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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAltera o Plano Pluri Anual (PPA) para os Exercícios Financeiro de 2024 e 2025.
native_id153

Autoria

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MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 202 24
PROJETO DE LEI N.º 022/2023
DATA: 14.04.2023
SÚMULA: Altera Plano Plurianual - PPA para os Exercícios
Financeiros de 2024 a 2025 e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal 2010, de 19 de outubro de 2021, referente ao Plano Plurianual para os Exercícios de 2022
a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
as naturezas das despesas, bem como seus respectivos valores e fontes de recursos, ainda, incluir
naturezas de despesas em ações específicas, conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE 2024 2025
0300 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0301 Administração
041220004.2.004 | Manter as Atividades da Administração Geral
3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes 000 510.000,00 550.000,00
0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
0601 Divisão de Educação
123610013.2.013 | | Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3: S7E7O, Rateio Pela Participação Consórcio Público 104 50.000,00 50.000,00
0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0702 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 | Manutenção de Atenção Básica
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 1051 650.000,00 670.000,00
103040021.2.027 | | Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 1051 150.000,00 170.000,00
TOTAIS 1.360.000,00 1.440.000,00
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas
com as inclusões acima correrão:
1- Pela alteração do órgão e unidade da natureza de despesa do projeto/atividade 2.065,
IL — Pela aprovação da Lei Municipal 2101/2022 que autoriza o Município participar do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná;
III — Pela mudança na forma de transferência de recursos provenientes do Fundo Nacional
de Saúde;
Dessa forma, não havendo alteração no valor programado para o ano e em seus
respectivos objetivos e metas na atividade ora aditada, e considerando a anulação de dotações
previstas no PPA nos exercícios que especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE 2024 2025
0800 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.065 | Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar Universitário -
3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes $ 000 510.000,00 550.000,00
(9 Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 (O admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
0601 Divisão de Educação
123610013.2.013 | | Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 104 50.000,00 50.000,00
0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0702 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 | Manutenção de Atenção Básica
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 1495 650.000.00 670.000,00
103040021.2.027 | | Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 1496 150.000,00 170.000,00
TOTAIS 1.360.000,00 | 1.440.000,00
Art. 4º) Alterar a descrição do Programa 13 — Manutenção da
Educação, onde o objetivo envolverá “Planejar, organizar, administrar, orientar, supervisionar,
acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional no que tange à manutenção e
desenvolvimento do ensino público fundamental, em perfeita articulação com o Governo
Federal e Estadual. Ampliar o nível de formação, aperfeiçoar o conhecimento e capacitação dos
profissionais atuantes na educação, assim como cumprir com os requisitos da Lei Federal
13.935/2019, permitindo a contribuição de serviços de Psicologia e Assistente Social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. É incumbido ainda,
dar assistência ao educando através de programas de alimentação escolar, de transporte escolar e
suplementação de material didático escolar, da reciclagem visando a melhoria do ensino.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023.
Prefeito Municipal
() Av. Manoel Ribas, 620 A! (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a , :
85580-000 (3 adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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