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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaEstabelece as normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos e servidores no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de Itapejara D’Oeste e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Súmula: Estabelece normas para o 
pagamento de diárias aos agentes 
públicos e servidores no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Itapejara 
D´Oeste e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI:
Capitulo I
Das Diárias
Art. 1º Os agentes públicos e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de 
Itapejara D´Oeste, que se deslocar para desempenho de atividades em caráter 
eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função , da localidade onde tem 
exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à 
percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
§ 1º As diárias concedidas, pela sua natureza indenizatória, independem de 
prestação de contas e destinam -se a todos os servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores de Itapejara D´Oeste, inclusive aos agentes políticos.
§ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, 
alimentação, lavanderia, locomoção urbana na cidade de destino e outras correlatas .
§ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de 
passagens urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo, 
estacionamento e combustível.
§ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado 
pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como 
valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei. 
§ 1º A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em 
conta-corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
§ 2º Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores 
diferenciados, viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade técnica, 
será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na 
faixa superior, desde que autorizado pelo ordenador da despesa.
Art. 3º Anualmente o Presidente da Câmara Municipal editará Decreto fixando o 
valor das diárias a partir do reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) 
recomendado INPC ou IPCA, acumulado nos 12 (doze) anteriores.
Parágrafo único – Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, a s 
diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as 
diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como limite o valor da diária do 
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Capítulo II
Do Transporte
Art. 4º Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículo 
pertencente a Câmara Municipal ou, na falta desse, através de transporte coletivo
com o custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado, contrata do 
mediante licitação.
Parágrafo único – Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista 
realizar o transporte, poderá o servidor/agente político incumbido da viagem, conduzir 
o veículo da frota, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 
compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado. 
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ITAPEJARA D´OESTE
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Art. 5º O Agente Público que preterir o transporte custeado pel a Câmara 
Municipal, por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do 
Presidente, poderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a 
assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, 
renunciando o meio de transporte disponibilizado pelo Poder Legislativo Municipal e 
assumindo a total responsabilidade, pelos riscos in erentes e eventuais danos 
causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com o
servidor/agente político ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros 
eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o desti no, serão ressarcidos 
pela Câmara Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da 
prestação de contas pelo servidor/agente político, das despesas realizadas. 
Capítulo III
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato de Concessão da diária, autorizada e assinada pelo Presidente da 
Câmara Municipal, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e 
número da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de 
retorno, origem e destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor 
correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo 
II desta Lei. 
§ 1º O requerimento de diária deverá ser assinado pelo servidor/agente político
e pelo seu superior hierárquico do órgão a que pertencer, devendo ser protocolizado 
na Secretaria, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 2º Quando o beneficiado com a diária for o Presidente da Câmara, este deverá 
solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seg uindo os demais 
tramites previstos para os servidores demais vereadores, sempre com a apreciação 
posterior pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º No caso especifico de requerimento de diári as para comparecimento em 
cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do 
Presidente da Câmara Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para o 
Poder Legislativo, bem como do interesse público a respeito da partici pação do 
solicitante ao ato.
Art. 8º Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a 
realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de 
despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e c omprovadas 
documentalmente.
Art. 9º A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
c) Conveniência e oportunidade para a Administração ; 
Art. 10 O relatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser 
publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial do Município, com indicação 
do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de 
afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo 
administrativo a que se refere a autorização, sem prejuízo da publicação também no 
Portal da Transparência.
Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. 
Deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
§ 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será 
devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacio nais. 
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§ 2º O valor da diária será reduzido à metade, quando não houver pernoite fora 
da sede, na data do retorno, ou quando a hospedagem for custeada por outro órgão 
ou entidade da Administração Pública. ou terceiros, como entidades promotoras de 
eventos.
§ 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento 
do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, 
inclusive. 
§ 4º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o 
afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos 
desta Lei.
