| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a outorgar a Concessão Administrativa Temporário de Uso de Bem Público – Barracões Industriais e dá outras providências. |
| native_id | 238 |
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MUNICÍPIO DE O, ITAPEJARA D'OESTE Ur E Gestão 202/2024 Bia — PROJETO DE LEI Nº 028/2022 DATA: 23.05.2022 SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a Con- cessão Administrativa Temporária de Uso de Bem Público — Barracões Industriais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Pa- raná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 14 e $1º, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a empresas privadas, a Con- cessão Onerosa dos bens públicos abaixo descritos: a) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista cha- piscado, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de Smm, abertura em estrutura metálica, com janela basculantes, 02 (duas) portas de acesso pequenas e 01 (uma) porta grande (carga e descarga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 517,60m2 (quinhentos e dezessete virgula sessenta metros quadra- dos), incluindo 01 (uma) sala de recepção, 01 (um) almoxarifado e 03 (três) banhei- ros, além de espaço de carga e descarga, localizado na área industrial no Bairro Fê- nix, acesso na Rua Darci Dal Molin, implantado sobre o Imóvel Suburbano Chácara Nº 30, Rua Timbiras, de propriedade do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 6.199 em anexo. b) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co- bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu- ra metálica, com janela basculantes, 02 (duas) portas de acesso grande (carga e des- carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 3 03,00m2 (tre- zentos e três metros quadrados), incluindo 02 (dois) banheiros, além de espaço de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol Nas- cente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de IKapejara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo. c) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co- bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu- ra metálica, com janela basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e des- carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 96,20m2 (noven- ta e seis vírgula vinte metros quadrados), incluindo 01 (um) banheiro, além de espaço de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol Nascente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de Itape- jara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo. () Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a ' 85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE //..... mom hfbiia d) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co- bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu- ra metálica, com janela basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e des- carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 96,20m2 (noven- ta e seis vírgula vinte metros quadrados), incluindo 01 (um) banheiro, além de espaço de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol Nascente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de Itape- jara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo. & 1º. As concessões de que tratam o caput deste artigo se- rão feitas a título oneroso e realizadas mediante processo licitatório, na modalidade con- corrência pública, tendo por critério de julgamento a maior oferta e maior número de empregos. $ 2º. A finalidade da concessão dos espaços públicos refe- rentes aos barracões industriais será exclusivamente para exploração industrial, con- forme deverá estar informado pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo que a mesma terá um prazo de até 90(noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei para iniciar as atividades. $ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar, obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública. Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público se- rão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser. Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público inter- vir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e le- gais pertinentes. Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios pre- vistos em lei ou no edital de licitação, o bem público retorna ao Patrimônio Público, em sua integralidade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou re- forma sem autorização expressa do Poder Público Municipal. Art. 5º. As concessões de que trata esta lei serão outorga- das pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, podendo ser renovadas por iguais períodos, mediante acordo entre as partes. Parágrafo Único — As empresas deverão comunicar ao Município, por escrito, sua in- tenção em renovar o prazo de concessão, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo previsto nos contratos. (7) Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná . 