br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza Poder Executivo a outorgar a Concessão Administrativa Temporário de Uso de Bem Público – Barracões Industriais e dá outras providências.
native_id238

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 23

MUNICÍPIO DE
O,
ITAPEJARA
D'OESTE Ur E
Gestão 202/2024 Bia —
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
DATA: 23.05.2022
SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a Con-
cessão Administrativa Temporária de Uso de Bem Público
— Barracões Industriais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Pa-
raná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 14 e $1º, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a empresas privadas, a Con-
cessão Onerosa dos bens públicos abaixo descritos:
a) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista cha-
piscado, cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de Smm, abertura
em estrutura metálica, com janela basculantes, 02 (duas) portas de acesso pequenas e
01 (uma) porta grande (carga e descarga), com piso de concreto polido, com área de
aproximadamente 517,60m2 (quinhentos e dezessete virgula sessenta metros quadra-
dos), incluindo 01 (uma) sala de recepção, 01 (um) almoxarifado e 03 (três) banhei-
ros, além de espaço de carga e descarga, localizado na área industrial no Bairro Fê-
nix, acesso na Rua Darci Dal Molin, implantado sobre o Imóvel Suburbano Chácara
Nº 30, Rua Timbiras, de propriedade do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná,
conforme matrícula Nº 6.199 em anexo.
b) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co-
bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu-
ra metálica, com janela basculantes, 02 (duas) portas de acesso grande (carga e des-
carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 3 03,00m2 (tre-
zentos e três metros quadrados), incluindo 02 (dois) banheiros, além de espaço de
carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol Nas-
cente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de IKapejara
D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo.
c) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co-
bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu-
ra metálica, com janela basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e des-
carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 96,20m2 (noven-
ta e seis vírgula vinte metros quadrados), incluindo 01 (um) banheiro, além de espaço
de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol
Nascente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de Itape-
jara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo.
() Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a '
85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
94) ITAPEJARA
D'OESTE //.....
mom hfbiia
d) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista, co-
bertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em estrutu-
ra metálica, com janela basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e des-
carga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 96,20m2 (noven-
ta e seis vírgula vinte metros quadrados), incluindo 01 (um) banheiro, além de espaço
de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, no Bairro Sol
Nascente, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de propriedade do Município de Itape-
jara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº 21362 em anexo.
& 1º. As concessões de que tratam o caput deste artigo se-
rão feitas a título oneroso e realizadas mediante processo licitatório, na modalidade con-
corrência pública, tendo por critério de julgamento a maior oferta e maior número de
empregos.
$ 2º. A finalidade da concessão dos espaços públicos refe-
rentes aos barracões industriais será exclusivamente para exploração industrial, con-
forme deverá estar informado pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo que a
mesma terá um prazo de até 90(noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei
para iniciar as atividades.
$ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar,
obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública.
Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público se-
rão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser.
Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita
à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público inter-
vir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequação da prestação
do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e le-
gais pertinentes.
Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios pre-
vistos em lei ou no edital de licitação, o bem público retorna ao Patrimônio Público, em
sua integralidade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou re-
forma sem autorização expressa do Poder Público Municipal.
Art. 5º. As concessões de que trata esta lei serão outorga-
das pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, podendo ser renovadas por iguais períodos,
mediante acordo entre as partes.
Parágrafo Único — As empresas deverão comunicar ao Município, por escrito, sua in-
tenção em renovar o prazo de concessão, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo previsto
nos contratos.
(7) Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná .
