| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Fazer um Projeto de Municipalização do Distrito de Barra Grande, juntamente com o DER, para que a Gestão do Trecho da Rodovia PR-566 passe para o Município. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 81/2022 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Marcio Edriano Rottini, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Fazer um Projeto de Municipalização do Distrito de Barra Grande, juntamente com o DER, para que a Gestão do Trecho da Rodovia PR-566 passe para o Município. Justificativa: este processo permite que as casas sejam construídas logo após a calçada, não necessitando de um recuo mínimo exigido por Lei, o qual deve ser elaborado pelo Poder Público Municipal, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens DER. É preciso um Projeto de Lei do Poder Executivo para que, após aprovação, possa o DER proceder no Decreto de Desafetação (transferência) para o Município de Itapejara D´Oeste. Nos termos do perímetro urbano já determinado no ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO BARRA GRANDE, instituído pela Lei Municipal n° 1.939, de 03/12/2020, a qual Altera o Perímetro Urbano de Itapejara D´Oeste e dá outras providências. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 20 de maio de 2022. Marcio Edriano Rotini Vereador Vice-Presidente