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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e Hipermercados de fornecer serviço prioritário nos Caixas de Atendimento e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO n° 03/2022
DATA: 18.03.2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e Hipermercados de 
fornecer serviço prioritário nos Caixas de Atendimento e dá outras providências”.
De autoria da Senhora Vereadora Karla Mayara Gubert, Vereador José Valdir dos 
Santos, popular Fragata, Vereador João Carlos Venturin e Vereador Tiago Roberto Santos da Silva, com
apoio dos demais Vereadores do Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aprovaram e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os Estabelecimentos Comerciais autodenominados de Supermercados e
Hipermercados, sediados ou com filiais no Município de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, ficam 
obrigados a disponibilizarem o serviço de atendimento prioritário nos caixas de produtos por ele 
comercializados.
Parágrafo único. Entende-se por prioritário o atendimento às pessoas idosas, 
gestantes, portadores de deficiência permanente ou temporária, autistas e pessoas com crianças de colo.
Art. 2° - Os estabelecimentos comerciais, citados, terão prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para adequarem seus quadros de pessoal às normas aqui 
contidas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara 
D`Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2022.
 Karla Mayara Gubert José Valdir dos Santos
 Vereadora Vereador
 João Carlos Venturin Tiago Roberto Santos da Silva
 Vereador Vereador

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