| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera e inclui item e parágrafo no Art. 5° da Lei 1723/2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da previsão de benefícios eventuais o âmbito da política pública de Assistência Social |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... cEstão 2021/2024 higlêita — PROJETO DE LEI Nº 024/2022 DATA: 21.03.2022 SÚMULA: Altera e inclui Inciso e parágrafo no Art. 5º da Lei 1723.2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE/PR, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera e inclui Inciso VI e Parágrafo Único no Art. 5º da Lei 1723.2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os beneficios eventuais, integrados aos serviços e programas disponíveis na Política Pública de Assistência Social no Município de Itapejara D'Oeste são: 1 - Auxílio natalidade; IH - Auxílio funeral; TI - Auxílio alimentação (cesta básica); IV - Auxílio transporte; V - Auxílio documentos (taxas); VI— Auxilio Fraudas. Parágrafo Único — O benefício eventual, relacionado ao auxílio fraudas, destina-se ao fornecimento de fraudas, as pessoas carentes que são assistidas pelos profissionais do departamento de Assistência Social, e/ou sob prescrição médica, sendo que a entrega das mesmas deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo departamento social, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Paraná aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2022. De 9) Prefeito Municipal. (7) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a na Bda 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.pr CNPJ: 76.995.430/0001-52