| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos para os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO nº 02/2022 DATA: 11.03.2022 SÚMULA: Concede reajuste de vencimentos para os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná. De autoria da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovaram e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), os vencimentos dos Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2022. Art. 2º - O percentual estabelecido no artigo 1º consiste em reajuste com base no índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, e será aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2022. Fernando Mantuvamni Vereador Presidente Marcio Edriano Rottini Jonas Ferreira de Andrade Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário 4 Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraDitapejaradoeste.pr.leg.br 85580-000 - lItapejaraD'Oeste - Paraná.