de 10.03.92.
VALOR: R$ 259,33.
IRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPEJARA D'OESTE, pessoa jurí
dica de direito público interno, CGC/MP nº 76.995.430/0001-52.
PROPRIETÁRIO: OLISSES CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado com a sra
Zelinda Martini Candido da Silva, pelo regime de comunhão parcial de
bens, residente e domiciliado na cidade de Itapejara D'Oeste-Pr.,CPF|
nº 430.313.829-00.
TITULO AQUISITIVO: Referente matricula sob nº 5.263 - R. 1 e AV. 8 -
5.263, do livro nº2, deste Oficio, babui= .
Re 1 —- 7.322 — 25.06.96 — TRANSMITENTE:OLISSES CANDIDO DA SILVA e —
sua mulher da.ZELINDA MARTINI CANDIDO DA SILVA, brasileiros, casados
ele vendedor, CI-RG nº14/R.1.143.297- SC, ela do lar,CPF nº430 313
829/00, residentes e domiciliados nó município de Itapejara d'Oeste
PR. ADQUIRENTE: :- MARILENE MARIA CANTELLI, brasileira, separada,do 1
CI-RG nº4.670.276-0/PR, CPF nº546 479 329/15, residente e domicili
da no município de Itapejara d'Oeste, PR.COMPRA E VENDA sfreas429, BOmA,
sem benfeitorias.Público de 19/10/92, lavrado no livro nº24, fls .056
do Tabelionato de Itapejara d'Oeste, PR. VALOR: R$1.500,00. Pago o im
posto de transmissão inter-vivos conforme GR-ITBI nº253/92, da Pre-
feitura Municipal de Itapejara d'Oeste.Ref. mat. nº7.322 ,acima.Dou
£é. 1260VRC . bas
Re 2 —- 7.322 — 25.06.96 — TRANSMITENTE: MARILENE MARIA CANTELLI, bra
sileira, separada,do lar,CI-RG n94.670.276-0-PR,CPF nº546.479.329-1
residente e domiciliada no município de Itapegara d'Oeste, PR.ADQUI—
RENTE: VALDIR LAVANDOSKI, brasileiro,casado com IVONE LEOCADIA LAVA
DOSKI, sob o regime de comunhão de bens,ele pedreiro,CPF nº965.036.
709-82, residentes e domiciliados na rua Nereu Ramos,na cidade de —
Itapejara d'Oeste, PR.COMPRA E VENDA: Área :429,80m2, sem benfeitorias
Público de 04.06.96, lavrada no livro nº28-N, f1s.014, do Tabelionat
da cidade de Itapejara d'Oeste, PR. VALOR:R$800,00.Pago o imposto de
transmissão inter-vivos conforme GR-ITBI nº 091/96, da Prefeitura M
nicipal de Itapejara à'Oeste.Ref. mate. 7.322,Re1l ,acima.Dou fé 1260VH
Le
= - Prot. nº 130.755 - 29/07/2025 - INCLUSÃO DE DADOS - Em conformidade com o
querimento e dados da Escritura Pública lavrada em 23/07/2025 Lº 129-N, fis. 188/190, da
erventia Distrital de Itapejara D'Oeste-PR, procedo esta averbação para incluir o RG de Valdir
— SEGUE NO VERSO
A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO CONFERE COM OS LIVROS DESTA
SERVENTIA, QUALQUER ALTERAÇÃO SERÁ CONSIDERADA FRAUDE. CERTIDÃO
VÁLIDA POR 30 DIAS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE EM 17/03/2026.
z PG. 1 de 2
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LE TIE LOOO'TPEZOBO :INNO
NVINELVIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
sei 22 REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
CONTINUAÇÃO
Lavandoski, sendo: RG nº 9.251.739-0 SESP-PR. Dou fé. Selo de fiscalização
SFRI2.h5snv.3032K-NvziA.F930q. 315 VRC R$87,26. FUNREJUS: R$21,82. ISS: R$2,62.
