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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito a ausentar-se do Município para viagem ao exterior”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T08:26:17.368554-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 630 – Telefone (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2026
Data: 15/05/2026
Súmula: “Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito a ausentar-se do 
Município para viagem ao exterior”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, no uso de suas 
atribuições legais, previstas no artigo 78, inciso II, c/c artigo 37, inciso VI, ambos da Lei 
Orgânica Municipal e nos incisos I e II, do artigo 332, do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
 Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período 
de 29/05/2026 a 08/06/2026, para viagem particular ao exterior.
 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026.
João Carlos Venturin
Presidente
Ângelo Dalsente
Vice-Presidente
Cristiane Batistus
1ª Secretária
Jovenil Rodrigues de Godoys
2º Secretário
 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
 
Av. Manoel Ribas, 630 – Telefone (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
JUSTIFICATIVA
Conforme competente Ofício de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Vilmar Schmoller, 
registrado sob n.° 103/2026, de 11/05/2026, encaminhado à esta Câmara Municipal, o Chefe 
do Poder Executivo solicita autorização para se afastar do Munícipio para viagem ao exterior, 
no período de 29/05/2026 a 08/06/2026, sem ônus ao erário.
Deste modo, em atendimento a solicitação do Prefeito Municipal e por exigência da Lei 
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentamos o presente 
Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação por maioria simples (artigo 332, 
inciso IV, do Regimento Interno) e em única discussão e votação (artigo 332, inciso III, do
Regimento Interno).
Contamos com a compreensão e apoio dos nobres pares para aprovar a presente medida. 
Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2026.
João Carlos Venturin
Presidente
Ângelo Dalsente
Vice-Presidente
Cristiane Batistus
1ª Secretária
Jovenil Rodrigues de Godoys
2º Secretário

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