85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
Úlina nspa
GESTÃO 2021/2024 higlêia —
Art. 6º - A Concessão de direito de Uso, outorgado à em-
presa nos termos dos artigos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos a seguir:
a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja danifica-
do;
b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e con-
servação de imóvel;
c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e de-
rivados oriundos dos serviços da empresa;
d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do imó-
vel;
e) contratar seguro dos bens descritos no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor
do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná;
f) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título gratui-
to ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado;
g) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins
de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas;
h) recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos;
i) não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição de
aprendiz e de acordo com as formalidades legais:
1) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas ativida-
des ou atos de seus prepostos ou funcionários;
k) manter em seu quadro funcional no mínimo de funcionários diretos, devidamente re-
gistrados, conforme segue: Letra a) — 12 (doze) funcionários, Letra b) — 8 (oito) fun-
cionários, Letra c) — 4 (quatro) funcionários, Letra d) — 4 (quatro) funcionários.
Art. 7º. As melhorias realizadas no imóvel que se fizerem
necessárias para o desenvolvimento das atividades da empresa deverão ser autorizadas
previamente pelo Município e as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sendo que, po-
derão ser indenizados, mediante avaliação previa isso somente no final do prazo pactua-
do da concessão de uso. Caso haja rescisão antecipada, por motivo causado pelo per-
missionário não lhe cabe qualquer direito a indenização.
Art. 8º. Toda e qualquer responsabilidade civil ou crimi-
nal que venha a recair pelo uso dos bens dado em concessão, serão de inteira responsa-
bilidade das empresas. Caberá as empresas arcarem com todas as despesas feitas com o
uso do bem cedido em concessão, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos
ou despesas, venha a que título vier.
Art. 9º. Expirado o tempo de vigência das concessões, as
empresas deverão restituir o bem cedido nas mesmas condições em que receberam in-
dependente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 10º. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer
momento pelo Município, sem prévia comunicação, caso as empresas, desviem o bem
da finalidade prevista e, ainda, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão pura e simples.
() Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
APEJARA-D'O Itapejara D'Oeste - Paraná a
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE aa
GESTÃO 2021/2024
Parágrafo ta as empresas não tenha mais interesse na utilização dos imóveis
cedidos, estas não poderão repassar o mesmo para terceiros sendo que terão de rescindir
os contratos de concessão de uso, e devolver o bem ao município.
Art. 11º. A concessão de que trata esta lei será regida, no
que couber, pela Lei nº 8.666/93, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a
serem firmadas.
Art. 12º. Fica terminantemente proibida a transferência a
terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato.
Art. 13º. Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar
Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público.
Art. 14º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei corre-
rão por conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Es-
tado do Paraná, aos 23 (vinte e três) de maio de 2022.
ar Se AT
pesto Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 1 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(3 admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
LAUDO DE AVALIAÇÃO
RUA TIMBIRAS ESQUINA RUA DARCI DALMOLIN
CHÁCARA 30
MAIO 2022
ITAPEJARA D'OESTE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNP): 76.995.430/0001-52
1. SOLICITANTE
Município de Itapejara D'Oeste — PR
2. PROPRIETÁRIO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
CNPJ: 76.995.430/0001-52
3. INTERESSADO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
4. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial, localizado na
área pública no Bairro Fênix, Rua Darci Dal Molin esquina com a Rua Timbiras, implantado sobre o
imóvel Suburbanos Chácara nº 30.
5. DOCUMENTAÇÃO
= Matrícula Nº 6.199, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR;
Gs IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO:
6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Barracão industrial, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, chapiscado, cobertura com estrutura
metálica, telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com
janelas basculantes, 02 (duas) portas de acesso pequenas e 01 (uma) porta grande (carga e
descarga), piso em concreto polido, área de 517,60 m? (quinhentos e dezessete metros e sessenta
centímetros quadrados), incluindo 01 (uma) sala de recepção, 01 (um) almoxarifado, 03 (três)
banheiros e área de carga e descarga.
6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA:
O acesso da área avaliando, se da pela Rua Darci Dal Molin (pavimento asfáltico).
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet.
7. METODOLOGIA:
Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio.
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Wiolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO:
Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já
locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro
quadrado já locado pelo município.