FUNDEP: R$4,36. SELO: R$8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025. So
AV.04 - 7.322 - Prot. nº 130.755 - 29/07/2025 - INCLUSÃO DE DADOS - Em conformidade
com o requerimento e dados da Escritura Pública lavrada em 23/07/2025, Lº 129-N, fis.
188/190, da Serventia Distrital de Itapejara D'Oeste-PR, procedo esta averbação para incluir a
qualificação de Ivone Leocadia Lavandoski, sendo: ilei RG nº .019-
O SSP-PR e CPF nº 697.509.989-87. Dou fé. Selo de fiscalização SFRIZ.h5Hnv.3032K-
TNCIA.F930q. 315 VRC R$ 87,26. FUNREJUS: R$ 21 82. ISS: R$ 2,62. FUNDEP: R$ 4,36.
SELO: R$ 8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025. açoê .
LU TEC LOOO'T'PEZOBO :INNO
AV.0S - 7.322 - Prot. nº 130.755 - 29/07/2025 - INCLUSÃO DE DADOS - Em conformidade
com o. requerimento e dados da Escritura Pública lavrada em 23/07/2025, Lº 129-N, fis.
188/190, da Serventia Distrital de Itapejara D'Oeste-PR, procedo esta averbação para constar
que Valdir Lavandoski e esposa Ivone Leocadia Lavandoski são casados sob o regime de
comunhão universal de bens, anterior à vigência da Lei nº 6.515/77. Dou fé.. Selo de
fiscalização SFRIZ.h5Gnv.3032K-GvilA.F930q. 315 VRC R$ 87,26. FUNREJUS: R$ 21,82.
1SS: R$ 2,62. FUNDEP: R$ 4,36. SELO: R$ 8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025.
AV.96 - 7.322 - Prot. nº 130.755 - 29/07/2025 - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Em conformidade
com o requerimento e dados da Escritura Pública lavrada em 23/07/2025 Lº 129-N, fis. 188/190,
da Serventia Distrital de Itapejara D'Oeste-PR, procedo esta averbação para constar que o
imóvel da presente possui a Inscrição Imobiliária Ro TR202s0 0060010. Dou fé. Selo. de
fiscalização SFRI2.h54nv.3032K-evLIA.F930q. 315 VRC R$87,26. FUNREJUS: R$21 82. ISS:
R$2,62. FUNDEP: R$4,36. SELO: R$8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025. spo:
AV.O7 - 7.322 - Prot. nº 130.755 - 29/07/2025 - ÓBITO - Em conformidade com o requerimento,
e dados da Escritura Pública lavrada em 23/07/2025, Lº 129-N, fis. 188/190, da Serventia
Distrital de Itapejara D'Oeste-PR, procedo esta averbação para constar O falecimento de
VALDIR LAVANDOSKI, ocorrido em 25/07/2007, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº
084442 01 55 2007 4 00025 080 0011989 73 no Registro Civil de Pato Branco-PR. Dou fé. Selo
de fiscalização SFRI2.h5wnv.3032K-ovhIA.F930G. 315 VRC R$87,26. FUNREJUS: R$21,82.
ISS: R$2,62. FUNDEP: R$4,36. SELO: R$8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025. qa
R.o8 - 7.322 - P nº 130.755 - 29/07/2! - FORMAL DE PARTILHA - TRANSMITENTE:
ESPÓLIO de.VALDIR LAVANDOSKI, conforme Escritura Pública lavrada em 23/07/2025, Le
129-N, fls. 188/190 e Escritura Pública de Renúncia de Direitos de 23/07/2025, Lº 129-N, fis.