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE Úlina nspa GESTÃO 2021/2024 higlêia — Art. 6º - A Concessão de direito de Uso, outorgado à em- presa nos termos dos artigos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos a seguir: a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja danifica- do; b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e con- servação de imóvel; c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e de- rivados oriundos dos serviços da empresa; d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do imó- vel; e) contratar seguro dos bens descritos no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná; f) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título gratui- to ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado; g) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas; h) recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos; i) não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição de aprendiz e de acordo com as formalidades legais: 1) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas ativida- des ou atos de seus prepostos ou funcionários; k) manter em seu quadro funcional no mínimo de funcionários diretos, devidamente re- gistrados, conforme segue: Letra a) — 12 (doze) funcionários, Letra b) — 8 (oito) fun- cionários, Letra c) — 4 (quatro) funcionários, Letra d) — 4 (quatro) funcionários. Art. 7º. As melhorias realizadas no imóvel que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades da empresa deverão ser autorizadas previamente pelo Município e as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sendo que, po- derão ser indenizados, mediante avaliação previa isso somente no final do prazo pactua- do da concessão de uso. Caso haja rescisão antecipada, por motivo causado pelo per- missionário não lhe cabe qualquer direito a indenização. Art. 8º. Toda e qualquer responsabilidade civil ou crimi- nal que venha a recair pelo uso dos bens dado em concessão, serão de inteira responsa- bilidade das empresas. Caberá as empresas arcarem com todas as despesas feitas com o uso do bem cedido em concessão, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, venha a que título vier. Art. 9º. Expirado o tempo de vigência das concessões, as empresas deverão restituir o bem cedido nas mesmas condições em que receberam in- dependente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 10º. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento pelo Município, sem prévia comunicação, caso as empresas, desviem o bem da finalidade prevista e, ainda, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão pura e simples. () Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 APEJARA-D'O Itapejara D'Oeste - Paraná a 85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE aa GESTÃO 2021/2024 Parágrafo ta as empresas não tenha mais interesse na utilização dos imóveis cedidos, estas não poderão repassar o mesmo para terceiros sendo que terão de rescindir os contratos de concessão de uso, e devolver o bem ao município. Art. 11º. A concessão de que trata esta lei será regida, no que couber, pela Lei nº 8.666/93, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. Art. 12º. Fica terminantemente proibida a transferência a terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato. Art. 13º. Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público. Art. 14º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei corre- rão por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Es- tado do Paraná, aos 23 (vinte e três) de maio de 2022. ar Se AT pesto Municipal. () Av. Manoel Ribas, 620 1 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (3 admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 LAUDO DE AVALIAÇÃO RUA TIMBIRAS ESQUINA RUA DARCI DALMOLIN CHÁCARA 30 MAIO 2022 ITAPEJARA D'OESTE - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNP): 76.995.430/0001-52 1. SOLICITANTE Município de Itapejara D'Oeste — PR 2. PROPRIETÁRIO Município de Itapejara D'Oeste — PR CNPJ: 76.995.430/0001-52 3. INTERESSADO Município de Itapejara D'Oeste — PR 4. FINALIDADE Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial, localizado na área pública no Bairro Fênix, Rua Darci Dal Molin esquina com a Rua Timbiras, implantado sobre o imóvel Suburbanos Chácara nº 30. 5. DOCUMENTAÇÃO = Matrícula Nº 6.199, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR; Gs IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO: 6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Barracão industrial, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, chapiscado, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas basculantes, 02 (duas) portas de acesso pequenas e 01 (uma) porta grande (carga e descarga), piso em concreto polido, área de 517,60 m? (quinhentos e dezessete metros e sessenta centímetros quadrados), incluindo 01 (uma) sala de recepção, 01 (um) almoxarifado, 03 (três) banheiros e área de carga e descarga. 6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA: O acesso da área avaliando, se da pela Rua Darci Dal Molin (pavimento asfáltico). A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana. A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet. 7. METODOLOGIA: Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio. Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Wiolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO: Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadrado já locado pelo município. ———— LOCAL QUADRA ÁREA brutas VALOR/M2 IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$ 1.850,00 | R$ 2,59 IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE LOTE RURAL 134D 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$ 1.319,88 | R$ 2,64 VALOR MÉDIO R$ 3,12 Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor por metro quadrado: E VALOR DO | VALOR/M?- 2 LOCAL QUADRA AM | A rGUEL pe IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$ 1.850,00 | R$ 1,81 IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 3,33 ai | IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$ 1.319,88 | R$ 2,64 VALOR MÉDIO R$ 2,57 9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO 9.1 QUANTO A NATUREZA Pública 9.2 QUANTO À FINALIDADE Industrial 9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO Térrea 10. DETERMINAÇÃO DO VALOR Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites: Barracão Industrial R$ 1.330,23 | À | Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNP): 76.995.430/0001-52 * Valor do aluguel mensal de R$ 1.330,23 (mil trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), em virtude da localização características do imóvel. 