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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAbre credito adicional suplementar
native_id187

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI N.º 024/2023
DATA: 27.04.2023
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO,
PPA, cria fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2100/2022 de 22.11.2022, no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), com recursos da Operação de Crédito realizada com a Caixa
Econômica Federal no âmbito do PRÓ-MORADIA, destinados a construir Moradias e realizar
Infraestrutura, nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Depto. de Assistência Social
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.038 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
4.4.90.51 Obras e Instalações 631 2.500.000,00
1100 Departamento de Urbanismo
1101 Divisão de Urbanismo
154510012.1.047 | Executar Obras e Aquisição de Equipamentos
44.90.51 Obras e Instalações 631 500.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
decorrência da autorização dessa Lei, serão utilizados os recursos oriundos de operação de crédito,
conforme dispõe o artigo 43, inciso IV do $ 1º da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), especificados a seguir:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
ERRAR Opera. Credi. Int. Progra. Moradia Popular 631 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores
das Leis nº 2099/2022 de 22.11.2022 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2023
Prefeito Municipal
(? Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
& admlitapejaradoeste.pr.gov.br

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