186/187, ambas da Serventia Distrital de Itapejara D'Oeste-PR. ADQUIRENTE: IVONE
LEOCADIA LAVANDOSKI, acima qualificada. PARTILHA: Área: 429,80m' - Sem'
benfeitorias. Consulta a Central de Indisponibilidade de Bens - Resultado Negativo. VALOR:
R$ 158.000,00. Pago, em 21/07/2025, o ITCMD, no valor de R$ 7:800,00, declaração nº*
202500026464-0, guia nº 2025.0815.1003.1640. Funrejus pago em 21/07/2025, no valor de R$
390,00, guia nº 140000000118677492. Obrigam-se as partes pelas demais condições
constantes da escritura. Certidões fiscais não exigidas. nos termos do PCA nº 0001611-
- 12.2023.2.00.0000 . CNJ. Ref. R.o2 - 7.322, acima. Dou fé. Selo de fiscalização
SFRIZ.h59nv.3032K-5vblA.F930q. 4.312 VRC R$ 1.194,42. ISS: R$ 35,83. FUNDEP: R$ *
59,72. SELO: R$ 8,00. Pato Branco-PR. 19/08/2025. po É
SEGUE
AUTENTICAÇÃO: A presente imagem ou informação confere com os livros desta FUNARPEN
serventia, qualquer alteração será considerada fraude. O referido é verdade e dou fé.
Certidão válida por 30 dias. Documento assinado digitalmente em 17/03/2026.
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Angela Cristina Schossler Rembold - Escrevente Juramentada
PEDIDO: 116.422 - Data do pedido: 17/03/2026 - Data da emissão: 17/03/2026 -
Hora da emissão: 15:36 - Custas discriminadas da certidão: Emolumentos R$ 38,55 E
(139VRCs); Funrejus R$ 9,64 (35VRCs); ISS R$ 1,16 (4VRCs); FUNDEP R$ 1,93 -
(7VRCs); Selo R$ 8,00 (29VRCs); Buscas: R$ 5,40 (12VRCs) = Total: R$ 64,68. SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRI2.m5tJv.4w4tr -
PROTOCOLO PENDENTE: O imóvel objeto desta certidão pode possuir protocolo(s) N6VIT.F930p
pendente(s) nesta serventia (caso conste na descrição)
https: //selo. funarpen. com.br
= z G.2d
[Só QUEM REGISTRA É DONO PS. 2 de 2
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL URBANO
CHÁCARA 25-E
RUA SEGUNDO LASTA
ABRIL 2026
ITAPEJARA D'OESTE - PR
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO...
2d. JOBIETIVO sssmemenmnmanasansemtasioetseoresecaneeanms ante MARS E tener e nee e ESA EVA E VESTES CEO ER TEVE SORONCSSSEEETESERECSESTEREINERESTESEA 2
2.1, FINALIDADE .scsssersessssesesessascisscsarsassussisiidel ditreererreroremencerse rec rates testes ease ns eretas tas ensenseensnatanranrsi vo 2
3. TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS...
4. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO............. iate teereeeeeertenes 2
4.1. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO:
4.2. GRAU DE PRECISÃO:
5. METODOLOGIA....
6. OBJETO... ir irereereeeereeeeraeeeareearerereerereeeree rar eaee rare errar e aeee arara rea ne ree arco raeeereeeererereeeeateeas 4
[cRb PERENE o [07 VR 4:67 Vo 4
7. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL...
7.1. ASPECTOS GERAIS:.......... ss irsiaesessieeeeieeeeeeeeerereeerereerere rata ea retirar 4
7.2. MICRORREGIÃO... reis eereeenaetaeteaeeeetieereeeereeteeereeereeerraeieeeeetataa 4
7.3. INFRAESTRUTURA... sister ereeerereeeeeremee rimar rmaertemeetinaeoa 4
7.4. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: ............ riste ceeereeerreeremeereeeremeeaetitanits 5
7.6.1. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO: ............ si irteeeeemeererereeereereeereeremeereereseeeieeeeeeeetents 5
7.6.2. — ASPECTOS FÍSICOS: ............ tr rieeeeeeeeeeeemeeeeeeeeereeereeeeeeteaeteeteeiee eee ee rare eereerernees 6
8. CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL... steteeeeeereereereereeemaereeeereaeeateereeaeearerea mae reeaeeaeseermeetartatos 6
9. CONSIDERAÇÕES
9.1. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:.............. isentos 7