§ 5º Quando o período de afastamento do município em que o membro ou 
servidor estiver lotado, ainda que na mesma microrregião, for igual ou inferior a 4 
(quatro) horas, não havendo pernoite, será concedida diária para pagamento das
despesas com alimentação e locomoção urbana, no percentual de 20% (vinte por 
cento) do valor da diária cabível em função do destino.
Art. 12. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana 
ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Parágrafo único - Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada com 
antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou 
emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos te rmos desta lei, assim 
que possível.
Art. 13. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas 
e seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho 
prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de 
despesa.
Art. 14. Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do 
retorno antes do prazo previsto, ou cr édito de valores fora das hipóteses autorizadas, 
as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo 
de no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 15. Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no 
prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em 
folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido 
de juros e correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 16. O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar 
comprovantes da realização das tarefas que justifi caram a realização da viagem, no 
prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos 
seguintes elementos probatórios :
I - Ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de 
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou 
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; 
II - Declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em 
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do 
beneficiário presente; 
III - Atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no 
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do 
beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas dura nte o período 
de afastamento;
V- Declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem; 
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VI - Outros documentos que indiquem o cumprimento do encargo/finalidade que 
justificou a realização da viagem.
§ 1º No caso de o deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo 
oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de 
formulário específico do Controle de Frotas. 
§ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no c aput deste Artigo, da 
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 17. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba 
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para 
quaisquer efeitos.
Art.18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder 
e/ou receber diária indevidamente, sem pre juízo da obrigação de restituição imediata 
ao erário público, dos valores indevidamente pagos.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, em 13 de maio de 
2022.
Fernando Mantuvamni
Presidente
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2022
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou 
Função
Cidades da região da 
ACAMSOP
Curitiba e 
cidades do 
interior 
Brasília e outras
capitais
Vereadores 200,00 380,00 680,00
Servidores 100,00 380,00 680,00
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ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº _____/20 22
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE 
Nome: Matrícula: 
Órgão de Lotação: Cargo ou função: 
DADOS DA VIAGEM 
Data da Viagem: saída dia __/__ as __h__ e retorno dia __/__/_____ as __h__
Destino: 
Valor de diárias: 
Transporte utilizado: 
Finalidade da viagem:
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: 
Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária 
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº........., que aprova o regimento das diárias. 
Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta 
solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o 
desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário. 
Informações Complementares: 
..............., __/___/_______. 
Solicitante da viagem 
( ) Autorizado ( ) Não autorizado 
xxxxxxxxx, ___/___/_______. 
Titular da Pasta
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ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2022
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Eu, .............................. ............., ocupante do cargo de ........................, 
inscrito no CPF nº ..........................., RENUNCIO ao meio de transporte oferecido 
pela Câmara Municipal para participar do evento/missão 
.................................................. .........................................................................
..................................................... ......................................................................
., na cidade de ......................, Estado ............. ...., no dia ____/______/______.
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, 
alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes 
da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte e even tuais danos causados 
ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veí culo ou à terceiros, 
decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem.
........................................... , _____/_____________/_________
Nome e assinatura do Servidor
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ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2022
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNST ANCIADO – UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS 
Lei Municipal nº .......
1. Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla) 
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor) 
Matrícula: 0000.0 
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado 
Data de Saída: Dia/Mês/Ano 
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 
3. Justificativa 
Informar a razão da viagem realizada e descre ver, de forma sucinta, as atividades 
realizadas na cidade de destino. 
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X 
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00 
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veícu lo oficial) 
Veículo: 
Frota: 
6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse 
público ou o serviço prestado, se for o caso (colar).
É o Relatório. 
..................., Dia/Mês/Ano. 
_______________________________________ 
Nome do Servidor Beneficiário 
Cargo do Servidor Beneficiário 
Nos termos da Lei nº .........., HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e 
encaminho ao Departamento de ........... para que promova seu arquivamento junto ao 
Protocolo n.º ____/_______, de Empenho, Liquidação e Pagamento. 
................, Dia/Mês/Ano. 
_______________________________________ 
Nome da Chefia Imediata 
Cargo da Chefia Imediata

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