————
LOCAL QUADRA ÁREA brutas VALOR/M2
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$ 1.850,00 | R$ 2,59
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE LOTE RURAL 134D 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$ 1.319,88 | R$ 2,64
VALOR MÉDIO R$ 3,12
Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do
valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor
por metro quadrado:
E VALOR DO | VALOR/M?-
2
LOCAL QUADRA AM | A rGUEL pe
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$ 1.850,00 | R$ 1,81
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 3,33
ai |
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$ 1.319,88 | R$ 2,64
VALOR MÉDIO R$ 2,57
9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO
9.1 QUANTO A NATUREZA
Pública
9.2 QUANTO À FINALIDADE
Industrial
9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO
Térrea
10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites:
Barracão Industrial R$ 1.330,23 |
À |
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNP): 76.995.430/0001-52
* Valor do aluguel mensal de R$ 1.330,23 (mil trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), em
virtude da localização características do imóvel.
11, CONSIDERAÇÕES
»— Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal;
= Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram
dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
= Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como
as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
ENCERRAMENTO
a) Locale data do laudo de avaliação:
Itapejara D'Oeste - PR, 11 de maio de 2022.
b) Comissão de Avaliação:
Marcelo de Mari
Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60
PREFEITERA MUNICIPAL DE
) moh EM, Santi
nho HM. Santos
Lea My dé fl: CREA-PR 170817/0
Leandro Henrique Maas Santos
Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16
Ademir Antônio Batistuss
Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste - Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ
LOTE 134-D
MAIO 2022
ITAPEJARA D'OESTE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNP): 76.995.430/0001-52
1. SOLICITANTE
Município de Itapejara D'Oeste — PR
2. PROPRIETÁRIO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
CNPJ: 76.995.430/0001-52
3. INTERESSADO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
4. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial B, localizado
na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente,
implantado sobre o Lote nº 134D.
5. DOCUMENTAÇÃO
Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR;
6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO:
6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Barracão industrial B, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica,
telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas
basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de
96,20 m? (noventa e seis virgula vinte metros quadrados), incluindo, 01 (um) banheiro.
6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA:
O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico).
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet.
7. METODOLOGIA:
Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio.
8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO:
Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já
locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro
já locado pelo município
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná
Estado do Paraná
CNP): 76.995.430/0001-52
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
LOCAL
QUADRA
VALOR DO
VALOR/M?
ALUGUEL /
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX
CHÁCARA 30
VALOR MÉDIO
R$1.319,88
Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do
valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor
por metro quadrado:
LOCAL
QUADRA ÁREA M?
VALOR DO
ALUGUEL
VALOR/M?-
30%
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 | R$ 1,81
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 3,83
a
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX
Eh
9.1 QUANTO A NATUREZA
Pública
9.2 QUANTO À FINALIDADE
Industrial
9.3
Térrea
10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
CHÁCARA 30
VALOR MÉDIO
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO
QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO
R$1.319,88 | R$
Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites:
e VALOR DO
2 z
LOCAL QUADRA ÁREA M ALUGUEL VALOR/M
IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D | 96,20 R$ 247,23 R$ 2,57 |
em virtude da localização e características do imóvel.
Valor do aluguel mensal de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos),
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
11. CONSIDERAÇÕES
“ Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal;
= Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram
dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
= Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como
as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
ENCERRAMENTO
a). Local e data do laudo de avaliação:
Itapejara D'Oeste - PR, 13 de maio de 2022.
b) Comissão de Avaliação:
Marcelo de Mari
Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60
PREFEITURA MUNICIP":
ITAPEJARAD'OEST +
/ ro/H, M.
LAN elgandro | “RE usado
Leandro Henrique Maas Santos
Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16
Ademir Antônio Batistuss
Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná
mma]
ES
OlLyd ONOIA
olassvd
IN |
cB kt “VNIDEVA VN
o
jo
1
o
[es]
Q-vel
NE
EN
Na
ZU.