[ep PARE 0 7 CER 7
9.3. DIAGNÓSTICO DE MERCADO:.............. ires teaeeaa traria tese raras 8
9.4. PESQUISA DE MERCADO — Áreas Urbanas: ...........
10. — INTERVALO DE CONFIANÇA ......... iii rise eerreerreeiaerereetereerrerraerrerereerenaettas 8
11. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL... riste eeeaeerreeaeereeeaeeaeererereerrereeereeenad 8
12. ENCERRAMENTO .........cscrereeeerereererereereeererererereerereeeerareesaerereerasreareeraresaeasaseesaeareesareesaseenasnasas 9
1.
IDENTIFICAÇÃO
SOLICITANTE: Município de Itapejara D'Oeste — PR
PROPRIETÁRIO: Ivone Leocádia Lavandowski
INTERESSADO: Município de Itapejara D'Oeste — PR
2. OBJETIVO
Em conformidade com o item 10.1, apresentação do laudo de avaliação, da NBR 14653-2,
ABNT, determinar o justo valor de mercado pelo encargo específico a ser imposto ao imóvel
avaliando, caracterizado nos levantamentos topográficos apresentados pelo solicitante, descritos no
corpo do presente Laudo de Avaliação, da Chácara 25-E, em Itapejara D'Oeste - PR.
2.1. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, em razão de utilidade
pública.
Fundamentado nas Normas Brasileiras da ABNT, NBR 14.653-1 — Norma Brasileira de
Avaliação de Bens - Parte 1 - Procedimentos, NBR 14.653-2 - Norma Brasileira de Avaliação de Bens -
Parte 2 - Imóveis Urbanos.
3. TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Pesquisa imobiliária realizada em 24 de abril de 2025;
Para o tratamento dos dados, foi adotada como ferramenta a estatística descritiva com o uso de
fatores de homogeneização;
Os fatores e coeficientes utilizados, o tratamento estatístico, a planilha de homogeneização e o valor
de mercado adotado para a determinação do valor final, encontram-se nos anexos.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Este trabalho segue as normas estabelecidas para a avaliação de terreno e edificação
enquadrando-se no Grau Il de fundamentação e Grau Il de precisão, conforme definição constante
nas tabelas 04, 05 e 06 do item 9.2.3 da NBR-14.653-2, norma da ABNT Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
4.1. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO:
Em conformidade com a Norma de Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis urbanos — NBR
14.653-2, subitem 9.4, tabelas 9 e 10, e no subitem 9.2, onde estabelece o Grau de Fundamentação,
conforme a soma dos pontos obtidos nas tabelas 1 e 2, e Grau de precisão, de acordo com a tabela 3.
Pelo somatório dos pontos obtidos nas tabelas 9 e 10, num total de 16 pontos, o presente
Laudo de Avaliação pode ser enquadrado no Grau de Fundamentação: GRAU II.
4.2. GRAU DE PRECISÃO:
A Norma de Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis urbanos — NBR 14.653-2, no subitem
9.2.2, preconiza que os laudos deverão ser especificados, quanto ao Grau de Precisão, no caso em
que for utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. O referido método foi
utilizado no tratamento dos dados, na determinação do valor unitário do metro quadrado dos lotes
urbanos de referência, com Grau Il de fundamentação e Grau Il de precisão.
5. METODOLOGIA
Para obtenção do valor de mercado do imóvel, foi utilizado o Método Comparativo Direto
de Dados do Mercado, item 8.2.1 da Norma Brasileira NBR-14.653-2, norma da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas:
Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos
elementos comparáveis, constituintes da amostra.
É justamente este tipo de imóvel que o presente laudo define os procedimentos para
cálculo da avaliação.
