| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Que seja feito e encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, nos mesmos moldes da Lei Municipal de Francisco Beltrão, para regularizar as chácaras rurais da zona periurbana de nosso Município de Itapejara D´Oeste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 60/2022 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Jonas Ferreira de Andrade, com coautoria do Vereador Marcio Rottini que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Que seja feito e encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, nos mesmos moldes da Lei Municipal de Francisco Beltrão, para regularizar as chácaras rurais da zona periurbana de nosso Município de Itapejara D´Oeste. Justificativa: conforme a Lei Municipal n° 4.630, de 08/01/2019, de Francisco Beltrão em anexo, é possível regularizar a questão fundiárias das chácaras rurais, bastando um Projeto de Lei semelhante oriundo do Prefeito de Itapejara D´Oeste. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 29 de abril de 2022. Jonas Ferreira de Andrade Primeiro Secretário Marcio Rottini Vice-Presidente