/,
= [5 À
1500
Svala T3ONVIA VOINTAY
ViSid VA OXII
c6v dd
1515
3000
00SL
RECUO PÁTIO
LE6'06
qua JOS
uyg' 99
passeio
TZ
E ALBINO sonuAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ
LOTE 134-D
MAIO 2022
ITAPEJARA D'OESTE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNP): 76.995.430/0001-52
1. SOLICITANTE
Município de Itapejara D'Oeste — PR
2. PROPRIETÁRIO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
CNPJ: 76.995.430/0001-52
3. INTERESSADO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
4. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial C, localizado
na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente,
implantado sobre o Lote nº 134D.
5. DOCUMENTAÇÃO
Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR;
6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO:
6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Barracão industrial C, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica,
telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas
basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de
96,20 m? (noventa e seis virgula vinte metros quadrados), incluindo, 01 (um) banheiro.
6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA:
O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico).
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet.
7. METODOLOGIA:
Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio.
8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO:
Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já
locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro
já locado pelo município
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
VALOR DO
ALUGUEL
LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00
ÁREA M?
VALOR/M?
IMÓVEL COXILHA RICA
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL44D | 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,15
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 R$1.319,88
500,00
VALOR MÉDIO
Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do
valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor
por metro quadrado:
VALOR DO | VALOR/M*-
ALUGUEL 30%
R$ 1.850,00 | R$ 1,81
LOCAL QUADRA ÁREA M?
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50
RS 950,00
IMÓVEL COXILHA RICA is RURAL 44D 200,00
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00
ii
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$1.319,88
VALOR MÉDIO
9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO
9.1 QUANTO A NATUREZA
Pública
9.2 QUANTO À FINALIDADE
Industrial
9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO
Térrea
10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites:
e VALOR DO
z 2
LOCAL QUADRA AREA M ALUGUEL VALOR/M
IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D 96,20 | R$ 247,23 I R$ 2,97 |
“ Valor do aluguel mensal de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos),
em virtude da localização e características do imóvel.
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
11. CONSIDERAÇÕES
= Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal;
= Porse tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram
dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
= Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como
as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
ENCERRAMENTO
a) Locale data do laudo de avaliação:
Itapejara D'Oeste - PR, 13 de maio de 2022.
b) Comissão de Avaliação:
Marcelo de Mari
Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE
/ ITAPEJARA -PR
( 1AgandçoH. | Santos
Leandro Henrique Maas Santos
Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16
Ademir Antônio Batistuss
Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 - 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná
G-vel
cor dd
zm
a 3) E Eê
e) v > o D
é lo = >>
[6 m > UV
v Io Eu E)
> o “
| = S >
o]
500 4
= ms >
[em º
ks |
IX
E
m
=
o
so NE
au]
e)
>
fer) "O
E) >
o,
500 |250 750 1500
1515 3000
E
E
RECUO PÁTIO
&
o
a
2
3
A JOSE pLBINO S
RU
LAUDO DE AVALIAÇÃO
AVENIDA MANOEL RIBAS ESQUINA RUA JOSÉ ALBINO SCHUASTZ
LOTE 134-D
MAIO 2022
ITAPEJARA D'OESTE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
1. SOLICITANTE
Município de Itapejara D'Oeste — PR
2. PROPRIETÁRIO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
CNPJ: 76.995.430/0001-52
3. INTERESSADO
Município de Itapejara D'Oeste — PR
4. FINALIDADE
Estabelecer o justo valor de mercado, para fins de ALUGUEL, de um Barracão industrial A, localizado
na Avenida Manoel Ribas esquina com a Rua José Albino Schuastz , Nº 3300 no Bairro Sol Nascente,
implantado sobre o Lote nº 134D.
5. DOCUMENTAÇÃO
Matrícula Nº 21362, registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco - PR;
6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO:
6.1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Barracão industrial A, em alvenaria, com paredes de tijolo à vista, cobertura com estrutura metálica,
telhas de fibrocimento 5mm, com manta térmica, abertura em estrutura metálica, com janelas
basculantes, 02 (dois) portão de acesso grande (carga e descarga), piso polido, área aproximada de
303,00 mº (trezentos e três metros quadrados), incluindo, 02 (dois) banheiros.