Distinguimos 3 casos básicos que serão abordados a seguir:
e Terreno sem projeto de Construção.
* Terreno com projeto em fase de aprovação ou aprovado, porém não implantado.
e Terreno com projeto de Construção aprovado e implantado.
O presente imóvel se enquadra em Terreno construído sem projeto de construção.
6. OBJETO
Lote urbano referente à matrícula nº 7.322, com uma área de 429,80 m?, documentado no 2º Ofício
de registro de imóveis de Pato Branco.
6.1. LOCALIZAÇÃO
O imóvel está localizado na Rua Segundo Lasta, sede do município de Itapejara D'Oeste —
Paraná.
7. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
7.1. ASPECTOS GERAIS:
O Município de Itapejara D'Oeste está localizado na Região Sudoeste do Estado do Paraná,
possui uma população de 12344 habitantes, segundo Censo de 2022 do IBGE e um IDH de 0,731. À
cidade está inserida na região que engloba os municípios de Pato Branco, Francisco Beltrão, Coronel
Vivida, Bom Sucesso do Sul, Verê e São João, cujo destaque da economia é a indústria e
agropecuária.
7.2. MICRORREGIÃO
O imóvel está localizado no Município de Itapejara D'Oeste, Bairro Alto da Colina, com
densidade demográfica normal, numa região com boa vizinhança.
7.3. INFRAESTRUTURA
Possui os seguintes equipamentos urbanos: pavimentação asfáltica, com rede de energia,
rede telefônica, internet, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de água tratada, e coleta
de lixo.
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
74. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
A região é atendida por várias benfeitorias que visam atender às necessidades básicas de
educação, esporte ou lazer, saúde, segurança da comunidade onde está inserida a área avalianda é
as circunvizinhas, tais como:
º Estádio de futebol;
º Unidade de Saúde;
7.5. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO:
7.5.1. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
Situa-se no perímetro urbano, assim definido na Lei Municipal nº 1940/2020, - Plano Diretor
Municipal de Itapejara D'Oeste/PR. Com o advento do Plano Diretor Municipal, a área avaliando está
inserida em Zona Residencial 1.
Por tratar-se de área ZR1 as atividades que permitidos são:
º Habitação Unifamiliar
º Habitação coletiva;
º Equipamento de uso institucional;
º Comércio e serviço 1 e 2;
As atividades que Permissíveis são:
º Indústria tipo 1.
7.6. TERRENO
O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado é o que melhor espelha a realidade do
valor de mercado do terreno.
7.6.1. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO:
Circundada pelas Chácaras 27-R11, 27R12, 25A e 25D, Confronta-se:
Ao Norte confronta-se com a Rua Segundo Lasta por 15,00 metros;
Ao Sul com por linha seca com a Chácara 25-A medindo 8,00 metros;
Ao Leste com a Chácara 27R11, 27R12, medindo 38,50 metros;
Ao Oeste com a Chácara 25-D medindo 36,25 metros.
O macrozoneamento instituído pelo Plano Diretor Municipal fixou as regras fundamentais
de ordenamento do território, objetivando definir diretrizes para o uso e ocupação do solo.
A área avalianda possui vocação urbana, observada a tendência mercadológica nas
circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinente para a Zona que está
inserido.
O imóvel está classificado como de situação favorável, situado dentro do perímetro e
macrozona urbanos.
Os imóveis circunvizinhos são dotados de equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, Iluminação pública, abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar
e vias de acesso, e transporte escolar (público) mantido pela municipalidade.
A topografia pode ser considerada razoavelmente plano.
7.6.2. ASPECTOS FÍSICOS:
A topografia da área avalianda pode ser considerada adequada ao aproveitamento urbano.
º Formato — Trapézio;
º Topografia — parcialmente plano;
º Averbação — sem benfeitorias.
8. CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Quanto à natureza: privada
Quanto à finalidade: Institucional
Quanto à intervenção física: terraplanagem
Quanto à posição em relação ao solo: Térrea
Quanto à duração: Perpétua
9. CONSIDERAÇÕES
Por se tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as
investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações
prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
9.2.
O trabalho apresentado e seus resultados são válidos apenas para este laudo, não sendo permitida a
sua utilização em conexão com qualquer outro trabalho;
Para a determinação do valor de mercado deste imóvel, utilizamos o Método Comparativo Direto de
Dados do Mercado através de estatística descritiva;
Este laudo de avaliação foi elaborado com base a todas as exigências e critérios sugeridos e descritos
na NBR 14.653-2 Norma Brasileira de Avaliação de Bens parte 2 Imóveis Urbanos.
O valor definido é referente à valoração para desapropriação;
9.1. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
Subentende-se que o imóvel avaliando encontra-se livre e desembaraçado e que as
informações coletadas de terceiros e de fontes externas, referentes ao mercado imobiliário em
análise, foram merecedoras de crédito e concedidas de boa fé.
Observa-se o fato de que o registro cartorial no RGl da Comarca de Pato Branco do imóvel
avaliando, considera-o como “imóvel urbano”, cadastro municipal nº 10202500060010.
Tal pressuposto básico é fundamental no desenvolvimento da avaliação, tendo em vista
que os procedimentos normativos e metodológicos aplicáveis são distintos e influenciam na
determinação do justo valor de mercado do imóvel avaliado.
A pesquisa cartorial, não demonstrou a existência de gravame(s) averbado(s) no Registro
Geral de Imóveis desta Comarca em relação à área avaliada.
VISTORIA:
A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 07 de abril de 2026, quando, procedeu-se
à pesquisa e aos levantamentos de informações do bem avaliando e do mercado imobiliário de áreas
urbanas afins, como os bairro Bem Viver, Sol Nascente, Menino Deus, Alto da Colina, Fênix,
Industrial, Guarani, e Centro, cujas descrições e documentação, estão anexadas ao presente Laudo
de Avaliação. Objetivou conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao seu segmento
de mercado, através da coleta de dados amostrais.
Foram identificadas as características físicas e de utilização do bem e outros aspectos
relevantes à formação do valor, tais como, o conhecimento de estudos, projetos ou perspectivas
tecnológicas, que afetam o seu valor, levantadas no mercado imobiliário e no Departamento de
Urbanismo do Município de Itapejara D'Oeste, quais sejam:
º Equipamento público ao lado — Escola.
9.3. DIAGNÓSTICO DE MERCADO:
O mercado imobiliário no segmento considerado possui um número razoável de imóveis
ofertados, apresentando velocidade de venda lenta, de acordo com informações dos corretores de
imóveis da região.
9.4. PESQUISA DE MERCADO - Áreas Urbanas:
Após a identificação do objeto da avaliação, coletam-se, junto ao mercado imobiliário de áreas
urbanas, dados semelhantes para comparação, utilizando-se, posteriormente, de fatores de
homogeneização, visando tornar a dispersão a menor possível em torno da média.
A pesquisa no mercado imobiliário foi realizada através de contatos mantidos com os proprietários,
cartorários e corretores de imóveis da região, de onde originaram os dados que compuseram a
amostra, formada por 12 (doze) dados, dos quais, após análise estatística dos resultados, foram
utilizados 11, dando lugar à convicção do valor unitário do metro quadrado dos lotes de terreno
urbanos (transação e/ou oferta), localizados próximos à área avaliada.