11, CONSIDERAÇÕES »— Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal; = Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.; = Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis; ENCERRAMENTO a) Locale data do laudo de avaliação: Itapejara D'Oeste - PR, 11 de maio de 2022. b) Comissão de Avaliação: Marcelo de Mari Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60 PREFEITERA MUNICIPAL DE ) moh EM, Santi nho HM. Santos Lea My dé fl: CREA-PR 170817/0 Leandro Henrique Maas Santos Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16 Ademir Antônio Batistuss Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72 Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste - Paraná LAUDO DE AVALIAÇÃO AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ LOTE 134-D MAIO 2022 ITAPEJARA D'OESTE - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNP): 76.995.430/0001-52 1. SOLICITANTE Município de Itapejara D'Oeste — PR 2. PROPRIETÁRIO Município de Itapejara D'Oeste — PR CNPJ: 76.995.430/0001-52 3. INTERESSADO Município de Itapejara D'Oeste — PR 4. FINALIDADE Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial B, localizado na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente, implantado sobre o Lote nº 134D. 5. DOCUMENTAÇÃO Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR; 6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO: 6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Barracão industrial B, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de 96,20 m? (noventa e seis virgula vinte metros quadrados), incluindo, 01 (um) banheiro. 6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA: O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico). A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana. A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet. 7. METODOLOGIA: Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio. 8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO: Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro já locado pelo município Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná Estado do Paraná CNP): 76.995.430/0001-52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR LOCAL QUADRA VALOR DO VALOR/M? ALUGUEL / IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 VALOR MÉDIO R$1.319,88 Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor por metro quadrado: LOCAL QUADRA ÁREA M? VALOR DO ALUGUEL VALOR/M?- 30% IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 | R$ 1,81 IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 3,83 a IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ IMÓVEL BAIRRO FÊNIX Eh 9.1 QUANTO A NATUREZA Pública 9.2 QUANTO À FINALIDADE Industrial 9.3 Térrea 10. DETERMINAÇÃO DO VALOR CHÁCARA 30 VALOR MÉDIO CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO R$1.319,88 | R$ Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites: e VALOR DO 2 z LOCAL QUADRA ÁREA M ALUGUEL VALOR/M IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D | 96,20 R$ 247,23 R$ 2,57 | em virtude da localização e características do imóvel. Valor do aluguel mensal de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 11. CONSIDERAÇÕES “ Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal; = Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.; = Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis; ENCERRAMENTO a). Local e data do laudo de avaliação: Itapejara D'Oeste - PR, 13 de maio de 2022. b) Comissão de Avaliação: Marcelo de Mari Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60 PREFEITURA MUNICIP": ITAPEJARAD'OEST + / ro/H, M. LAN elgandro | “RE usado Leandro Henrique Maas Santos Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16 Ademir Antônio Batistuss Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72 Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná mma] ES OlLyd ONOIA olassvd IN | cB kt “VNIDEVA VN o jo 1 o [es] Q-vel NE EN Na ZU. /, = [5 À 1500 Svala T3ONVIA VOINTAY ViSid VA OXII c6v dd 1515 3000 00SL RECUO PÁTIO LE6'06 qua JOS uyg' 99 passeio TZ E ALBINO sonuAS LAUDO DE AVALIAÇÃO AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ LOTE 134-D MAIO 2022 ITAPEJARA D'OESTE - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNP): 76.995.430/0001-52 1. SOLICITANTE Município de Itapejara D'Oeste — PR 2. PROPRIETÁRIO Município de Itapejara D'Oeste — PR CNPJ: 76.995.430/0001-52 3. INTERESSADO Município de Itapejara D'Oeste — PR 4. FINALIDADE Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial C, localizado na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente, implantado sobre o Lote nº 134D. 5. DOCUMENTAÇÃO Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR; 6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO: 6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Barracão industrial C, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de 96,20 m? (noventa e seis virgula vinte metros quadrados), incluindo, 01 (um) banheiro. 