6.2 INFRA-ESTRUTURA URBANA:
O acesso da área avaliando, se da pela Avenida Manoel Ribas (pavimento asfáltico).
A coleta de resíduos sólidos se dá 2 (duas) vezes por semana.
A região é servida por água potável, energia elétrica, telefone, internet.
7. METODOLOGIA:
Foram considerados os atuais imóveis do município já locados a fim de obter o valor do m? médio.
8. ANÁLISE DO IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO:
Após a identificação do objeto da avaliação, verificou-se os imóveis que o Município possui já
locados, foram localizados 4 (quatro) imóveis, obtendo desta forma o valor médio do metro quadro
já locado pelo município
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 — 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
VALOR DO
ALUGUEL
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00 | R$ 2,59
VALOR/M?
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 4,75
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX
CHÁCARA 30
500,00 | R$1.319,88
VALOR MÉDIO
Considerando que dois imóveis estão localizados na comunidade da Coxilha Rica, reduziu-se 30% do
valor do metro quadrado dos mesmos, devido sua localização, obtendo-se desta forma o novo valor
por metro quadrado:
VALOR DO | VALOR/M*-
ALUGUEL 30%
IMÓVEL COXILHA RICA LOTE RURAL 44D 714,50 | R$1.850,00
LOCAL QUADRA ÁREA M?
IMÓVEL COXILHA RICA | LOTE RURAL 44D 200,00 | R$ 950,00 | R$ 8,83
1
IMÓVEL BAIRRO SOL NASCENTE |LOTE RURAL 134D | 300,00 | R$ 750,00 | R$ 2,50
IMÓVEL BAIRRO FÊNIX CHÁCARA 30 500,00 | R$1.319,88
VALOR MÉDIO
9. CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO
9.1 QUANTO A NATUREZA
Pública
9.2 QUANTO À FINALIDADE
Industrial
9.3 QUANTO À POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SOLO
Térrea
10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Após a análise e tratamento dos dados coletados, a avaliação totalizou dentro dos seguintes limites:
É A VALOR DO
z 2
LOCAL QUADRA ÁREA M ALUGUEL VALOR/M
IMÓVEL BAIRRO GUARANI LOTE RURAL 134D 303,00 | R$778,71 | R$ 2,57
* Valor do aluguel mensal de R$ 778,71 (setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos),
em virtude da localização e características do imóvel.
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
CEP.: 85580 — 000 — Itapejara D'Oeste — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Estado do Paraná
CNPJ: 76.995.430/0001-52
11. CONSIDERAÇÕES
" Ovalor definido é referente à avaliação para aluguel mensal;
* Por se tratar de matéria de caráter legal e fora do contexto deste trabalho, foram
dispensadas as investigações relativas a títulos, invasões, hipotecas, divisas, etc.;
” Aceitamos como verdadeiros os documentos enviados e/ou consultados, bem como
as informações prestadas por terceiros como de boa fé e confiáveis;
ENCERRAMENTO
a) Local e data do laudo de avaliação:
Itapejara D'Oeste - PR, 12 de maio de 2022.
b) Comissão de Avaliação:
Marcelo de Mari
Engenheiro Civil - CPF 009.500.049-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D'OESTE - PR
idro H. M, Santos
a f - Civil CREA-PR 170817/D
Leandro Henrique Maas Santos
Engenheiro Civil - CPF 083.717.949-16
Ademir Antônio Batistuss
Fiscal de Obras — CPF 518.572.279-72
Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-8300
e-mail: administracaoitapejara(Diolnet.com.br
CEP.: 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste — Paraná
Q-vEL
| OlaSsva
IN
cB + IVNIDEVIA vNE

open original →