10. INTERVALO DE CONFIANÇA
Estando o terreno situado na divisa do centro de Eventos de Itapejara D' Oeste, a avaliação totalizou
dentro dos seguintes limites:
Valor Médio
Imóvel Valor Máximo Valor Mínimo
Aritmético
Terreno R$164.778,46 R$154.747,53 R$144.716,60
Construção
R$154.747,53
11. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL
Em função do contido nos itens anteriores, e considerando a necessidade da utilização do
imóvel pelo município, o valor adotado do imóvel após arredondamento permitido por norma é:
R$ 155.000,00
(cento e cinquenta e cinco mil reais)
12. ENCERRAMENTO
Documentação Dominial
º Matrícula;
Avaliação do imóvel
º Pesquisa imobiliária;
º Grau de fundamentação da Avaliação;
º Fatores e coeficientes utilizados;
º Memorial de cálculo de homogeneização;
Anexos
Imagem de satélite;
Fotos do terreno;
Matrícula de registro do imóvel;
Mapa da área obtido na Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste;
Itapejara D'Oeste - PR, 27 de abril de 2026.
Profissional Técnico Responsável:
Lema UM,
Leandro H. M. Santos
Engenheiro Civil - CREA PR-170817/D
No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma,
conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14.653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à
fundamentação e a precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da
ABNT NBR 14653-1:2001.
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO
GRAUS DE FUNDAMENTAÇÃO COM O USO DO TRATAMENTO POR FATORES
Graus de fundamentação no caso de utilização do tratamento por fatores
os seguintes critérios:
au GRAU
kem Descrição mM T T
Caracterização do | Completa quanto a | Completa quanto a A a
1 imóvel todas variáveis | aos fatores utilizados nas Situação
avaliando analisadas no tratamento paracão
Características | Podem ser
Características conferidas por utilizadas
2 ari Ei conferidas pelo profissional caracteristicas
autor do laudo credenciado pelo fomecidas por
autor do laudo terceiros
Quantidade minima
de
3 | dados de mercado 12 6 3
efetivamente
utilizados
Apresentação de
Apresentação de Apresentação de informações
, x informações A ao relativas a todas as
4 > aos; relativas a todas asd sesilcran características dos
caracteristicas dos de dados
de mercado dados analisadas, glande correspondentes
com foto aos fatores
utilizados
Extrapolação Admitida para
5 conforme Não admitida apenas uma Admitida
B52 variável |
Intervalo admissível
de
6 ajuste para cada 0,90 a 1,10 0,70 a 1,30 0,50 a 1,50
fatore para o
conjunto de fatores
9 5 [o]
[ TOTAL 16
Nota: Observar subseção 9.1.
Para atingir o Grau Ill é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser considerados
Na tabela 5, identificam-se três campos (graus Ill, Il e |) e seis itens;
O atendimento a cada exigência do grau | terá um ponto; do grau Il, dois pontos; e do grau Ill, três
pontos;
O enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de
itens, atendendo a tabela 5.
Enquadramento dos laudos segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento
por fatores
GRAUS | 1 | 1
Pontos Minimos 15 | 9 [ 6
- ltens 3,5e 6, comos 3 5e6no |
obrigatórios no demais no mínimo no grau Todos, no minimo
grau minimo T no grau |
correspondente no grau ll
GRAU DE PRECISÃO PARA O TRATAMENTO POR FATORES
Graus de precisão da estimativa de valor no caso de utilização de tratamento por fatores
GRAU
nm H Ê
—
| Descrição
Amplitude do intervalo de confiança
de 80% em tomo do valor central da <30% [30% -50%| > 50%
estimativa
[Nota: Observar subseção 9.1.
Trabalho enquadrado como: GRAU Il DE FUNDAMENTAÇÃO E GRAU Il DE PRECISÃO
FATORES UTILIZADOS
Oferta: geralmente o mercado imobiliário trabalha com valores acima do valor real do imóvel, para
que possa haver certa flexibilidade de negócio entre comprador e proprietário. Assim, para imóveis
em transação, os quais já estão sendo negociados a preço de mercado, aplica-se o fator de oferta
igual a 1,00, enquanto para imóveis à venda, aplica-se fator de oferta igual a 0,90.
Localização: fator relacionado à diferença de valores devido à localização do imóvel, pois mesmo que
haja semelhanças entre os elementos, sempre pode haver diferenças correspondentes à localização
dos mesmos.
