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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaConcede reajuste de vencimentos para os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO nº 02/2022
DATA: 11.03.2022
SÚMULA: Concede reajuste de vencimentos para os Vereadores, Servidores Efetivos
e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná.
De autoria da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores do
Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovaram e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), os
vencimentos dos Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2022.
Art. 2º - O percentual estabelecido no artigo 1º consiste em reajuste com base no
índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, e será aplicado sobre os últimos valores
vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º (primeiro) de abril de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara
D'Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2022.
Fernando Mantuvamni
Vereador Presidente
Marcio Edriano Rottini Jonas Ferreira de Andrade
Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
4
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraDitapejaradoeste.pr.leg.br
85580-000 - lItapejaraD'Oeste - Paraná.

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