6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA: O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico). A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana. A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet. 7. METODOLOGIA: Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio. 8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO: Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro já locado pelo município Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 VALOR DO ALUGUEL LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 ÁREA M? VALOR/M? IMÓVEL COXILHA RICA IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL44D | 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,15 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 R$1.319,88 500,00 VALOR MÉDIO Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor por metro quadrado: VALOR DO | VALOR/M*- ALUGUEL 30% R$ 1.850,00 | R$ 1,81 LOCAL QUADRA ÁREA M? IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 RS 950,00 IMÓVEL COXILHA RICA is RURAL 44D 200,00 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 ii IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$1.319,88 VALOR MÉDIO 9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO 9.1 QUANTO A NATUREZA Pública 9.2 QUANTO À FINALIDADE Industrial 9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO Térrea 10. DETERMINAÇÃO DO VALOR Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites: e VALOR DO z 2 LOCAL QUADRA AREA M ALUGUEL VALOR/M IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D 96,20 | R$ 247,23 I R$ 2,97 | “ Valor do aluguel mensal de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), em virtude da localização e características do imóvel. Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 11. CONSIDERAÇÕES = Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal; = Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.; = Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis; ENCERRAMENTO a) Locale data do laudo de avaliação: Itapejara D'Oeste - PR, 13 de maio de 2022. b) Comissão de Avaliação: Marcelo de Mari Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60 PREFEITURA MUNICIPAL DE / ITAPEJARA -PR ( 1AgandçoH. | Santos Leandro Henrique Maas Santos Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16 Ademir Antônio Batistuss Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72 Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná G-vel cor dd zm a 3) E Eê e) v > o D é lo = >> [6 m > UV v Io Eu E) > o “ | = S > o] 500 4 = ms > [em º ks | IX E m = o so NE au] e) > fer) "O E) > o, 500 |250 750 1500 1515 3000 E E RECUO PÁTIO & o a 2 3 A JOSE pLBINO S RU LAUDO DE AVALIAÇÃO AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ LOTE 134-D MAIO 2022 ITAPEJARA D'OESTE - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 1. SOLICITANTE Município de Itapejara D'Oeste — PR 2. PROPRIETÁRIO Município de Itapejara D'Oeste — PR CNPJ: 76.995.430/0001-52 3. INTERESSADO Município de Itapejara D'Oeste — PR 4. FINALIDADE Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial A, localizado na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente, implantado sobre o Lote nº 134D. 5. DOCUMENTAÇÃO Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR; 6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO: 6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Barracão industrial A, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas basculantes, 02 (dois) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de 303,00 mº (trezentos e três metros quadrados), incluindo, 02 (dois) banheiros. 6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA: O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico). A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana. A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet. 7. METODOLOGIA: Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio. 8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO: Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro já locado pelo município Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 — 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 VALOR DO ALUGUEL IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 | R$ 2,59 VALOR/M? IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$1.319,88 VALOR MÉDIO Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor por metro quadrado: VALOR DO | VALOR/M*- ALUGUEL 30% IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 LOCAL QUADRA ÁREA M? IMÓVEL COXILHA RICA | LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 8,83 1 IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50 IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$1.319,88 VALOR MÉDIO 9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO 9.1 QUANTO A NATUREZA Pública 9.2 QUANTO À FINALIDADE Industrial 9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO Térrea 10. DETERMINAÇÃO DO VALOR Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites: É A VALOR DO z 2 LOCAL QUADRA ÁREA M ALUGUEL VALOR/M IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D 303,00 | R$778,71 | R$ 2,57 * Valor do aluguel mensal de R$ 778,71 (setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), em virtude da localização e características do imóvel. Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br CEP.: 85580 — 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR Estado do Paraná CNPJ: 76.995.430/0001-52 11. CONSIDERAÇÕES " Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal; * Por se tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.; ” Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis; ENCERRAMENTO a) Local e data do laudo de avaliação: Itapejara D'Oeste - PR, 12 de maio de 2022. b) Comissão de Avaliação: Marcelo de Mari Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR idro H. M, Santos a f - Civil CREA-PR 170817/D Leandro Henrique Maas Santos Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16 Ademir Antônio Batistuss Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72 Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300 e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná Q-vEL | OlaSsva IN cB + IVNIDEVIA vNE