Padrão: refere-se ao padrão de acabamento entre os imóveis comparados.
Ótimo 100
Muito Bom So
Bom 8o
Médio zo
60
Conservação: refere-se ao estado de conservação relativo à idade aparente da construção.
Ótimo 100
Muito Bom 90
Bom Elo)
Médio To
Baixo 60
Infra-estrutura: fator relacionado à presença ou não de infra-estrutura, obtido através da soma dos
valores correspondentes a cada item da infra-estrutura existente.
Pavimentação asfáltica |-| 30
Pavimentação c/ pedra irregular |- | 20
Pavimentação com cascalho |- | 10
Calçada e meio-fio | - [0a 10 Sem pavimentação primária | - 0 |
Telefone | -| 0a5 | Rede pluvial |- [0a 10
Iluminação pública |-| Da5 Comércio |- [0a 15
Área: fator correspondente à relação entre a área do imóvel pesquisado e do imóvel avaliando,
obtido através da seguinte fórmula:
Fa = (Ap/Aa)n
Ap = Área pesquisada
Aa = Área avaliando acrescida em 30%
VU
R$ 348,26
R$ 250,00
R$ 249,34
R$ 249,34
R$ 250,00
R$ 249,15
R$ 247,46
R$ 245,31
Wioc | Winfra | Wpadrão | Wconsery | Fárea VUH
100 | 1,13 1,25 1,00 L00 | R$ 489,44 |VU
1,00 213 1,25 1,00 0,96 R$ 338,73
1,00 1,13 1 1,25 1,00 0,96 R$ 337,94
1,00 1,13 1,25 1,00 0,96 R$ 337,94 |Winfra
1,00 1,13 1,25 1,00 0,96 R$ 338,73 |Wpadrão
1,00 1,13 1,25 1,00 0,96 | R$ 337,73 |Wconserv
1,00 1,13 1,25 1,00 0,96 | R$ 335,72 |Fárea
113 | 1,00 1,25 1,00 0,97 |R$ 33317
1,13 1,00 1,25 1,00 0,97 R$ 333,17
113 | 1,00 1,25 1,00 0,96 R$ 449,32
4,43 1,00 1,25 1,00 0,96 | R$ 359,46
12| R$ 413,79 1,00 | 1,00 1,25 1,00 0,99 |R$ 510,29
VUH
SOMA R$ 4.501,63
Wioc
elefelelalaloa
Sendo:
VU = Valor Unitário (RS/m?)
Fo = Fator de oferta
Wiloc = Coeficiente de localização
Winfra = Coeficiente de infraestrutura
Wpadrão = Coeficiente de padrão
Wconserv = Coeficiente de conservação
Fárea = Fator de área
VUH = VU Homogeneizado (R$/m?)
VALOR UNITÁRIO (R$/m?)
FATOR DE OFERTA
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
COEFICIENTE DE INFRA-ESTRUTUTRA
COEFICIENTE DE PADRÃO
COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO
FATOR DE ÁREA
VU HOMOGENEIZADO (R$/m?)
ÁREA DO TERRENO (m?) 429,80
VALOR UNITÁRIO MÍNIMO H R$ 336,71 p/m? [ R$144.716,60
. 2 TP”
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ 383,38 p/m? R$164.778,46
F, =
VALOR UNITÁRIO ADOTADO R$ 360,05 p/m? R$154.747,53
ÁREA DA CONSTRUÇÃO (m?) 0,00
VALOR UNITÁRIO DA CONSTRUÇÃO R$0,00|p/m? R$0,00)
|
NS Ho
dE
(9
EE
Figura 1 - Localização da Área
RC VA
[E
Figura 2 - Situação da Área
25/058050,552 874075.
à DIDEStS, PR BS580-000
ea de abrsde nas;
DAS -25 9587094; -52,811908
ih itapejara D'Oeste, PR 8 5805000

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